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4ª CEDH - 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos 11ª CNDH - 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos Memória da III Conferência Estadual dos Direitos Humanos (2004) A 4ª Conferência Estadual – 4ª CEDH Proposta de Regimento da 4ª CEDH Propostas da sociedade civil organizada cearense para a revisão do PNDH, para a 4ª CEDH Propostas para a elaboração e implemantação do Programa Estadual de Direitos Humanos - PEDH Propostas de Moções para a IV CEDH Textos e considerações da Sociedade Civil – 4ª CEDH A 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos – 11ª CNDH Propostas de moções para a 11ª CNDH Textos da Sociaedade Civil - 11ª CNDH
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[adaptado para o html e grifado pelo Núcleo de Articulação e Inclusão Digital e Comunicação em Direitos Humanos da ONG OKARA. A versão em PDF deste documento pode ser baixada AQUI e possui numeração linha-a-linha. Esta numeração foi retirada na versão que se segue] PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS 11ª CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS 11ª CNDH Democracia, Desenvolvimento e Direitos Humanos: Superando as Desigualdades Revisão e Atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH - Documentos: Documento orientador para a sociedade civil Brasília, 15 a 18 de dezembro de 2008 Sob o tema “Democracia, Desenvolvimento e Direitos Humanos: Superando as Desigualdades”, a 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, convocada por meio do Decreto Presidencial de 29 de abril de 2008, será realizada no ano de comemoração dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e representa uma oportunidade de avanço da consciência social e compromisso do Estado na proteção e promoção dos Direitos Humanos no Brasil. A convocação tripartite desta Conferência, realizada pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados e pelo Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos, representa um esforço democrático de interação dos diversos atores envolvidos na luta pelos Direitos Humanos no país. Cada passo da elaboração da Conferência foi dado em conjunto pela Sociedade Civil e pelo Estado, em um processo de negociação revestido de tensão e acordo, como se espera da relação entre estas instâncias sociais. O resultado foi extremamente positivo, construindo de forma consensual as bases deste evento. Devido à importância da revisão e atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH, este será o objetivo principal da 11ª Conferência Nacional. A partir do consenso nacional sobre a universalidade, interdependência e indivisibilidade dos Direitos Humanos - postulados firmados em Viena em 1993 – a Conferência tem o desafio de tratar de forma integrada as múltiplas dimensões destes direitos. Para isso, as discussões serão realizadas em torno de eixos orientadores transversais. Também são objetivos essenciais da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos a ampliação da participação de agentes sociais que normalmente não estão incluídos no debate, além do fortalecimento do pacto federativo no que se refere à responsabilidade de todas as esferas do Poder Público na efetivação dos Direitos Humanos no Brasil. Fundamental é a definição de responsabilidades compartilhadas entre a União, os Estados e os Municípios na execução de políticas públicas, a integração do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública dentro de um sistema de respeito, proteção e efetivação dos direitos humanos, entre outros. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirma o seu compromisso de tratar a questão dos Direitos Humanos como uma política de Estado, realizando de forma democrática este amplo debate nacional sobre o tema. Paulo Vannuchi Ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República 11ª CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS 11ª CNDH Democracia, Desenvolvimento e Direitos Humanos: Superando as Desigualdades Revisão e Atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH - 15 a 18 de dezembro de 2008 Aprovado pelo GT Nacional em 29 de abril de 2008.
OBJETIVOS E COMPROMISSOS DA 11ª CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – 11ª CNDH Ao se realizar em 2008, ano de comemoração do 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, lançada pela Organização das Nações Unidas (ONU) ao final da II Guerra Mundial, a 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos representa uma oportunidade especial de fazer avançar, no Brasil, tanto a consciência social quanto os compromissos do Estado voltados à concretização da idéia central daquele documento, indicando que livres e iguais em dignidade e direitos nascem todos os homens e todas as mulheres. O acúmulo histórico representado pelas dez edições anteriores desse importante processo de afirmação da democracia participativa no País já permite estabelecer, como ponto de partida de todos os debates preparatórios ao evento conclusivo de 15, 16, 17 e 18 de dezembro de 2008, um forte consenso nacional em torno da universalidade, interdependência e indivisibilidade dos direitos humanos, conforme registrado nos postulados firmados em Viena, em 1993. Um desafio político e metodológico central no desenvolvimento desse abrangente debate democrático, em escala nacional, é tornar mais sólidas, coesas, associadas e integradas as múltiplas dimensões dos direitos humanos, quer sejam, os direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais. Daí a decisão de utilizar metodologicamente, como centro dinâmico das discussões, um conjunto de eixos orientadores – e não temas específicos – com vistas a enriquecer o debate público em torno dos direitos humanos. São propostos como eixos orientadores: a) Universalizar direitos em um contexto de desigualdades; b) Violência, segurança pública e acesso à justiça; c) Pacto federativo e responsabilidades dos três Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública; d) Educação e cultura em direitos humanos; e) Interação democrática entre Estado e sociedade civil e f) Desenvolvimento e direitos humanos. A 11ª CNDH visa a reunir todos os atores envolvidos na organização e mobilização desse processo em torno de um objetivo principal: construir as bases para uma política pública de Estado que trate os direitos humanos de forma integrada, por meio da revisão e atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH, documento que deve se firmar, crescentemente, como orientador para as políticas públicas voltadas a assegurar o respeito, a defesa, a proteção e a promoção dos direitos humanos. Nesse sentido, a 11ª CNDH será um momento de ampliar a inserção da temática dos direitos humanos no cotidiano nacional, reforçar a inclusão de atores emergentes nessa luta histórica e atualizar os compromissos nacionais frente aos tratados e convenções internacionais firmados nos últimos anos. HISTÓRICO Lançada em 10 de dezembro de 1948, quando a Organização das Nações Unidas buscava firmar as bases de um programa mundial para assegurar a paz entre os países (o que só poderia acontecer quando asseguradas condições básicas de igualdade e justiça também na relação entre os segmentos sociais de cada país), a Declaração Universal dos Direitos Humanos se desdobrou posteriormente em dois grandes Pactos e pelo menos seis Convenções que passaram a ser incorporadas à legislação e aos dispositivos constitucionais dos países aderentes. Uma constatação se impõe, no entanto: seja no Brasil, seja em quase todos os demais países do mundo, persiste uma enorme distância entre os enunciados desses instrumentos, que afirmam como imperativo o respeito aos direitos humanos, e aquilo que se observa, de fato, nos contextos concretos sempre eivados de violações, desrespeitos, discriminações, desigualdades, opressão e dominação. No caso brasileiro, só após a promulgação da Constituição de 1988, pondo fim a um difícil e prolongado ciclo histórico de lutas sociais voltadas à superação do regime militar e direcionadas à conquista da democracia, os direitos humanos começaram a ter um marco jurídico oficial. Já em seu Artigo 1º, a Carta de 1988 inclui entre os fundamentos do Estado brasileiro a cidadania e a dignidade da pessoa humana. São ainda objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: a) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; b) a garantia do desenvolvimento nacional; c) a erradicação da pobreza e a marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais; e d) a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º). A Carta considera, ainda, que a prevalência dos direitos humanos é princípio regente das relações internacionais do país (art. 4º). O artigo 5º da Constituição Federal inicia o tratamento dos direitos e garantias fundamentais explicitando que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Os artigos 6º e 7º ampliam a concepção dos direitos humanos para além dos direitos civis e políticos e declara que são direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Assim, a partir do princípio da dignidade humana, a compreensão dos direitos humanos como direitos de todos está intrinsecamente relacionada ao princípio da igualdade que, ao reconhecer, respeitar e valorizar a diversidade e a diferença, também se revela como instrumento de combate à discriminação. O processo de efetivação do princípio da igualdade – em seu sentido formal e material – contribui para realizar a inclusão social, na medida em que diminui os fatores de exclusão. Para isso, é necessária a concretização dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, compreendendo a proteção, promoção, defesa e reparação às violações de direitos humanos, sendo o Estado, o indivíduo e a sociedade os atores deste processo. As diretrizes nacionais que orientam a atuação do poder público no âmbito dos direitos humanos foram desenvolvidas a partir de 1996, ano de lançamento do