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4ª CEDH - 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos 11ª CNDH - 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos Memória da III Conferência Estadual dos Direitos Humanos (2004) A 4ª Conferência Estadual – 4ª CEDH Proposta de Regimento da 4ª CEDH Propostas da sociedade civil organizada cearense para a revisão do PNDH, para a 4ª CEDH Propostas para a elaboração e implemantação do Programa Estadual de Direitos Humanos - PEDH Propostas de Moções para a IV CEDH Textos e considerações da Sociedade Civil – 4ª CEDH A 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos – 11ª CNDH Propostas de moções para a 11ª CNDH Textos da Sociaedade Civil - 11ª CNDH
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1 - DECRETO Nº29.392 (02/09/2008) – Altera a data (redação final) 2 - DECRETO Nº29.370 (05/08/2008) – Altera a data... 3 - DECRETO Nº29.360 (11/07/2008) – Convoca a 4ª CEDH...
=================================== DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº168 FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2008 – pagina 01 DECRETO Nº29.392, de 02 de setembro de 2008 ALTERA A CONVOCAÇÃO PARA A 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art.88, inciso IV e VI, da Constituição do Estado, CONSIDERANDO a necessidade de alterar a data de convocação da 4ª Conferência Estadual de Direitos Humanos, DECRETA: Art.1º A 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos, convocada através do Decreto nº29.360, de 11 de julho de 2008, inicialmente para a data de 6 de agosto de 2008, alterada posteriormente pelo Decreto nº29.370, de 05 de agosto de 2008, fica adiada para o dia 11 e 12 de setembro de 2008. Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2008. Cid Ferreira Gomes GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Luiz Abreu Dantas SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA EM EXERCÍCIO
================================================== DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº147 FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2008 – pagina 02 DECRETO Nº29.370, de 05 de agosto de 2008. ALTERA A CONVOCÃO PARA A 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, inciso IV e VI, da Constituição do Estado, CONSIDERANDO a necessidade de alterar a data de convocação da 4ª Conferência Estadual de Direitos Humanos, DECRETA: Art.1º A 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos, convocada através do Decreto nº29.360, de 11 de julho de 2008, para o dia 06 de agosto de 2008, fica adiada para os dias 27 e 28 de agosto de 2008. Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2008. Cid Ferreira Gomes GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Marcos César Cals de Oliveira SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA ============================================ DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº131 FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2008 – Página 10
DECRETO Nº29.360, de 11 de julho de 2008. CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.88, inciso IV e VI, da Constituição do Estado, DECRETA: Art.1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos, a ser realizada no dia 6 de agosto de 2008, na cidade de Fortaleza, Ceará, sob a presidência do Secretário da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, com os seguintes objetivos: I - formular propostas para a revisão e atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto nº1.904, de 13 de maio de 1996, e revisado pelo Decreto nº4.229, de 13 de maio de 2002, bem como contribuir para a formulação de uma Política Nacional de Direitos Humanos que incorpore os compromissos e responsabilidades dos órgãos da administração pública e dos segmentos da sociedade civil; e II - promover a mobilização e articulação de cada um dos diferentes campos de atuação do Poder Público com o objetivo de discutir o PNDH e recomendar a inserção da temática de promoção e de proteção dos Direitos Humanos em suas ações, em respeito aos compromissos internacionais formalmente assumidos pelo Estado brasileiro. Art.2º O Secretário da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará constituirá grupo de trabalho estadual para organizar a 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos. Art.3º 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos elegerá os delegados que participarão da etapa nacional, de acordo com as orientações do grupo de trabalho referido no art.2º. Art.4º As despesas necessárias para a realização da 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará. Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.6º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2008. Francisco José Pinheiro GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO Marcos César Cals de Oliveira SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA =======================================
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DOCUMENTOS NACIONAIS Programa Nacional de Direitos Humanos I - PNDH I Programa Nacional de Direitos Humanos II - PNDH II PNEDH II ================= LEGISLAÇÃO NACIONAL E ESTADUAL Incidência da expressão “direitos humanos” nas Constituições brasileira e Cearense ================ DOCUMENTOS DA ONU DUDH – Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948 PIDPC – Pacto Internacional dos Direitos Políticos e Civis PIDESC – Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais Declaração e Programa de Viena
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Criação/Editoração – ONG OKARA - Núcleo de Articulação e Inclusão Digital e Comunicação em Direitos Humanos – NAID. Editorado com BROffice – utilize software livre – Liberte-se... www.broffice.org.br |