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4ª CEDH - 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos 11ª CNDH - 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos Memória da III Conferência Estadual dos Direitos Humanos (2004) A 4ª Conferência Estadual – 4ª CEDH Proposta de Regimento da 4ª CEDH Propostas da sociedade civil organizada cearense para a revisão do PNDH, para a 4ª CEDH Propostas para a elaboração e implemantação do Programa Estadual de Direitos Humanos - PEDH Propostas de Moções para a IV CEDH Textos e considerações da Sociedade Civil – 4ª CEDH A 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos – 11ª CNDH Propostas de moções para a 11ª CNDH Textos da Sociaedade Civil - 11ª CNDH
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MEMÓRIA DA III CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS III CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS Data: 22 de maio de 2004. Horário: 8:00-18:00h Local: Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, Rua Assunção 1100, bairro José Bonifácio, Fortaleza-Ce.
Relato do GTe para a SEDH (07/05/2004) Avaliação da IIICEDH, segundo o FCDH
Relato do GTe para a SEDH (07/05/2004). À Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho Nacional da IX Conferência Nacional de Direitos Humanos. Considerando a realização da IX Conferência Nacional de Direitos Humanos, que se realizará nos dias 29 e 30 de junho e 1º e 02 de julho de 2004 em Brasília; Considerando que no seu Regimento, Art.11, que trata da realização de uma Conferência Estadual, deverá ser constituído um Grupo de Trabalho Estadual e uma Secretaria Executiva Estadual/GTE com a participação de representantes dos diversos segmentos; Considerando que o GTE deve definir data, local, critério de participação, pauta da Conferência e critério para a eleição de delegados para a etapa nacional, e que isto deverá ser enviado à esta Secretaria, em até 15(quinze) dias antes de sua realização, conforme Art. 13 do Regimento da IX Conferência, é que vimos, em seguida, apresentar as deliberações do Grupo de Trabalho Estadual reunido em 05 de maio, às 9h, na sede do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos/Secretaria da Ouvidoria Geral e do Meio Ambiente do Estado do Ceará: 1.O Grupo de Trabalho Estadual é composto pelas seguintes representações: 01(um) representante da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembléia Legislativa do Ceará; 01(um) representante da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará; 01(um) representante da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará; 01(um) representante do Ministério Público Federal no Ceará; 01(um) representante do Ministério Publico Estadual; 01(um) representante da OAB/Ce; 01(um) representante das instituições públicas de ensino superior/UECE; 01(um) representante do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; 01(um) representante do Fórum Cearense dos Direitos Humanos; 01(um) representante da Associação de Parentes e Amigos, Vítimas da Violência/APAVV; 01(um) representante do Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza; 01(um) representante do Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza; 2.A II Conferência Estadual de Direitos Humanos realizar-se-á no dia 22 de maio de 2004, no horário de 8h às 18h, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça/PGJ; 3.Critério de participação da II Conferência Estadual de Direitos Humanos terá caráter amplo e aberto; 4.A pauta da II Conferência contemplará, prioritariamente, o temário nacional, obedecendo os 05(cinco) pontos constantes no art.16 do Regimento da IX Conferência Nacional de Direitos Humanos, com uma mesa de abertura para debater sobre o “Sistema Nacional de Direitos Humanos e os Desafios Regionais”; Aprovação do Regimento da II Conferência de Direitos Humanos; Discussão dos eixos temáticos nos grupos; Eleição de delegados e Plenária de Encerramento; 5.A eleição de delegados obedecerá aos seguintes critérios: Atividades em direitos humanos ou participação em entidades que tenham compromisso com a Defesa dos Direitos Humanos; 6.O Estado do Ceará, conforme o Regimento da IX Conferência terá direito a 20(vinte) delegados da seguinte forma: 40%, portanto, (08) delegados representantes do setor público, sendo: 01 delegado membro do Ministério Público Estadual, 01 delegado membro da Defensoria Pública Estadual, 01 delegado membro do Poder Judiciário, 03 delegados membros do Poder Executivo(entre os quais, 01 do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos) e 02 delegados membros do Poder Legislativo. Os 60%, restantes, portanto, (12), serão delegados, representantes da Sociedade Civil; sendo 02 delegados representantes de universidades públicas do ensino superior, 02 delegados representantes de entidades profissionais, e 08 delegados representantes de entidades da sociedade civil. 