primeiro Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH I. Passados mais de 10 anos do fim da ditadura, as demandas sociais da época se cristalizaram em torno da garantia dos direitos civis e políticos. O programa foi revisado e atualizado em 2002, com o lançamento do PNDH II. Em função das demandas inspiradas nos movimentos sociais emergentes, essa atualização incorporou os direitos econômicos, sociais e culturais desde a perspectiva de universalidade, indivisibilidade e interdependência, expressa na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e na Convenção e Programa de Ação de Viena (1993). As proposições dos PNDH I e II pretenderam orientar a concretização e promoção dos direitos humanos no Brasil pela via política, jurídica, econômica, social e cultural. Baseado em princípios estabelecidos nos tratados internacionais de direitos humanos, o PNDH significa uma iniciativa conjugada de governo e sociedade civil de realizar a orientação democrática prevista na Constituição. Após 12 anos desde sua primeira edição, o Programa Nacional de Direitos Humanos carece de cuidadosa revisão e atualização, de avaliar o que se tem, o que foi feito e o que deve passar a ser incorporado como desafio. É tempo de avaliar e legitimar prioridades, de conhecer e reconhecer novos e tradicionais agentes atuantes nos direitos humanos, a dinâmica das interações entre esses atores e os atuais espaços de participação, construção democrática e monitoramento da Política Nacional de Direitos Humanos no país. Também é necessário incluir aqueles pertencentes a grupos historicamente sujeitos a violações de direitos humanos, ainda que não articulados em movimentos organizados. A 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos foi convocada por um decreto do presidente da República, sendo uma realização conjunta da sociedade civil e do poder público, representado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República – SEDH/PR e pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados. A Conferência se desenvolve num cenário nacional em que é estimulada amplamente a participação direta da cidadania na formulação das políticas públicas de âmbito federal e de uma boa parcela dos entes federados. Longe de significar um sinal de “descansar” para a aguerrida militância histórica dos direitos humanos e dos atores que emergiram nas últimas décadas, dentre eles, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, o segmento GLBTT, etc. Os avanços já garantidos devem ser interpretados como alento para a definição de novas exigências. Nessa dialética, os passos já dados valem, basicamente, como início de uma longa caminhada para se atingir um patamar aceitável de concretização do respeito aos direitos humanos no Brasil, país que ainda é palco cotidiano de intoleráveis e persistentes violações. O objetivo central da 11ª Conferência será, portanto, contribuir para o fortalecimento de uma Política Nacional de Direitos Humanos que sirva como base para uma Política do Estado brasileiro, por meio da revisão e atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH. O contexto de elaboração do novo PNDH caracteriza-se pela reflexão e definição de rumo a ser buscado em conjunto pelo governo e pela sociedade civil, numa interação democrática que tanto pressupõe diálogo e parcerias quanto tensionamentos, fiscalização crítica, cobranças e pressão popular. O fortalecimento dos movimentos sociais e de suas pautas, associado ao desenvolvimento institucional dos direitos humanos pelos governos federal, distrital, estaduais e municipais, faz com que o país disponha hoje de acúmulo significativo na implementação de experiências nestas esferas e abertura para diálogo. Neste sentido, é importante resgatar o histórico das Conferências Nacionais já realizadas, fundamentais para a consolidação dos direitos humanos no Brasil e evolução do processo de elaboração de políticas públicas na área (ver box abaixo). A Conferência Nacional dos Direitos Humanos tem sido, desde 1996, um espaço solidário, democrático e pluralista de definição de estratégias para a promoção e proteção dos direitos humanos no Brasil, além de poderoso instrumento de integração nacional e internacional no cumprimento desses objetivos. Inicialmente, a organização das Conferências contou com o protagonismo da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados e das organizações da sociedade que posteriormente se articularam no Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos (FENDH). A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República tem participado como instituição do Poder Executivo responsável pelo setor, inicialmente como convidada e gradativamente como parceira na promoção das conferências. Na 9ª edição, participou também da convocação. Atualmente, além de convocar a 11ª Conferência, é membro de sua Coordenação Executiva. Ao longo de dez edições, a Conferência consolidou-se como um encontro aberto dos variados atores no âmbito dos direitos humanos, quer atuantes nas instituições do Estado, quer nas organizações da sociedade civil. Histórico das Conferências Nacionais dos Direitos Humanos A 1ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em 1996, foi um momento-chave do processo de elaboração do PNDH, atendendo ao compromisso assumido pelo Brasil na Conferência de Viena, em 1993. Durante a 1ª Conferência, foram acolhidas uma série de propostas emergentes de debates prévios organizados por regiões e setores de atividade. Parte das propostas da 1ª Conferência foi incorporada pelo PNDH e outras se converteram em referências para seu posterior aperfeiçoamento. A 2ª Conferência, em 1997, avaliou a aplicabilidade do PNDH e levantou novas propostas para complementá-lo. Críticas sobre a falta de implementação do PNDH foram expostas, ao lado de sugestões para preencher lacunas deixadas pela redação original. A avaliação crítica da 2ª Conferência pressionou o Poder Executivo a atuar mais intensamente na implementação do PNDH e o Congresso Nacional a apreciar projetos da área. Na época, também foram criados Programas Estaduais de Direitos Humanos e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, então ligada ao Ministério da Justiça. A 3ª Conferência foi realizada durante as comemorações do cinqüentenário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1998, e impulsionou a integração do Brasil na jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, debatendo a participação do país no Sistema Interamericano de proteção dos direitos humanos. Esta Conferência refletiu sobre a atualidade e aplicabilidade da Declaração Universal dos Direitos Humanos, além de estimular a disseminação e fortalecimento de organismos de direitos humanos municipais, estaduais e distrital, no interior de órgãos do poder público e em entidades da sociedade civil. Em janeiro de 1999, a Secretaria Nacional de Direitos Humanos passou a ser denominada Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, com assento nas reuniões ministeriais. A 4ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, em 1999, aperfeiçoou seus próprios mecanismos de funcionamento, visando obter mais eficácia e visibilidade nos resultados. Resultou disso a criação de uma comissão permanente para coordenar deliberações do encontro, como a elaboração do Relatório da sociedade civil sobre o cumprimento, pelo Brasil, do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), além de planejar as edições seguintes das conferências. A 5ª Conferência, sintonizada com a realidade brasileira e com a campanha da ONU do ano 2000 pela paz, concentrou-se no debate sobre a violência, desde sua expressão doméstica até a institucional, além de suas relações com a exclusão, a discriminação e o preconceito. O lema “Brasil 500 anos: descubra os direitos humanos”, ensejou a avaliação das violações sistemáticas ao longo dos cinco séculos passados. O tema do combate à tortura foi priorizado com a criação da Rede Brasileira Contra a Tortura e de uma campanha nacional pela abolição dessa prática no país. A 6ª Conferência, em 2001, lançou a Campanha Nacional Contra a Impunidade, que contribuiu para pautar e aprovar a legislação que acabou com a imunidade parlamentar em crimes comuns. Estimulou o engajamento na preparação da Conferência Mundial Contra o Racismo, Discriminação, Xenofobia e outras Formas de Intolerância. Defendeu a construção de um Sistema Nacional de Direitos Humanos independente, pluralista e com capacidade investigatória. Cobrou do Poder Executivo efetiva implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos, bem como sua atualização em termos de conteúdo, planejamento e cronograma de implantação. Exigiu maior transparência do governo na produção dos relatórios aos organismos internacionais de monitoramento e ratificação dos novos atos internacionais destinados ao aperfeiçoamento e democratização do acesso às instâncias regional e global de proteção dos direitos humanos. Reivindicou maior divulgação do papel das instituições financeiras e comerciais internacionais. A 7ª Conferência, em 2002, abordou a relação entre pobreza e criminalidade. Com o slogan “Prevenção e combate à violência”, analisou os efeitos das desigualdades sociais, a cultura da violência, o crime organizado, a posse e o tráfico das drogas e armas. Também formulou proposta de criação de sistema nacional de proteção às vítimas da violência. Sugeriu que o avanço na implementação dos direitos humanos em todas as esferas da administração é uma forma eficiente de combate à criminalidade, em oposição à crença de que o emprego da violência pelo Estado pode acabar com esse problema, bem como a falácia de medidas como a redução da idade penal, endurecimento das condições carcerárias, penas perpétua e de morte. Em 2003, a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos ganhou o status de Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, ampliando atribuições para a gestão de políticas de direitos humanos. Entre as competências