4ª CEDH - 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos 11ª CNDH - 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos Memória da III Conferência Estadual dos Direitos Humanos (2004) A 4ª Conferência Estadual – 4ª CEDH Proposta de Regimento da 4ª CEDH Propostas da sociedade civil organizada cearense para a revisão do PNDH, para a 4ª CEDH Propostas para a elaboração e implemantação do Programa Estadual de Direitos Humanos - PEDH Propostas de Moções para a IV CEDH Textos e considerações da Sociedade Civil – 4ª CEDH A 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos – 11ª CNDH Propostas de moções para a 11ª CNDH Textos da Sociaedade Civil - 11ª CNDH
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APRESENTAÇÃO SEGUNDO A PROPOSTA DE REGIMENTO DA IV CEDH APROVADA PELO GTE (...) Artigo 1º. A 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos – 4ª CEDH, convocada pelo Decreto Estadual de julho de 2008, terá como tema central: “Democracia, Desenvolvimento Sustentável e Direitos Humanos no Estado do Ceará : Superando as Desigualdades” – Diagnóstico para a criação do Plano Estadual de Direitos Humanos do Ceará - PEDHCE, conforme orientações do documento-base previsto neste Regimento Interno. SEÇÃO II DOS OBJETIVOS Artigo
2º. A 4ª CEDH, observado o decreto em referência,
terá por objetivo geral indicar proposições
para a criação e implementação do
Programa Estadual de Direitos Humanos do Ceará - PEDH,
assim como os seguintes objetivos específicos: II. Identificar os desafios à criação e implementação do PEDH e implementação do PNDH; III. Propor o caráter, os princípios, a estrutura e a estratégia de implementação do PEDH e PNDH; IV. Afirmar o compromisso dos diversos setores da sociedade e do poder público com a criação e implementação do PEDH; V. Promover discussões que possam ser beneficiadas pelo acúmulo das experiências referentes a trabalhos e programas desenvolvidos no Estado, fortalecendo o pacto estadual e federativo; VI. Sugerir estratégia de continuidade e de monitoramento das proposições da 4ª CEDH e da 11ª CNDH; VII. Ampliar a inserção da temática dos Direitos Humanos na sociedade, incluindo novos atores no debate sobre Direitos Humanos, respeitando a diversidade de idade, sexo, etnia, raça, deficiência, orientação sexual, religião, limitação funcional, área de atuação e outros. CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO E DOS PRAZOS Artigo 3º. A 4ª CEDH será realizada na cidade de Fortaleza – CE, sob a coordenação e organização da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, no período de 11 e 12 de setembro de 2008. Artigo 4º. Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 4ª CEDH contará com um Grupo de Trabalho Estadual (GTE), que será composto por uma Comissão Executiva Estadual (CEE), composta de forma paritária por membros do poder públicos e representantes da sociedade civil, e para o auxílio operacional uma Secretaria Executiva. Artigo 5º. A 4ª CEDH não precisará ser precedida de conferências regionais e municipais. Parágrafo Único. As conferências municipais poderão ser realizadas, sob orientação da CEE, cujas contribuições podem ser acolhidas na etapa estadual. (...) |
DOCUMENTOS NACIONAIS Programa Nacional de Direitos Humanos I - PNDH I Programa Nacional de Direitos Humanos II - PNDH II PNEDH II ================= LEGISLAÇÃO NACIONAL E ESTADUAL Incidência da expressão “direitos humanos” nas Constituições brasileira e Cearense ================ DOCUMENTOS DA ONU DUDH – Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948 PIDPC – Pacto Internacional dos Direitos Políticos e Civis PIDESC – Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais Declaração e Programa de Viena
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