7.A Secretaria Executiva do GTE ficou, assim, constituída: 1.Ana Lúcia Montenegro de Andrade – Assessoria do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos.; 2.Fátima Carvalho – Assessoria da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembléia Legislativa do Ce; 3.Hermann Landim – Associação de Parentes e Amigos Vítimas da Violência/APAVV; 4.Lúcia Albuquerque – Centro de Defesa da Vida Herbert de Sousa; 5.Marcos Figueiredo – Fórum Cearense dos Direitos Humanos; 6.Cristiane Gadelha – Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará. Fortaleza, 07 de maio de 2004 José Vasques Landim Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos Secretário da Ouvidoria Geral e do Meio Ambiente do Estado do Ceará ------------------- PROGRAMAÇÃO DA III CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS DO CEARÁ Data: 22 de maio de 2004 Horário: Das 8h às 18h Local: Auditório da Procuradoria Geral de Justiça – PGJ, Rua Assunção 1100, Bairro José Bonifácio, Fortaleza. 8:00 às 8:30h – Credenciamento. 8:30 às 9:30h - Leitura e Aprovação do Regimento da III Conferência de Estadual de Direitos Humanos. 9:30 às 10:30h - Mesa de Abertura, composta por: · Representante da Secretaria Nacional de Direitos Humanos - SEDH; · Dep. Luzianne Luizianne Lins Presidenta da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania/ALEC; · Secretário José Vasques Landim ou Fátima Vilanova/CDDH do Estado do Ceará; · Dra. Vanja Fontenele; · Representante do Tribunal de Justiça; · Representante do Ministério Público Federal; · Representante do Movimento Nacional dos Direitos Humanos, provavelmente, Aldenice Teixeira. 10:30h - Intervalo 10:45h – Início dos trabalhos em Grupos temáticos 12:00h – Almoço; 14:00h – Retorno dos trabalhos em Grupos; 15:30h - Plenária - Relato dos grupos e votação do Relatório final da III Conferência Estadual de Direitos Humanos; Eleição dos Delegados para a IX Conferência Nacional dos Direitos Humanos; 18:00h – Encerramento. ------------------------------- RELATÓRIO DA III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS DO CEARÁ. I - Relatório A – Memória da Conferência Estadual 1. A III Conferência Estadual de Direitos Humanos do Ceará aconteceu no dia 22 de maio de 2004, de 8 as 20 h, no Auditório da Procuradoria Geral da Justiça do Ceará, como instância de preparação para IX Conferência Nacional de Direitos Humanos. A mesa de abertura foi composta por: Osmar de Sá Ponte Júnior, representante do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos do Estado do Ceará, que presidiu os trabalhos; Mário Mamede Filho, Secretário Adjunto da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Governo Federal; Deputada Estadual Luizianne Lins, Presidenta da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembléia Legislativa do Ceará; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, Procuradora Geral de Justiça do Estado do Ceará; Maria Amália Passos Garcia, Defensora Pública Geral do Estado do Ceará; Márcio Andrade Torres, Procurador da República no Ceará; Deputada Estadual Tânia Gurgel, Presidenta da Frente Parlamentar pela Infância, da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará; Klaus de Pinho Pessoa, Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-Ce. Posteriormente, a mesa foi acrescida dos seguintes integrantes: Deputado Estadual Francisco Cavalcante, membro titular da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará; Joisiane Sanches Gamba, Membro do Conselho Nacional do Movimento Nacional de Direitos Humanos. 