da SEDH estão: a assessoria ao Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos humanos; a coordenação da Política Nacional de Direitos Humanos em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Diretos Humanos - PNDH; a articulação de iniciativas e o apoio a projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito nacional; o exercício das funções de ouvidoria-geral em direitos humanos, entre outras atribuições. A 8ª Conferência, em 2003, focou-se na formulação de uma proposta de sistema nacional de proteção dos direitos humanos. O encontro procurou sensibilizar Estado e sociedade para a necessidade de adoção de mecanismos capazes de enfrentar de forma integrada todas as dimensões das violações de direitos. Foram sugeridas a adoção de mecanismos de monitoramento do sistema, com ampla participação social, e a promoção de políticas públicas na educação formal e informal em direitos humanos. O documento final defendeu a prevalência dos direitos humanos face aos ajustes macroeconômicos em curso, bem como a qualificação das ações de proteção dos direitos humanos no campo da política de segurança pública e da segurança alimentar. Cobraram-se ainda avanços na implementação do sistema único de segurança pública, de modo a harmonizá-lo com as políticas e princípios dos direitos humanos. Nesta Conferência o Poder Executivo federal apresentou, por intermédio do Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, a proposta de integrar-se ao conjunto das entidades organizadoras e convocadoras da Conferência Nacional, ajudando, com isso, que a edição nacional fosse precedida de conferências estaduais. A 9ª Conferência, realizada em 2004, foi a primeira a ter o Poder Executivo na comissão que convocou os trabalhos. Também ocorreu uma mudança institucional: foi a primeira vez que se elegeram delegados(as) a partir de conferências estaduais e distrital prévias. A 9ª Conferência deu continuidade ao debate prioritário da oitava edição, sobre a construção do sistema nacional para o setor. O documento final analisou a situação dos direitos humanos no país, seus atores e as violações a serem combatidas. Em sua plenária final foi também aprovada alteração no calendário das conferências estaduais e distrital, que passaram, a partir de então, a ser realizadas a cada dois anos, sendo que, nos anos ímpares, seriam realizados encontros nacionais de direitos humanos, de proporções mais reduzidas, voltados ao aprofundamento de temas centrais para o processo de afirmação e consolidação dos direitos humanos no Brasil. Na 10ª Conferência, ocorrida em 2006, foi retomada a prática anterior à nona edição, com o encontro sendo promovido em conjunto pelas comissões legislativas, entidades da sociedade civil, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a SEDH/PR. O temário incorporou tópicos recentes no âmbito dos direitos humanos, considerando a transversalidade entre segmentos organizados. Painéis abordaram, entre outros temas, as relações entre o modelo econômico e os direitos humanos; racismo e violência; situação dos direitos indígenas; criminalização dos defensores de direitos humanos e movimentos sociais; educação para direitos humanos; exigibilidade dos direitos humanos econômicos, sociais, culturais e ambientais. Além desses painéis temáticos, um painel ateve-se na avaliação do PNDH, do Sistema Nacional de Direitos Humanos e da tramitação do projeto que transforma o atual Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional de Direitos Humanos, entre outras proposições legislativas. O documento final denunciou as violações contra defensores de direitos humanos. DESAFIOS CENTRAIS À PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL O grande desafio rumo à efetiva promoção e proteção dos direitos humanos no Brasil é o de concebê-los e implementá-los na sua universalidade, interdependência e indivisibilidade, tratando-os de maneira transversal. A fim de responder a este desafio, o Grupo de Trabalho Nacional - GT Nacional de preparação e organização da 11ª CNDH optou por uma metodologia que pretende guiar as discussões em torno de eixos orientadores – e não temas específicos. Espera-se deste processo o fortalecimento do relacionamento democrático entre Estado e sociedade civil para a consolidação de uma Política Nacional de Direitos Humanos, pautada por objetivos claros, metas, programas, ações e formas de atuação diversas, para que todos os setores da sociedade e também os poderes públicos possam agir de maneira a garantir os direitos humanos no país, fortalecendo o Pacto Federativo e a ação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O debate sobre os programas estaduais e distrital de direitos humanos, bem como as deliberações das conferências temáticas em âmbito nacional, estadual e distrital também devem contribuir para o processo de revisão e atualização do PNDH. A construção dessa abrangente Política Nacional de Direitos Humanos se confunde com a própria história das 10 Conferências Nacionais e resulta do esforço militante de milhares de brasileiros e brasileiras que dedicam suas vidas a essa causa, incluindo inúmeros defensores de direitos humanos. A consolidação dessa Política Nacional, entretanto, ainda requer a elaboração, em bases consensuais e carregando consistência conceitual, de algum documento capaz de unificar a compreensão de todos aqueles que contribuem para a causa dos direitos humanos. Para que a Política Nacional de Direitos Humanos seja digna desse nome, é necessário que se estruture em torno de três componentes básicos –o que fica como uma tarefa para as próximas conferências: a) um profundo diagnóstico crítico sobre a situação concreta dos direitos humanos no país; b) o estabelecimento de uma estratégia geral definindo quem são os protagonistas da luta, quais os adversários que podem ser identificados, onde concentrar esforços e como articular todos os passos de curto, médio e longo prazos para superar os graves obstáculos que se erguem contra a efetivação dos direitos humanos no contexto brasileiro; c) um programa propriamente dito, este sim, já caminhando a passos largos, no âmbito da 11ª Conferência Nacional, para a formulação de sua terceira edição sucessiva. EIXOS ORIENTADORES E REFLEXÕES • Universalizar direitos em um contexto de desigualdades: No Brasil, importantes avanços registrados desde a redemocratização ainda convivem com a persistência de graves violações de direitos. Esses fatos demonstram que, não obstante as inúmeras conquistas que expandiram a proteção dos direitos humanos, exigemse, ainda, muitas outras iniciativas e mudanças no âmbito dos poderes públicos e também na esfera da vida social para atingir o desejável estágio de sua universalização e consolidação. De acordo com o mais recente Relatório de Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (2007/2008)1 (1 United Nations Development Programme, Human Development Report 2007/2008. Fighting Climate Change: Human Solidarity in a Divided World.), o Brasil ocupa hoje o 70º lugar no índice de desenvolvimento humano (IDH). Apesar de ter ascendido à categoria de países com IDH mais elevado e, entre 2003 e 2006 ter reduzido a pobreza em 31,4%, resgatando da condição de pobreza 14 milhões de pessoas, o Brasil ainda pode ser considerado um dos países mais desiguais do mundo. Os 20% mais pobres do Brasil apropriam-se de apenas 2,8% da renda nacional. De outro lado, os 20% mais ricos detém 61,1% dessa renda. Observamos, portanto, que uma pequena parcela da população detém a maior parte da renda nacional. A concentração de renda faz com que o poder econômico e político também se reúnam nas mãos de poucos. Apesar de avanços, ainda se erguem enormes obstáculos para que esse esforço atinja os patamares efetivamente compatíveis com o respeito pleno aos direitos humanos. A discriminação racial e de gênero, somadas à forma de distribuição e à concentração do espaço territorial também estruturam as desigualdades no Brasil. A população negra no Brasil tem maiores dificuldades de ter seus direitos garantidos (educação, saúde, trabalho, segurança, etc.), em razão de condicionantes históricas e também pelo racismo e preconceito ainda presentes em nossa sociedade. Apesar dos esforços na implementação de políticas de promoção da igualdade racial, baseado, dentre outros, no apoio a comunidades remanescentes de quilombos e na adoção de ações afirmativas como a reserva de vagas para alunos afrodescendentes e indígenas em instituições de ensino superior, a desigualdade racial permanece no país. Uma de suas expressões consiste na exclusão social à qual homens e mulheres, identificados pelo IBGE como pretos ou pardos, são submetidos ao longo de suas vidas. No Brasil, dois terços da população pobre é negra e a metade vive abaixo da linha da pobreza. Essa proporção, de 46,3%, é duas vezes maior que a observada para a população branca, de 22,9%. 2 (2 Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA (2007) ‘Boletim de Políticas Sociais – Acompanhamento e Análise nº 13, Edição Especial’, Brasília: IPEA) Com relação à educação, apenas 6,6% dos jovens negros freqüentavam a universidade; entre os brancos esse percentual era de cerca de três vezes maior (19%). No mercado de trabalho, os negros(as) ganham, em média, metade dos rendimentos auferidos pelos brancos. 