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4ª CEDH - 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos

11ª CNDH - 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos

4ª CEDH

Memória da III Conferência Estadual dos Direitos Humanos (2004)

A 4ª Conferência Estadual – 4ª CEDH

Decretos de convocação

Proposta de Regimento da 4ª CEDH

Propostas da sociedade civil organizada cearense para a revisão do PNDH, para a 4ª CEDH

Propostas para a elaboração e implemantação do Programa Estadual de Direitos Humanos - PEDH

Propostas de Moções para a IV CEDH

Textos e considerações da Sociedade Civil – 4ª CEDH

SOBE

11ª CNDH

A 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos – 11ª CNDH

Documento Base da 11ª CNDH (Texto-base, proposta de Regimento , Documento Orientador para a sociedade Civil e Decreto Presidencial)

Propostas de moções para a 11ª CNDH

Textos da Sociaedade Civil - 11ª CNDH

SOBE


DECRETOS ESTADUAIS

1 - DECRETO Nº29.392 (02/09/2008) Altera a data (redação final)

2 - DECRETO Nº29.370 (05/08/2008)Altera a data...

3 - DECRETO Nº29.360 (11/07/2008) Convoca a 4ª CEDH...



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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº168 FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2008 – pagina 01

DECRETO Nº29.392, de 02 de setembro de 2008

ALTERA A CONVOCAÇÃO PARA A 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art.88, inciso IV e VI, da Constituição do Estado, CONSIDERANDO a necessidade de alterar a data de convocação da 4ª Conferência Estadual de Direitos Humanos, DECRETA:

Art.1º A 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos, convocada através do Decreto nº29.360, de 11 de julho de 2008, inicialmente para a data de 6 de agosto de 2008, alterada posteriormente pelo Decreto nº29.370, de 05 de agosto de 2008, fica adiada para o dia 11 e 12 de setembro de 2008.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Luiz Abreu Dantas

SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA EM EXERCÍCIO



SOBRE

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº147 FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2008 – pagina 02

DECRETO Nº29.370, de 05 de agosto de 2008.

ALTERA A CONVOCÃO PARA A 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, inciso IV e VI, da Constituição do Estado, CONSIDERANDO a necessidade de alterar a data de convocação da 4ª Conferência Estadual de Direitos Humanos, DECRETA:

Art.1º A 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos, convocada através do Decreto nº29.360, de 11 de julho de 2008, para o dia 06 de agosto de 2008, fica adiada para os dias 27 e 28 de agosto de 2008.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Marcos César Cals de Oliveira

SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

SOBRE

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº131 FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2008 – Página 10


DECRETO Nº29.360, de 11 de julho de 2008.

CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.88, inciso IV e VI, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art.1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos, a ser realizada no dia 6 de agosto de 2008, na cidade de Fortaleza, Ceará, sob a presidência do Secretário da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, com os seguintes objetivos:

I - formular propostas para a revisão e atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto nº1.904, de 13 de maio de 1996, e revisado pelo Decreto nº4.229, de 13 de maio de 2002, bem como contribuir para a formulação de uma Política Nacional de Direitos Humanos que incorpore os compromissos e responsabilidades dos órgãos da administração pública e dos segmentos da sociedade civil; e

II - promover a mobilização e articulação de cada um dos diferentes campos de atuação do Poder Público com o objetivo de discutir o PNDH e recomendar a inserção da temática de promoção e de proteção dos Direitos Humanos em suas ações, em respeito aos compromissos internacionais formalmente assumidos pelo Estado brasileiro.

Art.2º O Secretário da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará constituirá grupo de trabalho estadual para organizar a 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos.

Art.3º 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos elegerá os delegados que participarão da etapa nacional, de acordo com as orientações do grupo de trabalho referido no art.2º.

Art.4º As despesas necessárias para a realização da 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará.

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2008.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Marcos César Cals de Oliveira

SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

SOBRE

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DOCUMENTOS NACIONAIS

Programa Nacional de Direitos Humanos I - PNDH I

Programa Nacional de Direitos Humanos II - PNDH II

PNEDH II

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LEGISLAÇÃO NACIONAL E ESTADUAL

Incidência da expressão “direitos humanos” nas Constituições brasileira e Cearense

Algumas leis cearenses

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DOCUMENTOS DA ONU

DUDH – Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948

PIDPC – Pacto Internacional dos Direitos Políticos e Civis

PIDESC – Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Declaração e Programa de Viena


Criação/Editoração – ONG OKARA - Núcleo de Articulação e Inclusão Digital e Comunicação em Direitos Humanos – NAID.

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