2. Durante a manhã discutiu-se e deliberou-se modificações na proposta de Regimento Interno, cujo corpo segue em anexo a este Relatório. Foi consensuada a criação de três eixos temáticos que trataram da PROMOÇÃO, PROTEÇÃO e REPARAÇÃO de direitos humanos. 3. Estiveram presentes 205 participantes, oriundos de 91 entidades/instituições, que geraram 64 delegados(as), conforme listas anexas. B - Relação dos (as) Delegados (as) escolhidos pela Conferência Estadual: 4. Foram aclamados como delegados do Setor Público para participarem da IX Conferência Nacional de Direitos Humanos, a Deputada Luizianne Lins e o Deputado Delegado Cavalcante, e como suplentes a Deputada Tânia Gurgel e a a Deputada Ana Paula Cruz; a Promotora Fátima Gonçalves e como suplente a Promotora Vanja Fontenele; a Defensora Ana Cristina Teixeira Barreto e o Defensor Gustavo Gonçalves de Barros, e como suplentes as Defensoras Amélia Soares da Rocha e Amália Passos Garcia; o Major Luís Napoleão Feitosa, tendo como suplente o Tenente Arnaldo Monteiro, ambos da Segurança de Segurança Pública e Defesa Social; Lídia Dias Costa, da Secretaria de Saúde de Aracati/CAPS, e como suplente Rogeana Weaver Brasil, da Universidade Vale do Acaraú; e por fim, o Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, na pessoa de seu conselheiro, Osmar de Sá Ponte Júnior, e como suplente a conselheira Fátima Vilanova. 5. Foram aclamados como delegados da Sociedade Civil para participarem da IX Conferência Nacional de Direitos Humanos, do movimento dos Portadores de Deficiência Marcus Caetano de Araújo da ASSIND (titular) e Maria da Penha Maia (suplente); do movimento dos Portadores de Patologia : Isabel Chagas da ACERD (titular) e Odélia Ferreira (suplente);do movimento de Crianças e Adolescentes: Patricia Campos do CEDECA/CE (titular) e Thiago Holanda do OCA (suplente); do movimento de negros e negras: Marta Maria do Movimento de Mulheres Negras (titular) e André Luis de Sousa do BRASIL CEDHUC (suplente); do Movimento Popular: Regina Maria Silva Severino (titular) e Antônio Marcos (suplente); do movimento de Homossexuais: Mitchele Benevides Meire (titular) e Elísio Loyola (suplente); das vítimas de violência: Oneide Braga de Carvalho (titular) e Maria Valbenia Almeida (suplente). Também foram aclamados Charles Maia Mendonça do Centro Antônio Conselheiro (titular) e Maria Dioneide Costa do CDH Raízes e Asas (suplente); Lúcia Albuquerque do CDVHS (titular) e Benedito da Silva (suplente); Marcos Paulo Vieira de Figueiredo do OKARA (titular) e Anaide Maria de Oliveira Néri, da FUNDESOL (suplente); representando o MST: Joice Ramos (titular) e Valeriana Barbosa (suplente); Klaus de Pinho Pessoa, da OAB-Ce (titular) e Maria da Paz, do CRESS (suplente). II – Propostas A. Eixo de Promoção 6. Item 53, modificação: Construir políticas públicas na linha dos Direitos Humanos significa a um só tempo garantir ações e programas de políticas públicas intersetorializadas para garantir os direitos dos mais explicitamente violados e excluídos com ações estruturais que tenham a dignidade humana como fim inadiável. 7. Item 54, modificação: A sociedade civil tem uma tarefa ...... cabe-lhe também organizar-se no sentido de fortalecer-se para exigir os seus direitos e participar na ocupação dos espaços públicos e sua construção para que ensejem a formulação. 8. Incentivo à inclusão digital de ONG's que trabalhem em DDHH, capacitação de membros e formação de rede nacional de DDHH na internet. 9. Ampliação da divulgação dos conteúdos pertinentes ao governo federal, por meios digitais. 10. Fazer valer as leis já existentes garantindo a efetivação das mesmas nas bases, através de cada Direito Específico com paridade. 11. Fortalecer instituições capazes da efetivação e reparo dos direitos: Ministério público, Defensoria Pública, Poder judiciário e atividade policial. 12. Criação junto ao MEC, de disciplinas obrigatórias nas grades curriculares em todos os cursos das Universidades e Faculdades de todo o país, integrando a promoção dos Direitos Humanos à área específica abordada, bem como garantir nas escolas de ensino fundamental e médio, ou seja, na base da formação educacional brasileira, uma abordagem permanente sobre direitos humanos efetivada por pessoas capacitadas para isso (professores, orientadores, etc.). 