3 (3Idem (IPEA 2007)) Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA 4 (4 Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA (2006)‘Radar Social 2006: Condições de Vida no Brasil’, Brasília: IPEA, p. 80.), em 2005, a taxa de homicídios de negros (31,8 por 100.000) era cerca de duas vezes superior à observada para os brancos (18,4), sendo que na região Nordeste – uma das mais pobres do país – a taxa de homicídios de negros era mais de três vezes superior a dos brancos. Com relação à juventude negra, os dados são ainda mais alarmantes. Ainda segundo dados do IPEA, “negros nascem com peso inferior a brancos, têm maior probabilidade de morrer antes de completar um ano de idade, têm menor probabilidade de freqüentar uma creche e sofrem de taxas de repetência mais altas na escola, o que leva a abandonar os estudos com níveis educacionais inferiores aos dos brancos. Jovens negros morrem de forma violenta em maior número que jovens brancos e têm probabilidades menores de encontrar um emprego. Se encontrarem um emprego, recebem menos da metade do salário recebido pelos brancos, o que leva a que se aposentem mais tarde e com valores inferiores, quando o fazem. Ao longo de toda a vida, sofrem com o pior atendimento no sistema de saúde e terminam por viver menos e em maior pobreza que brancos.”5 (5 Idem (IPEA 2007)) A desigualdade de gênero persiste no Brasil e sua redução é lenta. Secularmente as mulheres no Brasil foram vitimizadas pelo uso da força, limitadas à vida doméstica, impedidas de ascenderem socialmente no meio urbano e rural e de exercerem sua autonomia nas mesmas condições que os homens, em decorrência de uma ordem política, econômica, social e cultural promotora desta desigualdade. O sexismo, que permeia todas as relações sociais e faz com que as mulheres sejam subordinadas a uma relação de gênero desigual, dificulta o acesso pleno à sua cidadania. Em relação à presença de mulheres em cargos de comando de empresas privadas, a desigualdade se mantém: entre os funcionários de nível executivo, a taxa é de 11,5% em 2007 (era de 10,6% em 2005) muito longe de representar a participação das mulheres no total da população brasileira (51,3%) e na população economicamente ativa (43,5%). Estes percentuais atestam a permanência de um “funil hierárquico”: quanto mais alto o cargo, menor a presença feminina 6 (6 IPEA. Contribuições oferecidas ao texto-base da II Conferência Nacional de Políticas paras as Mulheres, 2007.). Por fim, registra-se baixa participação de mulheres em cargos nos legislativos e executivos das três esferas da Federação. Em 1995, homens com características profissionais similares e inseridos no mesmo segmento do mercado de trabalho que as mulheres, recebiam remuneração 66,3% maior do que elas. Esse diferencial que caiu para 56,1% em 2005 7 (7 IPEA, Discriminação e segmentação no mercado de trabalho e desigualdade de renda no Brasil, 2007.). Reconhece-se assim que as mulheres ainda enfrentam dificuldades quanto ao acesso pleno a sua cidadania. Por último, as desigualdades existentes em razão do território, tanto no meio rural - marcado pela concentração fundiária, como no meio urbano - em razão da existência de grandes periferias sem acesso a políticas e serviços públicos de qualidade, fazem com que cada espaço territorial determine o nível de acesso a direitos que uma pessoa pode ter. A reação de forças conservadoras presentes tanto no Estado quanto na sociedade à demarcação de terras indígenas e ao reconhecimento de territórios quilombolas devem ser enfrentadas para que não persista uma das principais condições históricas de manutenção das desigualdades e que impedem a efetivação dos direitos humanos. Muito se avançou após a Constituição Federal de 1988 na construção de um arcabouço legal de garantia de direitos, incluindo o tema dos direitos humanos na agenda nacional. Contudo, pouco se avançou na efetivação de direitos dentro de um contexto de grandes desigualdades. Faltam passos indispensáveis na construção dos instrumentos legais capazes de assegurar a observância dos direitos humanos e, principalmente, falta uma intervenção resoluta de todos os poderes republicanos para exigir a concretização dos direitos que já estão assegurados em lei ou inscritos nos dispositivos constitucionais. A compreensão das dinâmicas e causas das desigualdades é fundamental para a elaboração e a implementação das políticas públicas de direitos humanos. O objetivo desse eixo é permitir o debate, produzindo propostas e subsídios sobre como universalizar direitos na realidade brasileira em um contexto de grandes desigualdades. Como a desigualdade de renda, racial, de gênero, entre outras, afeta a efetivação dos direitos humanos no Brasil e o alcance das políticas universais? Como o PNDH deve responder a isso? Como o Estado brasileiro pode ampliar a incorporação das dimensões de gênero e raça nas políticas públicas de direitos humanos, desde o planejamento, implementação e avaliação, com definição de indicadores que possam evidenciar a diminuição das desigualdades na implementação progressiva dos direitos? Como o Estado deve reconhecer e proteger as diferenças, a diversidade e a pluralidade em todos os aspectos da vida social? Quais medidas e políticas devem ser efetivadas para garantir que grupos vulneráveis tenham seus direitos garantidos? • Violência, segurança pública e acesso à justiça: As arraigadas estruturas de poder e subordinação presentes na sociedade brasileira têm sido historicamente marcadas pela violência, gerando um círculo vicioso de insegurança, desrespeito, impunidade e medo. Apesar da criação de políticas nesta área, os resultados ainda não conseguem responder à violência que se expressa de diversas formas na sociedade brasileira, ameaçando a plena realização dos direitos humanos: pelo alto número de homicídios, que tem como maior vítima o jovem negro; pela violência contra as mulheres; pela violência sexual contra crianças e adolescentes; pela existência, ainda, do trabalho escravo; pela violência e intimidação de lideranças populares; pela criminalização da pobreza e dos movimentos sociais, incluindo os de defensores de direitos humanos e pela violência institucionalizada (sob a forma de execuções sumárias, tortura e extermínios) promovida por agentes públicos e privados. Entretanto, alguns avanços têm sido observados nestas áreas. No que diz respeito à violência contra as mulheres, por exemplo, registramos um avanço no marco legal com a promulgação da Lei Maria da Penha8 (8 Lei Maria da Penha, lei n. 11.340/06.), que regula o tema da violência doméstica e familiar contra as mulheres. A segurança pública e o acesso à justiça são direitos humanos. A política de segurança pública deve ser considerada de forma abrangente, como uma política cidadã de proteção de direitos de todos e todas (do direito à vida, à liberdade, à expressão, etc). O debate sobre o acesso à justiça abrange também questões como o combate à impunidade, celeridade, transparência, manutenção de privilégios, reforma do Poder Judiciário, atuação do Ministério Público, das Defensorias Públicas, etc. O objetivo desse eixo é articular o debate sobre violência, segurança pública e acesso à justiça, apresentando propostas de programas, ações e medidas de superação da violência e da impunidade no país. Que medidas devem ser formuladas e/ou adotadas para que a política de segurança pública e as forças policiais sejam garantidoras de direitos para todos(as) nesse país? Quais as prioridades de intervenção a serem incorporadas no PNDH neste momento em que as deficiências do sistema de segurança pública limitam a efetivação dos direitos humanos? Quais as ações necessárias para garantir um maior acesso à justiça para toda a população e uma maior agilidade, qualidade e eficácia na administração da justiça? • Pacto Federativo, responsabilidades dos três poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública: A atualização do marco jurídico interno e a ampliação da adesão do Brasil a instrumentos internacionais buscam efetivar os direitos humanos no país. No entanto, o respeito, a proteção e a efetivação dos direitos humanos por parte dos órgãos do Estado brasileiro ainda necessitam de aprimoramento. No contexto da cooperação internacional, um desafio deve ser enfrentado, a carência de legislação que regulamente a forma de cumprimento das decisões emanadas pelos órgãos internacionais de proteção dos direitos humanos, inclusive quanto à extensão dos compromissos assumidos pelo país a todos os entes do pacto federativo e Poderes da República. No âmbito interno, vários desafios devem ser enfrentados: a articulação de uma política pública de Estado que trate os direitos humanos de forma integrada; a definição de responsabilidades compartilhadas entre a União, os Estados e os Municípios na execução de políticas públicas; a integração do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública dentro de um sistema de respeito, proteção e efetivação dos direitos humanos, entre outros. Quais devem ser as responsabilidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios na efetivação do novo PNDH? Como dar concretude aos compromissos assumidos pelo Estado, por meio da incorporação aos instrumentos de planejamento e orçamento da União, estados e municípios (plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual)? Ultrapassando a discussão sobre o pacto federativo, é importante também realçar a necessidade de articulação entre os três poderes do Estado - Executivo, Legislativo e Judiciário - na efetivação dos direitos humanos. Como esses Poderes podem contribuir para a revisão e atualização do PNDH? Qual será o papel de cada um deles na implementação do PNDH? • Educação e cultura em direitos humanos: Garantir os direitos humanos, tais como as mais diversas formas de liberdade, segurança, alimentação, educação, saúde, moradia, trabalho, meio ambiente, não discriminação, democracia e paz é um grande desafio, que deve ser seguido por todos(as). Informar, e mais ainda, educar em direitos humanos significa criar as bases para construção de uma cultura de direitos humanos, que esteja presente na esfera da vida cotidiana, em que as pessoas se reconheçam como sujeitos de direitos e participem ativamente deste processo. Como fazer com que a informação e a educação em direitos humanos permeiem as políticas públicas nas esferas federal, estadual, distrital e municipal? O reconhecimento da comunicação como direito humano pode contribuir para a informação e educação em direitos humanos no país. De que forma é possível ampliar a participação, neste processo, de sujeitos que têm seus direitos humanos violados e hoje não encontram espaço para se manifestarem? • Interação democrática entre Estado e sociedade civil: Os direitos humanos, como condição fundamental para a prevalência da dignidade humana, devem ser protegidos e efetivados por meio de esforços conjuntos do Estado e da sociedade civil. É necessário integrar e aprimorar os espaços de participação existentes, bem como criar novos espaços e mecanismos institucionais de construção e monitoramento das políticas públicas de direitos humanos no país. Concebida como sistema político que proclama a legitimidade do dissenso e das disputas entre segmentos e classes sociais, a democracia não é compatível com a existência de uma sociedade civil que simplesmente se amolda aos ditames do Estado. Também não é compatível com a presença de movimentos sociais moldados para concordar, abdicando de sua missão histórica legítima, que é fiscalizar, pressionar, cobrar, propor e exigir. A interação democrática entre Estado e sociedade civil pressupõe também a transparência e a disponibilização de informações públicas necessárias para o exercício do controle social das políticas públicas. Não só do governo federal, mas também de Estados, Distrito Federal, Municípios e demais Poderes da República. De que forma o Estado e a sociedade civil deverão desenvolver essa interação democrática a partir da realização da 11ª CNDH e da revisão e atualização do PNDH? Como dar seguimento e concretizar as recomendações da 11ª CNDH? Como criar mecanismos de monitoramento público-social de implementação das recomendações? Como garantir que as recomendações da 11ª CNDH tenham expressão no orçamento público e no planejamento do Estado brasileiro (Plano Plurianual - PPA)? Como a democracia pode ser fortalecida por meio desse diálogo entre o Estado e a sociedade civil? Como articular e aprimorar a complexa estrutura de participação popular nas políticas públicas, por meio de diversos conselhos e conferências setoriais, no monitoramento das políticas de direitos humanos e do PNDH? • Desenvolvimento e Direitos Humanos: O desenvolvimento econômico pode ser uma porta importante para a realização de direitos. Contudo, o modelo de desenvolvimento predominante no mundo tem produzido um insustentável passivo ambiental, além de uma concentração de renda que tem aprofundado as desigualdades entre os países e dentro dos países. O debate sobre as mudanças climáticas e o aquecimento global, gerados pela forma como o mundo vem explorando os recursos naturais e direcionando o progresso civilizatório, está na agenda do dia. Esse debate põe em questão os investimentos em infra-estrutura e modelos de desenvolvimento econômico na área rural baseados exclusivamente no agronegócio, na medida em que esses podem violar direitos de pequenos e médios agricultores, bem como de populações tradicionais. No Brasil, as ações de Estado voltadas para a conquista da igualdade sócio-econômica requerem ainda políticas permanentes, de longa duração, para que se verifique a plena proteção e promoção dos direitos humanos. É necessário que o modelo de desenvolvimento econômico atente para o crescimento econômico, pautando-se pela distribuição de renda no país. Além disso, é fundamental que esse modelo busque minimizar os impactos ao meio ambiente, a fim de protegê-lo. Nesse sentido, o objetivo desse eixo é debater e elaborar propostas de ações que considerem o impacto do modelo de desenvolvimento na efetivação dos DHESCAs (direito à moradia, ao trabalho, ao meio ambiente, à alimentação, seguridade social, etc.). Outro desafio do modelo de desenvolvimento são as conseqüências da ausência de controle social sobre a ação das grandes corporações e empresas transnacionais. Como responsabilizar esses atores por recorrentes violações de direitos humanos? Como as condicionantes impostas pelo modelo de desenvolvimento impedem a plena realização dos direitos de brasileiros(as)? Quais as alternativas possíveis? Como minimizar o impacto do modelo de desenvolvimento na violação de direitos humanos? Como o novo PNDH deve contemplar essa dimensão? INFORMAÇÕES PARA OS PARTICIPANTES DA 11ª CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS Do que tratará a Conferência? A 11ª CNDH é um espaço de interação produtiva entre poder público e os mais diversos setores sociais para que se faça a revisão e atualização do PNDH e contribua para a consolidação de uma política nacional de direitos humanos. Quando acontecerá a Conferência? A etapa estadual da 11ª CNDH ocorrerá, em cada estado da federação e no Distrito Federal, entre os dias 1º de maio e 15 de agosto de 2008. A etapa nacional, a ser realizada em Brasília, ocorrerá entre os dias 15 e 18 de dezembro de 2008. Quem promove a Conferência? A 11ª CNDH é uma promoção conjunta do poder público e da sociedade civil organizada. No âmbito nacional, o poder público é representado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República – SEDH/PR e pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados. Ainda na esfera nacional, as entidades da sociedade civil envolvidas no processo de preparação e realização da Conferência se articulam, no decorrer das sucessivas edições, a partir do Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos - FENDH. Grupo de Trabalho Nacional O Grupo de Trabalho Nacional foi constituído por 14 representantes do poder público, indicados pelos titulares das respectivas instituições, e 14 representantes da sociedade civil organizada, indicados pelo Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos, além dos seguintes órgãos públicos convidados especiais: a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal; o Conselho Nacional de Justiça; a Defensoria Pública da União; a Comissão de Participação Legislativa da Câmara dos Deputados e a Ordem dos Advogados do Brasil. Compõem a Coordenação Executiva do Grupo de Trabalho Nacional um representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos – SEDH/PR, um representante da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados – CDHM e um representante do Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos – FENDH. Participantes Os membros da etapa nacional da 11ª CNDH são divididos em três categorias: delegados(as), convidados(as) e observadores(as). Os(as) delegados(as) são aqueles eleitos na etapa das conferências estaduais e distrital; os(as) convidados(as) são selecionados pelo Grupo de Trabalho Nacional e os(as) observadores(as) são todas as pessoas interessadas em acompanhar o processo de realização 11ª CNDH e que se reportem ao Grupo de Trabalho Nacional, solicitando sua inscrição no prazo estipulado. Escolha de Delegados(as) na Etapa Estadual e Nacional Definiu-se que no âmbito municipal não haverá escolha de delegados(as), somente debates preparatórios para as etapas estaduais e distrital, instâncias em que serão escolhidos(as) os(as) delegados(as) para a etapa nacional. O número total de delegados(as); participantes foi fixado em 1.200, sendo 720 representando a sociedade civil (60%), e 480 (40%) o poder público. Destes(as) delegados(as), 644 serão eleitos pela sociedade civil e 316 serão eleitos pelo poder público na etapa estadual. Além disso, serão indicados em âmbito nacional, 150 delegados(as) do poder público e 62 da sociedade civil. Um terço do número de delegados(as) da sociedade civil escolhidos no processo das conferências estaduais deverá ser composto por representante de grupos historicamente vulneráveis e também por grupos e movimentos com histórico de fragilidade e violação de direitos. A justificativa da implementação desse percentual se dá com base do princípio de garantir a participação democrática de todos os segmentos e grupos sociais no processo das Conferências. Será elaborado pelo GT Nacional um documento político-pedagógico de referência indicando segmentos historicamente excluídos e/ou vulneráveis no processo de tomada de decisões. As conferências estaduais deverão justificar os critérios utilizados para eleger os(as) delegados(as) indicados(as) a compor a cota de um terço, com base nos termos de referência indicados pelo GT Nacional. Convocação das Etapas Estaduais e Distrital As conferências estaduais e distrital de direitos humanos serão convocadas de acordo com as leis específicas de cada Estado ou do Distrito Federal. No caso de ausência de lei específica, o Poder Executivo Estadual ou Distrital terá a prerrogativa de convocar a Conferência, mediante ato próprio. Caso o Poder Executivo não convoque a Conferência até o prazo de 30 de maio de 2008, esta poderá ser convocada pelas organizações e instituições com atuação em direitos humanos no âmbito do respectivo Estado ou do Distrito Federal, até o prazo de 30 de junho de 2008, sempre respeitando o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias antes da realização da Conferência. Comissões Organizadoras Estaduais e Distrital Para a realização de uma Conferência Estadual ou Distrital deverá ser constituído uma Comissão Organizadora Estadual ou Distrital paritária (poder público e sociedade civil). A sociedade civil indicará de forma autônoma seus representantes e o poder público será composto pelos Poderes Executivo, Legislativo (em especial as Comissões de Direitos Humanos das Assembléias Legislativas), Judiciário, do Ministério Público e Defensoria Pública. Essas comissões deverão organizar os processos estaduais ou distrital, inclusive enviar os subsídios para a revisão do PNDH ao GT Nacional, que acompanhará suas atividades com ao menos um representante. Regimento Interno As orientações para realização das etapas estaduais, distrital e nacional estão dispostas no Regimento Interno da 11ª CNDH. 11ª CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - 11ª CNDH Democracia, Desenvolvimento e Direitos Humanos: Superando as Desigualdades Revisão e Atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH - 15 a 18 de dezembro de 2008 Aprovado pelo GT Nacional em 29 de abril de 2008.