13. Fornecimento, por parte do Estado, de bolsa-auxílio para os estudantes universitários que desenvolvessem e participassem de projetos de extensão na promoção e difusão de direitos humanos na Comunidade. 14. Garantir recursos para fortalecer a participação da sociedade civil nos conselhos capacitando os(as) conselheiros(as) para o exercício da sua função. 15. Implementação do Sistema Nacional de Direitos Humanos com a seguinte estruturação: a) Organizado e hierarquizado nas três esferas de governo, com gestão descentralizada, estruturando em cada nível mecanismos de controle social como conferências e conselhos; b) Efetivar a política de desenvolvimento de recursos humanos e fortalecimento dos órgãos necessários pela defesa dos direitos humanos e garantia da cidadania; c) Efetivar uma política de alocação de recursos financeiros para atender as demandas e estruturações do sistema em prazo máximo de dois anos; d) Caberá aos conselhos a função de formular, fiscalizar, avaliar políticas, ações e orçamentos voltados para o real funcionamento do sistema de direitos humanos e receber, investigar e encaminhar denúncias de violação destes; e) Elaborar um programa nacional de formação de promotores populares de direitos humanos destinando-se recursos financeiros para o fortalecimento da participação e do controle social; f) Agilizar a implantação dos planos estaduais de saúde, do sistema penitenciário, nos diversos estados, bem como outros planos de políticas específicas. 16. Efetivar os conselhos de direitos humanos para que tenham uma operacionalização mais efetiva, e façam valer sua força e voz enquanto conselho ante os titulares dos poderes constituídos. 17. Ter os direitos humanos como pressupostos para todas as defesas de direitos (crianças, adolescentes, idosos, presos,...). 18. Informar a mídia/imprensa acerca dos direitos, em linguagem especial para este segmento, visando melhor compreensão e repasse deste segmento à sociedade, evitando equívocos e interpretações errôneas que muitas vezes distorcem ou confundem a idéia real de defesa dos direitos humanos. 19. Que todos os projetos de defesa do indivíduo (crianças, adolescentes, idosos, mulheres, deficientes) tenham obrigatoriamente, automaticamente a parceria e o apoio da secretaria dos direitos humanos. 20. Constituir uma rede de informação e capacitação da sociedade civil com produção de material informativo e didático, construir espaços de diálogo com o poder público para incorporação dos direitos humanos às políticas públicas através da participação de promotores e defensores públicos dos processos de capacitação. 21. Capacitação em direitos humanos para associações de moradores, igrejas, escolas, sindicatos, etc. 22. Criação de material didático e de divulgação sobre direitos humanos: folders, cartilhas, revistas em quadrinhos, camisas promocionais etc. 23. Capacitação de professores, estudantes, núcleo gestor, conselho escolar sobre educação em direitos humanos e legislações específicas afins. 24. Criação de cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado em direitos humanos nas universidades públicas. 25. Criação de campanhas de esclarecimentos na mídia sobre os direitos humanos: televisão, rádio, jornais, internet, etc., inclusive com possibilidade de criação de programas nas diversas mídias. 26. Que a avaliação da implementação e garantia dos direitos humanos sirva também como parâmetro de avaliação das políticas públicas. 27. Que sejam organizadas caravanas de Saúde Mental e Direitos Humanos, com representantes da sociedade civil e do poder público em instituições diversas, como hospitais psiquiátricos, abrigos de idosos, casas de internação, com a finalidade de monitora-las para evitar e identificar violações, bem como para diagnosticar falta de acesso a saúde, por exemplo. 28. Estabelecer qual é a estrutura que estamos usando para ter uma base de estruturação, organização nacional dos direitos humanos, definindo o que é controle nacional, cidadania, comando social, apostando assim no programa nacional dos direitos humanos com relação às questões ambientais e dialogar com os defensores públicos. 