CAPÍTULO I SEÇÃO I DO TÍTULO Artigo 1. A 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos – 11ª CNDH, convocada pelo Decreto Presidencial de 29 de abril de 2008, terá como tema central: Revisão e Atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), conforme orientações do documento base previsto neste Regimento Interno. SEÇÃO II DOS OBJETIVOS Artigo 2. A 11ª CNDH, observado o decreto em referência, terá por objetivo geral indicar proposições para a atualização e revisão do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH, assim como os seguintes objetivos específicos: I. Propor diretrizes, eixos e prioridades da Política Nacional de Direitos Humanos; II. Identificar os desafios à implementação do PNDH; III.Propor o caráter, os princípios, a estrutura e a estratégia de implementação do PNDH; IV.Renovar o compromisso dos diversos setores da sociedade e do poder público com a implementação do PNDH; V. Promover discussões que possam ser beneficiadas pelo acúmulo das experiências referentes a trabalhos e programas desenvolvidos nos estados e Distrito Federal, fortalecendo o pacto federativo; VI. Sugerir estratégia de continuidade e de monitoramento das proposições da 11ª CNDH; VII. Ampliar a inserção da temática dos Direitos Humanos na sociedade, incluindo novos atores no debate sobre Direitos Humanos, respeitando a diversidade de idade, sexo, etnia, raça, deficiência, orientação sexual, religião, limitação funcional e área de atuação. CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO E DOS PRAZOS Artigo 3. A 11ª CNDH será realizada na cidade de Brasília-DF, no Centro de Convenções Ulisses Guimarães, sob a coordenação tripartite da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República – SEDH, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados – CDHM, e do Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos – FENDH, no período de 15 a 18 de dezembro de 2008. Artigo 4. Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 11ª CNDH contará com um Grupo de Trabalho Nacional, que será composto por uma Coordenação Executiva e terá o auxílio operacional de uma Secretaria Executiva, conforme Portaria do Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que definirá suas composições e atribuições. Artigo 5. A 11ª CNDH será precedida de conferências estaduais e distrital. Parágrafo Único. As conferências estaduais e distrital poderão ser precedidas de encontros municipais e/ou regionais, cujas contribuições podem ser acolhidas na etapa estadual. Artigo 6. As etapas da 11ª CNDH serão realizadas nos seguintes períodos: I. Etapa Estadual – de 1º de maio a 15 de agosto de 2008; II. Etapa Nacional – de 15 a 18 de dezembro de 2008. Artigo 7. A abrangência da 11ª CNDH é nacional, assim como suas análises, formulações e proposições. Artigo 8. O conjunto de delegados(as) participantes da 11ª CNDH, eleitos(as) na etapa estadual e distrital, bem como indicados nacionalmente, deve resultar na seguinte composição: I. Membros do poder público: 40% II. Representantes da sociedade civil: 60% §1º. Dentre os representantes da sociedade civil, fica reservada a cota mínima de 1/3 (um terço) a delegados(as) que pertençam a grupos e movimentos historicamente vulneráveis e vítima de violação de direitos humanos. § 2º. Fica indicada a participação paritária entre delegados(as) homens e mulheres, membros do Poder Público e da Sociedade Civil. § 3º. As conferências estaduais e distrital deverão justificar os critérios utilizados para eleger os delegados(as) indicados(as) a compor a cota de 1/3, com base nos termos de referência indicados pelo Grupo de Trabalho Nacional, bem como justificar a eventual não ocorrência de paridade entre homens e mulheres. § 4º. Dentre os(as) delegados(as) representantes do poder público, é necessário que sejam contemplados seus diferentes poderes e órgãos, tais como Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. Artigo 9. Independentemente da cota estabelecida no art. anterior, deverá ser assegurada, em todas as etapas da 11ª CNDH, ampla e representativa participação dos segmentos sociais e entidades interessadas e comprometidas com a causa dos direitos humanos, bem como das autoridades e instituições governamentais ligadas ao tema. Parágrafo Único. A seleção dos(as) delegados(as) da 11ª CNDH deve incorporar as diversidades de gênero, étnico-raciais e geracionais da sociedade brasileira, bem como abranger as mais diversas áreas de atuação dentro do âmbito dos direitos humanos. CAPÍTULO III DO TEMÁRIO Artigo 10.O temário deverá atender aos objetivos do art. 2º deste Regimento. Artigo 11. Nos termos deste Regimento, o temário da 11ª CNDH será constituído pelos seguintes eixos orientadores, conforme diretrizes indicadas pelo Grupo de Trabalho Nacional no documento-base referido neste Regimento e demais subsídios fornecidos para esse fim: I. Universalizar direitos em um contexto de desigualdades; II. Violência, segurança pública e acesso à justiça; III.Pacto federativo e responsabilidades dos três Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública; IV.Educação e cultura em direitos humanos; V. Interação democrática entre Estado e sociedade civil e VI. Desenvolvimento e direitos humanos. §1º. Mesas de debates poderão ser formadas para discutir cada um dos eixos orientadores, não excluindo a possibilidade de outras formas de debate. § 2º. Os eixos orientadores deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar os vários aspectos de uma política nacional de direitos humanos, de maneira a garantir a sua pluralidade, diversidade, especificidades, transversalidade, universalidade, indivisibilidade e interdependência. § 3º. As discussões da etapa nacional devem considerar as consolidações das conferências estaduais e distrital. CAPÍTULO IV DA ETAPA ESTADUAL Artigo 12.A etapa estadual da 11ª CNDH será realizada até 15 de agosto de 2008. Parágrafo Único. Como cumprimento da etapa estadual da 11ª CNDH, os relatórios e resultados das conferências estaduais e distrital de direitos humanos devem ser encaminhados à Coordenação Executiva da 11ª CNDH até 14 (catorze) dias após a realização da respectiva Conferência. Artigo 13. As conferências estaduais e distrital de direitos humanos serão convocadas de acordo com as leis específicas de cada Estado ou do Distrito Federal. No caso de ausência de lei específica, o Executivo Estadual ou Distrital terá a prerrogativa de convocar a Conferência, mediante ato próprio e publicado no Diário Oficial do Estado. Parágrafo Único. Caso o Executivo não convoque a Conferência até o prazo de 15 de junho de 2008, esta poderá ser convocada pelas organizações e instituições com atuação em Direitos Humanos no âmbito do respectivo Estado ou do Distrito Federal, até o prazo de 15 de julho de 2008, sempre respeitando o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias antes da realização da Conferência. Artigo 14. Para a realização de uma conferência estadual ou distrital, deverá ser constituída uma Comissão Organizadora Estadual ou Distrital, composta de forma paritária por membros do poder público e representantes da sociedade civil. Artigo 15.Cabe ao Grupo de Trabalho Estadual definir data, local, critério de participação, pauta da Conferência e critério para a eleição de delegados(as) para a etapa nacional, respeitadas as diretrizes e as definições deste Regimento. § 1°. O Grupo de Trabalho Estadual deve enviar as informações previstas neste artigo à Secretaria Executiva da 11ª CNDH, até 15 (quinze) dias antes da realização da conferência estadual ou distrital, a fim de validá-las. § 2°. O temário das conferências estaduais ou distrital deve contemplar, necessariamente, o temário nacional e as questões regionais. Artigo 16.A realização da conferência estadual ou distrital é fator indispensável para a participação de delegados(as) daquele Estado – ou Distrito Federal - na 11ª CNDH. Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho Nacional poderá selecionar, na condição de convidados, até 10 representantes de cada Estado, ou do Distrito Federal, que não realizar suas Conferências até o prazo estipulado, conforme determinações da Coordenação Executiva da 11ª Conferência. Artigo 17. As conferências estaduais e distrital deverão discutir o documento-base referido no art. 21 deste Regimento, visando apresentar contribuições a este documento. Parágrafo Único. As contribuições referidas neste art. devem ser enviadas à Coordenação Executiva da 11ª CNDH juntamente com os resultados e relatórios das respectivas conferências estaduais e distrital. Artigo 18. Para efeito de reconhecimento e validação da conferência estadual ou distrital pelo Grupo de Trabalho Nacional da 11ª CNDH deverão ser encaminhados no ato de inscrição da delegação: I. cópia de Ato de convocação; II. cópia do regulamento e/ou regimento interno; III.relatório com contribuições e proposições, conforme artigos 26 e seguintes desse Regimento. IV.ata de eleição da delegação realizada durante a conferência estadual ou distrital, observados os requisitos definidos no art. 8º deste Regimento. Artigo 19.As Comissões Organizadoras Estaduais e Distrital devem assegurar as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência em suas respectivas Conferências. Artigo 20. Os casos conflitantes sobre a eleição de delegados(as) deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Estadual ou Distrital, cabendo, nestes casos, recurso ao Grupo de Trabalho Nacional. CAPÍTULO V DA METODOLOGIA SEÇÃO I DAS CONFERÊNCIAS Artigo 21.O Grupo de Trabalho Nacional e a Coordenação Executiva elaborarão um documento-base e fornecerão subsídios que devem servir de parâmetro às discussões nas conferências estaduais e distrital. § 1º. Os subsídios fornecidos para os fins de que trata esse artigo serão compostos, no mínimo, (1) dos PNDH I e II, acompanhados de diagnósticos e propostas de atualização e revisão; (2) dos resultados das conferências temáticas; (3) de documento sobre o cumprimento dos tratados internacionais. § 2º. O referido material será disponibilizado no site da 11ª CNDH. Artigo 22.Os debates e trabalhos durante a 11ª CNDH visarão apreciar a revisão e atualização do PNDH e as contribuições das conferências estaduais e distrital conforme eixos orientadores propostos, consolidando proposições que serão submetidas ao plenário da 11ª CNDH. Artigo 23.A 11ª CNDH produzirá um relatório final, a ser encaminhado ao Presidente da República, ao Presidente do Senado Federal, ao Presidente da Câmara dos Deputados, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, ao Procurador Geral da República, ao Defensor Público Geral da União, aos Ministros de Estado; aos Governadores de cada estado e Distrito Federal; aos Presidentes das Assembléias Legislativas de cada estado e Distrito Federal; aos Procuradores Gerais de Justiça de cada estado e Distrito Federal; aos Corregedores Gerais de cada estado e Distrito Federal e ao Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos e demais organizações da sociedade civil interessadas. Parágrafo Único. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e o Grupo de Trabalho Nacional serão os responsáveis pela ampla publicização dos resultados e deliberações da 11ª CNDH. Artigo 24.Todas as conferências estaduais e distrital serão acompanhadas ao menos por um integrante do Grupo de Trabalho Nacional. Artigo 25.Caberá ao Grupo de Trabalho Nacional definir os critérios e procedimentos para os trabalhos da 11ª CNDH, conforme disposto no Regulamento Interno da 11ª CNDH, a ser aprovado na sua Plenária de abertura. SEÇÃO II DA ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS Artigo 26. Os relatórios das conferências estaduais e distrital serão elaborados a partir das discussões referentes ao tema central e eixos orientadores da 11ª CNDH. Parágrafo Único. As Comissões Organizadoras Estaduais e Distrital devem fornecer nos relatórios as informações mínimas solicitadas pela Coordenação Executiva da 11ª CNDH, de acordo com formulário disponibilizado para esse fim. Artigo 27.As Comissões Organizadoras estaduais e distrital consolidarão os resultados e relatórios das respectivas conferências estaduais e distrital em documentos a serem encaminhados à Coordenação Executiva da 11ª CNDH. Parágrafo Único. O referido material deve ser enviado por meio eletrônico para o endereço conferenciadh@sedh.gov.br e em formato impresso, e pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para: Secretaria Executiva da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos Esplanada dos Ministérios, Bloco T - Ed. Sede Palácio da Justiça – Salão Negro - Sala da 11ª CNDH CEP: 70.064-900 – Brasília / DF Artigo 28. Os relatórios da etapa estadual serão consolidados pelo Grupo de Trabalho Nacional e pela Secretaria Executiva de acordo com o temário da 11ª CNDH, e serão disponibilizados aos participantes da etapa nacional. SEÇÃO III DA PLENÁRIA FINAL E MOÇÕES Artigo 29.As discussões dos grupos durante a 11ª CNDH devem guiar-se pelos eixos orientadores definidos, pela revisão e atualização do PNDH e pelos relatórios consolidados da etapa estadual. Parágrafo Único. As propostas discutidas nos grupos de trabalho deverão ter a aprovação de, pelo menos, 40% (quarenta por cento) dos seus membros para comporem o relatório do grupo, a ser apresentado na Plenária Final da 11ª CNDH. Artigo 30.As moções deverão ser apresentadas à Coordenação Executiva da 11ª CNDH, em formulário próprio fornecido pela Secretaria Executiva, até às 19h do dia 17 de dezembro, com assinatura de pelo menos 20% (vinte por cento) do total de delegados(as) credenciados, de forma a permitir o processo de apreciação e votação pela Plenária. § 1º. Cumpridos os critérios deste artigo, as moções serão apresentadas na Plenária após a apresentação e votação das propostas da Conferência. § 2º. As moções serão aprovadas ou rejeitadas pela Plenária, cabendo defesas a favor ou contrárias, na forma do Regulamento. Artigo 31.Serão consideradas aprovadas pela 11ª CNDH as propostas e as moções que receberem ao menos a maioria simples de votos favoráveis dos(as) delegados(as) presentes na Plenária Final. Parágrafo Único. A Plenária será instalada com a maioria simples dos(as) delegados(as) credenciados. CAPÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO Artigo 32.A Presidência da 11ª CNDH será de competência do Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Adjunto da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e na ausência de um destes, pelo representante indicado pela Coordenação Executiva da 11ª CNDH para esta finalidade. Parágrafo Único. As plenárias serão coordenadas por pessoas indicadas pela Coordenação Executiva da 11ª CNDH. CAPÍTULO VII DOS MEMBROS Artigo 33.Os membros da etapa nacional da 11ª CNDH se distribuirão em três categorias: I. Delegados(as) com direito a voz e voto; II. Convidados(as) com direito a voz; III.Observadores(as) sem direito a voz nas plenárias. Parágrafo Único. Cada uma destas categorias deve observar os critérios de inscrição determinados pelo Grupo de Trabalho Nacional. Artigo 34.A 11ª CNDH terá uma composição total de 1.228 delegados(as). Artigo 35.Serão delegados(as) na 11ª CNDH: I. Os(as) eleitos(as) nas conferências estaduais e distrital, de acordo com parâmetros definidos por este regimento; II. Os(as) indicados(as) em âmbito nacional pelo Fórum Nacional de Entidades de Direitos Humanos e por órgãos federais, respeitadas as definições deste regimento. § 1º. Cada estado ou Distrito Federal terá direito a pelo menos 20 delegados(as). § 2º. As conferências estaduais e distrital garantirão o total de delegados(as) a que têm direito desde que comprovem quorum mínimo de participantes igual ou superior a 4 (quatro) vezes o número de delegados(as) previstos, segundo critérios dispostos neste Regimento; Artigo 36.Serão eleitos(as) delegados(as) suplentes na proporção de 50% do total de delegados(as) correspondentes a cada segmento (poder público e sociedade civil), que só serão credenciados(as) na ausência do(a) titular Parágrafo Único. Caso a proporção de 50% resulte em valor não inteiro, o número de suplentes será igual ao número inteiro imediatamente superior. Artigo 37.O critério básico para definição do número de delegados(as) por estado ou Distrito Federal foi definido a partir dos dados do IBGE de contagem da população de 2007 (recenseamento estimado) – por número de habitantes: • Estados com população com menos de 1 milhão: 20 delegados(as) • Estados com população entre 1 e 2 milhões: 25 delegados(as) • Estados com população entre 2 e 4 milhões: 29 delegados(as) • Estados com população entre 4 e 8 milhões: 34 delegados(as) • Estados com população entre 8 e 10 milhões: 39 delegados(as) • Estados com população entre 10 e 13 milhões: 45 delegados(as) • Estados com população entre 13 e 14 milhões: 50 delegados(as) • Estados com população entre 14 e 15 milhões: 55 delegados(as) • Estados com população entre 15 e 16 milhões: 60 delegados(as) • Estados com população entre 16 e 20 milhões: 65 delegados(as) • Estados com população entre 20 e 25 milhões: 70 delegados(as) • Estados com população entre 25 e 30 milhões: 75 delegados(as) • Estados com população entre 30 e 40 milhões: 80 delegados(as) Parágrafo Único. Atendido o requisito deste artigo, os estados e Distrito Federal poderão eleger a seguinte quantidade de delegados(as), respectivamente: • AC, AP e RR – 20 delegados(as), sendo 14 representantes da sociedade civil e 06 representantes do poder público. • RO, SE, TO - 25 delegados(as), sendo 17 representantes da sociedade civil e 08 representantes do poder público. • AL, AM, DF, ES, MS, MT, PB, PI, RN - 29 delegados(as), sendo 19 representantes da sociedade civil e 10 representantes do poder público. • GO, MA, PA, SC – 34 delegados(as), sendo 23 representantes da sociedade civil e 11 representantes do poder público. • CE, PE - 39 delegados(as), sendo 26 representantes da sociedade civil e 13 representantes do poder público. • PR, RS - 45 delegados(as), sendo 30 representantes da sociedade civil e 15 representantes do poder público. • BA - 55 delegados(as), sendo 37 representantes da sociedade civil e 18 representantes do poder público. • RJ - 60 delegados(as), sendo 41 representantes da sociedade civil e 19 representantes do poder público. • MG - 65 delegados(as), sendo 44 representantes da sociedade civil e 21 representantes do poder público. • SP - 80 delegados(as), sendo 54 representantes da sociedade civil e 26 representantes do poder público. Artigo 38.Cada um dos seguintes conselhos e comissões terá 3 (três) delegados(as) na 11ª CNDH, sendo 1 deles representante do Poder Público e 2 deles representantes da sociedade civil: Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH; Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA; Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE; Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI; Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD e Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE. Artigo 39.Além dos representantes mencionados no art. anterior, as organizações da sociedade civil indicarão livremente em âmbito nacional, por intermédio do Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos - FENDH, 50 (cinqüenta) delegados(as). Artigo 40.Além dos representantes mencionados no art. 38, o poder público indicará em âmbito nacional, 144 delegados(as), distribuídos da seguinte forma: - 103 delegados(as) representantes do Poder Executivo; - 12 delegados(as) representantes do Poder Legislativo; - 12 delegados(as) representantes do Poder Judiciário; - 12 delegados(as) representantes do Ministério Público Federal; - 05 delegados(as) representantes da Defensoria Pública da União; § 1º. Os delegados(as) representantes do Poder Executivo serão distribuídos da seguinte maneira: - 01 delegado(a) representante da Advocacia Geral da União. - 29 delegados(as) da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República - 52 delegados(as) dos seguintes Ministérios e Secretarias Especiais, que contarão com 4 (quatro) membros cada: Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM; Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS; Ministério de Relações Exteriores - MRE; Ministério da Saúde - MS; Ministério da Educação - MEC; Ministério do Trabalho e Emprego - MTE; Secretaria Geral da Presidência da República – SG-PR; Ministério das Cidades; Ministério da Justiça - MJ; Ministério da Cultura - MINC; Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA; Ministério dos Esportes; - 03 delegados(as) do Ministério do Meio Ambiente; - 18 delegados(as) dos seguintes Ministérios e Secretarias Especiais, que contarão com 2 (dois) membros cada: Previdência Social; Agricultura; Ciência e Tecnologia; Planejamento, Orçamento e Gestão; Defesa; Comunicações; Transportes; Secretaria Especial da Aqüicultura e Pesca da Presidência da República; Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. § 2º. Os(as) delegados(as) dos demais órgãos públicos serão selecionados e indicados pelos seus titulares. Artigo 41.São delegados(as) natos(as) os 28 membros do Grupo de Trabalho Nacional. Artigo 42. As inscrições dos(as) delegados(as) à etapa nacional da 11ª CNDH deverão ser feitas junto à Secretaria Executiva, por meio das Comissões Organizadoras Estaduais, até o dia 15 de setembro de 2008. Artigo 43.Poderão ser convidados para a 11ª CNDH, pelo Grupo de Trabalho Nacional: personalidades, representantes de órgãos, entidades, instituições nacionais e internacionais, com atuação de relevância para a promoção e proteção dos direitos humanos. Artigo 44.Serão observadores aquelas pessoas interessadas em acompanhar o processo de realização da 11ª CNDH e que se reportem ao Grupo de Trabalho Nacional, solicitando sua inscrição até o dia 01 de dezembro de 2008 por intermédio do e-mail conferenciadh@sedh.gov.br. Parágrafo Único. Para considerarem-se inscritos, os observadores devem receber confirmação de participação do Grupo de Trabalho Nacional, que terá como critério a ordem de inscrição dos candidatos em caso de solicitações excedentes ao número de vagas disponíveis. CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS FINANCEIROS Artigo 45.As despesas com a organização geral, hospedagem e alimentação dos(as) delegados(as) e convidados(as) da etapa nacional da 11ª CNDH correrão por conta da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. § 1º. As despesas das Conferências Estaduais e Distrital, bem como o deslocamento dos(as) delegados(as) para Conferência Nacional correrão por conta dos respectivos Estados. § 2°. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República não arcará com despesas relativas aos observadores. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 46.Para permitir a troca de experiências e a apresentação de exemplos de inovações em políticas de promoção e proteção dos direitos humanos será definido espaço físico para exposições ao longo da 11ª CNDH. Artigo 47.Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Grupo de Trabalho Nacional da 11ª CNDH.