29. Que o sistema nacional de Direitos Humanos tenha uma ligação direta com os demais sistemas já criados, por meio de instrumentos como a existência de comissões de direitos humanos em todos os conselhos com participação da sociedade civil e que os conselhos municipais e estaduais de Direitos Humanos tenham articulação com estas comissões, e que sejam criadas com paridade na participação do governo e da sociedade. (sic) 30. Criação de um projeto de lei que contemple nas escolas de Ensino Fundamental disciplinas de noções de cidadania. 31. Que as propostas para implementação dos Direitos Humanos sejam acompanhadas de medidas concretas, havendo engajamento da sociedade civil organizada com o Ministério Público, para que as ações propostas sejam efetivadas. 32. Que haja uma permanente reciclagem das Polícias Civil e Militar, com noções de Direitos Humanos a fim de se obter uma Polícia Cidadã. B. Eixo de Proteção 33. Objetivo deste grupo foi buscar um reordenamento institucional com base em novo paradigma para efetivação dos direitos humanos, envolvendo órgãos das esferas estatais e não-estatais, valendo-se de princípios e valores transversais, definindo mecanismos que instrumentalizem o exercício dos direitos humanos. 34. Responsabilidade: Estado e organizações da sociedade civil, em parceria. 35. Ampliação de acesso à justiça. 36. Reforma do Judiciário. 37. Reformulação do Conselho Estadual de Direitos Humanos, definindo os critérios de paridade entre representantes da sociedade civil e governo e ainda, sua autonomia administrativa e financeira, com quadro próprio de pessoal e dotações orçamentárias que lhes sejam diretamente vinculadas, adaptando-o ao artigo 181 da Constituição Estadual do Ceará. 38. Ampliação dos quadros da Defensoria Pública e do Ministério Público. 39. Criação, dentro da Defensoria Pública e do Ministério Público, de centros específicos para a promoção e proteção dos direitos humanos. 40. Vinculação das dotações orçamentárias para comunicação em direitos humanos. 41. Potencialização dos fundos públicos para que a sociedade civil cumpra o papel de controle social das políticas públicas. 42. Interiorização das estratégias de promoção/educação em direitos humanos. 43. Realização de caravanas de direitos humanos. 44. Normatização da conduta dos meios de comunicação, em relação aos direitos humanos. 45. Criação do Fundo Estadual de Promoção de Políticas Públicas de Direitos Humanos, cujos recursos serão destinados a: I – implantação e manutenção dos Centros de Atendimentos às Vítimas de Violações de Direitos Humanos: atendimento jurídico, psicológico e social; II – manutenção do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas do Estado do Ceará – PROVITA-CE; III – manutenção do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos; IV – implementação do Programa Estadual de Direitos Humanos; V – criação de programas de políticas públicas de direitos humanos entre o Estado e organizações da sociedade civil; VI – financiamento de pesquisa e publicações sobre políticas públicas de direitos humanos. O Fundo Estadual de Promoção das Políticas Públicas de Direitos Humanos será constituído das seguintes fontes de recursos: I – os valores das taxas judiciais repassados à Associação Cearense dos Magistrados – ACM, à Associação Cearense do Ministério Público – ACMP, e à Caixa de Assistência dos Advogados – CAACE; II – dotação orçamentária própria com recursos do Tesouro Estadual; III – receitas oriundas de convênios, contratos e acordos celebrados entre o Estado e instituições públicas ou privadas; IV – doações. A administração do Fundo seria realizada através de um conselho deliberativo, constituído paritariamente entre representantes do governo estadual e da sociedade civil. 46. Criação da Secretaria Estadual de Direitos Humanos, com a competência, dentre outras: I - articular e promover as políticas públicas de direitos humanos no governo do Estado do Ceará; II – articular junto às outras secretarias de Estado a promoção, a proteção e a reparação dos direitos humanos no Estado do Ceará; III – implementar o Sistema Nacional de Direitos Humanos, no âmbito de sua competência; e IV – vincular as corregedorias e ouvidorias da Secretaria Estadual de Direitos Humanos 47. Efetivação das Ouvidorias e Corregedorias com participação da sociedade civil. 48. Fortalecimento das entidades de classe e bairro com núcleos de mediação e atendimento. 49. Efetivação do direito à moradia previsto no artigo sexto da Constituição Federal. 50. Criação de instrumentos públicos para a promoção e proteção dos direitos humanos. 51. Normatização dos direitos de livre orientação sexual. 52. Apresentação de emenda ao artigo terceiro, inciso quarto da Constituição Federal, propondo a inserção neste da expressão “livre orientação sexual”, passando a vigorar com a redação: “Promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação”. 53. Formação de um Grupo de Trabalho para a sistematização das propostas dos grupos. C. Eixo de Reparação 54. O terceiro e último grupo temático, que discutiu a REPARAÇÃO de direitos violados, ratificou a importância da reparação do dano causado pela violação a direitos humanos, tanto na esfera penal como civil. 55. Ratificou ainda a importância da legislação nacional e internacional de proteção a direitos humanos e a utilização por juízes, membros do ministério público e defensores (advogados e defensores públicos) da norma mais favorável aos seres humanos protegidos, assim como a garantia de dotação específica para o SNDH no orçamento público. 56. O grupo sugere a inclusão da Defensoria Pública na redação do item 95 e a supressão da frase “sendo o titular da ação penal pública”, e ainda acrescentando-se que “O SNDH deverá provocar o Ministério Público e a Defensoria Pública para a atuação nos casos de violação de direitos”, passando o item a ter a seguinte redação: “95. O papel do Ministério Público e da Defensoria Pública no monitoramento é duplamente importante, primeiro porque são competentes para denunciar aqueles que praticam violências contra os direitos humanos sendo, portanto, fundamentais para que o monitoramento tenha efetividade; por outro lado, dispondo da legitimidade constitucional e dos instrumentos jurídicos para a defesa da cidadania, o Ministério Público e a Defensoria Pública podem acompanhar, fiscalizar, recomendar, ajuizar ações, etc., acerca da implementação das políticas públicas, programas e ações, atinentes aos direitos humanos, cuidando para que estejam em conformidade com as normas legais. O SNDH deverá provocar o Ministério Público e a Defensoria Pública para a atuação nos casos de violação de direitos”. 57. Sugere-se também a retirada do período “na qual se fará todo o esforço”, no item 103, afim de se garantir a realização das Conferências Municipais. O item passaria a ter a seguinte redação: “103. As Conferências Nacionais deliberativas serão realizadas a cada dois anos, sendo que a próxima será realizada em 2006, precedida de conferências municipais, além de estaduais. No ano intermediário, poderão ser realizados encontros nacionais e estaduais para acumulação de experiência na elaboração e no monitoramento do processo de construção do SNDH e do conjunto das políticas e ações em direitos humanos.” 58. No item 104 sugere-se a inclusão da expressão Defensoria Pública após a menção ao Ministério Público, e a substituição da expressão Conselhos de Direitos Humanos por Conselhos de Direitos. A redação passaria a ser a seguinte: “104. A Secretaria Especial de Direitos Humanos exercerá um papel de fomentar de maneira determinante o processo de construção do SNDH. Em conjunto com órgãos de direitos humanos do Poder Legislativo, do Poder Executivo nos Estados, do Poder Judiciário, do Ministério Público, Defensoria Pública e dos Conselhos de Direitos articulará e subsidiará a construção de processos que possam garantir a realização do SNDH.” 59. Ao item 106 seria incluído ao final: “cujo conteúdo passará a constituir diretriz a ser implementada nos Estados e Municípios” cuja redação final seria: “106. Além disso, será construída uma proposta de atualização do Plano Nacional de Direitos Humanos e elaborará uma minuta que haverá de ser submetido à consulta pública e apreciação até o final do primeiro semestre de 2005, cujo conteúdo passará a constituir diretriz a ser implementada nos Estados e Municípios”. 60. Incluir ao final do parágrafo 109 a expressão “social e econômica”, passando assim a ser redação do item: “109. O período imediatamente posterior à IX conferência haverá de ser propício para a consolidação de diagnóstico, para aprofundar as elaborações e para iniciar processos de definição e implementação dos instrumentos, mecanismos, órgãos e ações definidos. Durante este período, serão realizados vários seminários e processos de formulação, consulta pública e produção legislativa, administrativa e política, social e econômica.” 