Anexo: Tabela referente à eleição de delegados(as) nos Estados e Distrito Federal
* IBGE de contagem da população de 2007 (recenseamento estimado) – por número de habitantes
DOCUMENTO ORIENTADOR PARA A SOCIEDADE CIVIL PRESENTE NAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS E DISTRITAL DOS DIREITOS HUMANOS Atendendo ao disposto no art. 8º do Regimento Interno É objetivo da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos contribuir para o fortalecimento da sociedade civil, proporcionando um espaço público amplo de debate, para que aqueles(as) que têm seus direitos violados, possam se manifestar. Por que foi adotada a decisão de estabelecer cotas? A decisão do estabelecimento de cotas foi tomada com base no princípio de garantir a participação democrática de todos os segmentos e grupos sociais na 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos. A constatação sobre a necessidade de ampliar a representatividade dos diversos grupos e segmentos sociais já havia surgido em conferências anteriores. Quem são os grupos que deverão compor a cota mínima de delegados(as) da sociedade civil? Foi definida a cota mínima de 1/3 (um terço) do número total de delegados(as) representantes da sociedade civil - que serão escolhidos(as) nas conferências estaduais e distrital - a ser composta por representantes de grupos historicamente discriminados e/ou vulneráveis e também por grupos e movimentos com histórico de fragilidade e violação de direitos. Quais os critérios que deverão ser utilizados? Os(as) representantes da sociedade civil de cada estado deverão se basear na realidade de seu próprio estado, tendo algumas perguntas em mente: Quem são os grupos, organizações e movimentos no meu estado com maior dificuldade de participação em razão de questões históricas e/ou atuais? Que grupos são mais atingidos, em razão de uma vulnerabilidade maior, a atuais processos de violação de direitos? Um estado pode estabelecer diversos grupos, segmentos e movimentos a serem beneficiados pela cota, ou destiná-la inteiramente a apenas um deles, conforme cada realidade. Não há limites nesse sentido. O objetivo das cotas é ampliar a participação e as lutas daqueles(as) cujas vozes muitas vezes não são ouvidas. A discussão para definição dos critérios específicos para eleição de delegados(as) pertencentes às cotas em cada estado e distrito federal pode ser feita preliminarmente no âmbito das Comissões Organizadoras Estaduais e Distrital. Segue abaixo alguns exemplos, não exaustivos, de grupos historicamente discriminados e/ou vulneráveis. Representantes de grupos historicamente discriminados e/ou vulneráveis População Negra (Movimento Negro) A população negra no Brasil tem maiores dificuldades de ter seus direitos garantidos (educação, saúde, trabalho, segurança, etc.), em razão de condicionantes históricas e também pelo racismo e preconceito ainda presentes em nossa sociedade. O racismo opera por milhões de pequenas e grandes atitudes, opções, decisões diárias, tomadas dentro de uma estrutura social e simbólica em que a cor da pele é um determinante importante. Isso também se aplica a uma maior dificuldade de participação política e de inserção no debate e na agenda política, de temas como racismo, preconceito, desigualdade e ações afirmativas. População indígena (organizações e movimentos indígenas) A população indígena no Brasil historicamente vem sofrendo um processo de violência, discriminação, exploração e destruição de seus modos de vida tradicionais. Para além do preconceito étnico, nos últimos tempos a contínua cobiça por seus territórios tem sido uma fonte a mais de perseguição e violação de direitos, causando situações de exclusão socioeconômica e o desrespeito aos seus valores étnicos, sociais e culturais. Grupos e Movimentos com histórico de violação de direitos Para além das populações acima descritas, há um grande número de outros grupos e movimentos que em razão de características pessoais (grupos LGBT, pessoas com deficiência, pessoas idosas), características culturais / religiosas (ciganos(as) comunidades de terreiro) ou em razão de diversos contextos sócio-histórico, territorial e econômico (extrativistas, seringueiros, ribeirinhos, caiçaras, quebradeiras de coco, quilombolas), têm maiores dificuldades de participação e acesso a direitos. Alguns fatores também podem ser considerados para o estabelecimento dos beneficiários da cota, tais como: (1) serem numericamente expressivos; (2) comporem grupos étnicos autoreferenciados; (3) constituírem espaços de formulação de políticas alternativas de direitos humanos; (4) estarem e/ou terem vivido em estado de vulnerabilidade social e/ou de violação de direitos humanos; (5) estarem sujeitos a riscos econômicos, sociais, culturais e ambientais no futuro próximo; terem constituído, ao longo da história, estratégias peculiares de resistência à discriminação, às omissões e aos abusos do Estado, constituindo modelos próprios de proteção social. Sugerimos que esses diversos grupos sejam evidenciados e que seja priorizada sua inserção na cota de 1/3 estabelecida. Isso não impede que sejam escolhidos(as) como delegados(as) nacionais independentemente das cotas. Convidamos a todos(as) para construir uma Conferência mais diversificada e democrática! Sobre o indicativo de participação paritária entre homens e mulheres O art. 8º do Regimento Interno da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, estabelece a indicação de participação paritária de homens e mulheres, tanto da sociedade civil, como do poder público, como delegados(as) da Conferência Nacional. A participação paritária de mulheres, portanto, deve permear não só a escolha de todo(as) os delegados(as) da sociedade civil, como também do poder público. Sobre a justificativa a ser enviada ao Grupo de Trabalho nacional Ainda segundo o disposto no art. 8º do Regimento Interno da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, as conferências estaduais e distrital deverão justificar os critérios utilizados para a eleição.
-------------------- Nº 82, quarta-feira, 30 de abril de 2008 Diário Oficial da União – Seção 1 ISSN 1677-7042 3 DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2008. Convoca a 11a Conferência Nacional dos Direitos Humanos, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e Considerando a oportunidade histórica da comemoração dos sessenta anos da edição da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 10 de dezembro de 2008 e dos vinte anos da promulgação da Constituição em 5 de outubro de 1988; Considerando os compromissos internacionais assumidos formalmente pelo Estado brasileiro ao subscrever os diferentes tratados, convenções e declarações de direitos humanos; Considerando o compromisso interno da política de governo nos diversos níveis da administração pública, bem como o compromisso e a responsabilidade da sociedade civil na promoção e proteção dos direitos humanos; Considerando a necessidade de atualização e revisão do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH instituído pelo Decreto no 1.904, de 13 de maio de 1996, e revisado pelo Decreto no 4.229, de 13 de maio de 2002; Considerando a importância de que se faça uma discussão em torno do delineamento de uma Política Nacional de Direitos Humanos para nortear a atuação do Estado brasileiro nessa área; e Considerando a necessidade de ampliar a inserção da temática dos Direitos Humanos na sociedade, incluindo novos atores no debate sobre Direitos Humanos; D E C R E T A: Art. 1o Fica convocada a 11a Conferência Nacional dos Direitos Humanos, a ser realizada entre os dias 15 e 18 de dezembro de 2008, na cidade de Brasília, Distrito Federal, sob a presidência do Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com os seguintes objetivos: I - formular propostas para a revisão e atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto no 1.904, de 13 de maio de 1996, e revisado pelo Decreto no 4.229, de 13 de maio de 2002, bem como contribuir para a formulação de uma Política Nacional de Direitos Humanos que incorpore os compromissos e responsabilidades dos órgãos da administração pública e dos segmentos da sociedade civil; e II - promover a mobilização e articulação de cada um dos diferentes campos de atuação do Poder Público com o objetivo de discutir o PNDH e recomendar a inserção da temática de promoção e de proteção dos Direitos Humanos em suas ações, em respeito aos compromissos internacionais formalmente assumidos pelo Estado brasileiro. Art. 2o O Secretário Especial dos Direitos Humanos constituirá grupo de trabalho nacional para organizar a 11a Conferência Nacional dos Direitos Humanos e orientar a realização das conferências estaduais e distrital. Art. 3o A 11a Conferência Nacional dos Direitos Humanos será precedida de conferências estaduais e distrital, nas quais serão eleitos os delegados que participarão da etapa nacional, de acordo com as orientações do grupo de trabalho referido no art. 2o. Art. 4o As despesas necessárias para a realização da 11a Conferência Nacional dos Direitos Humanos correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff |
DOCUMENTOS NACIONAIS Programa Nacional de Direitos Humanos I - PNDH I Programa Nacional de Direitos Humanos II - PNDH II PNEDH II ================= LEGISLAÇÃO NACIONAL E ESTADUAL Incidência da expressão “direitos humanos” nas Constituições brasileira e Cearense ================ DOCUMENTOS DA ONU DUDH – Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948 PIDPC – Pacto Internacional dos Direitos Políticos e Civis PIDESC – Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais Declaração e Programa de Viena
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