61. O grupo sugere, por fim, a criação de um grupo trabalho ou comissão para, a partir dos debates realizados nas Conferências Estaduais, construir dinâmicas específicas de seguimento, conforme proposto pelo item 114. 62. Todas as propostas foram acolhidas por consenso da plenária. III – Propostas 63. Foram apresentadas à Plenária da Conferência Estadual e aprovadas por unanimidade as seguintes moções: 64. Moção n.º 01/2004 em apoio à Defensoria Púbica Federal e Estadual, em favor de sua total estruturação física e organizacional mediante realização de concursos públicos permanentes, conquista de autonomia administrativa e financeira e equiparação salarial aos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário. 65. Moção n.º 02/2004 pelo fortalecimento do sistema de prevenção, apresentada pela APAVV, em apoio a quebra da impunidade, com a criação de uma vara especial para julgamento de crimes de violência contra a mulher; educação voltada à civilidade, para abordagem do respeito ao idoso, à criança, ao gênero e ao diferente; inclusão dos diferentes cidadãos, através da liberação do passe livre para que tenham direito de acesso a escola e ao lazer; propiciar ao lesado medular o direito integral a medicação evitando em futuro próximo o advento de lesão renal e a necessidade de hemodiálise; apoio às vítimas de violência, através de atendimento social, psíquico e jurídico, que se desestruturam a tal ponto de se tornarem alcoólatras, depressivos e revoltados, podendo a APAVV-Ceará gerenciar o programa previsto no SEDH (CEVIV - Centro de Apoio a Vítimas de Violência). 66. Moção n.º 03/2004 em apoio ao Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Ceará, que vem lutando, desde 1988, pela inclusão da classe de Delegados de Polícia nas carreiras jurídicas do Poder Executivo, inamovabilidade e direitos constitucionais pertinentes a juízes, promotores de justiça e defensores públicos. A moção é destinada ao Governo do Estado do Ceará, à Assembléia Legislativa do Ceará; Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Ceará; Deputado Federal José Pimentel – Revisor da PEC; Ministério Público Estadual, Presidente da Câmara Federal; Presidente do Senado Federal. 67. Moção n.º 04/2004 em apoio à criação do Fundo Nacional de Assistência às Vítimas de Crimes Violentos (FUNAV), proposta pelo BRASIL CEDHUC Centro de Direitos Humanos e Cidadania, em integral apoio a aprovação do Projeto de Lei que define os direitos das vítimas de ações criminosas e regulamenta o art. 245 da constituição Federal, para criar o Fundo Nacional de Assistência às Vítimas de Crimes Violentos (FUNAV), projeto de Lei Substitutivo 00269/2003 de 08.07.2003, com tramitação no Senado Federal. A moção é destinada ao Presidente da República; Presidente do Congresso Nacional; Presidente da Câmara de Deputados; Senador Paulo Paim (PT/RS), Líderes dos Partidos Políticos no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, Secretário Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. 68. Moção n.º 05/2004 de apoio a efetivação ao Estatuto do Idoso, proposta pelo BRASIL CEDHUC Centro de Direitos Humanos e Cidadania, em integral apoio a mobilização da Associação Cearense Pró-idoso e do BRASIL CEDHUC Centro de Direitos Humanos e Cidadania no sentido de ser efetivado pelos Poderes Públicos, os direitos previstos no Estatuto do Idoso, em especial o Acesso a Justiça e aos Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta, previstos nos art. 69 a 71 do referido Estatuto, o qual prevê a prioridade na tramitação de processos e procedimentos de pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos de idade. A moção é destinada ao Governador do Estado do Ceará, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Defensoria Pública Geral do Ceará, Presidentes dos Tribunais de Justiça do Estado do Ceará, do Regional do Trabalho da 7a. Região, Regional Federal da 5a. Região e Diretoria da Justiça Federal no Ceará. 69. Moção n.º 06/2004 de apoio a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, proposta pelo BRASIL CEDHUC Centro de Direitos Humanos e Cidadania, em integral apoio a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial na forma proposta no seu texto original, o qual estipula dentre outros direitos, o fundo de Promoção da Igualdade Racial e o Sistema de Cotas nas Instituições de Ensino e nos Meios de Comunicação. A moção é destinada ao Presidente da República; Ministro de Estado da Educação, Ministro de Estado da Justiça, Secretário Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Presidente do Congresso Nacional; Presidente da Câmara de Deputados; Senador Paulo Paim (PT/RS), Líderes dos Partidos Políticos no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. 70. Moção n.º 07/2004 de apoio a Defensoria Pública do Estado do Ceará, proposta pelo BRASIL CEDHUC Centro de Direitos Humanos e Cidadania, em integral apoio a luta da Associação Cearense dos Defensores Públicos e da atual gestão da Defensoria Pública no Estado do Ceará, para que o Estado do Ceará proporcione melhores condições de infra-estrutura e trabalho para os Defensores Públicos, promova um ajuste da remuneração dos Defensores Públicos em igualdade com as outras Funções Essenciais à Justiça do Estado do Ceará e promova novos concursos públicos para o cargo, com o objetivo imediato de preencher todas as Comarcas do Estado do Ceará que ainda não têm Defensor Público. A moção é destinada ao Governador do Estado do Ceará, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Líderes dos Partidos Políticos na Assembléia, Defensora Pública Geral do Ceará, Presidente da Associação Cearense doa Defensores Públicos. 71. Moção n.º 08/2004 de apoio aos familiares do poeta chileno Alberto Maria Serra Guzman, falecido em 12 de julho de 2003, em Fortaleza, Ceará, Brasil, em sua luta objetivando os devidos encaminhamentos em relação aos direitos de sua filha, Tamara Carmen Colares de Serra e de sua viúva Maria Norma Colares de Serra, junto ao governo chileno, via Embaixada do Chile no Brasil e Ministério das Relações Exteriores em Santiago do Chile. 72. Moção n.º 09/2004 de apoio à “Resolução sobre Direitos Humanos e Orientação Sexual”, (que proíbe a discriminação com base na orientação sexual), apresentada pela delegação brasileira em 2003, para que seja posta em votação na 61ª Sessão da Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas- ONU, em abril/2005. A resolução reconhece a existência de discriminação com base na orientação sexual em todo o mundo; afirma que tal discriminação contraria o que foi estabelecido em todos os principais instrumentos de direitos humanos; e convoca todos os governos a promoverem e protegerem os direitos humanos das pessoas, independente de sua orientação sexual. A aprovação de tal resolução é uma etapa importante para a inclusão da livre orientação sexual como um direito humano inalienável, no sistema ONU. 73. Moção n.º 10/2004 de repúdio à atitude da delegação brasileira na 60ª Sessão da Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas-ONU, quando retirou a proposta de “Resolução sobre Direitos Humanos e Orientação Sexual” (que proíbe a discriminação com base na orientação sexual), na 60ª Sessão da referida Comissão, em abril/2004, diante da pressão exercida por parte de diversas delegações, como a do Vaticano e de países islâmicos. A resolução reconhece a existência de discriminação com base na orientação sexual em todo o mundo; afirma que tal discriminação contraria o que foi estabelecido em todos os principais instrumentos de direitos humanos; e convoca todos os governos a promoverem e protegerem os direitos humanos das pessoas, independente de sua orientação sexual. A ONU, como organismo multilateral, que tem como missão a promoção da paz e da justiça social, necessita incorporar, no contexto de sua agenda, a livre orientação sexual como um direito humano inalienável. III Conferência Estadual de Direitos Humanos do Estado Do Ceará Grupo de Trabalho Secretaria Executiva ANEXO Entidades presentes à III Conferência Estadual de Direitos Humanos do Ceará. ENTIDADE 1. Acedi 2. ACEPE 3. ACERD 4. APAU - UCGF 5. APAUI 6. APAVV 7. Assoc. Beneficiente 24 de Julho e Adjacência 8. ASSINDE 9. Associação dos Homossexuais de Cascavel 10. Assoc. Comunitária Beira Rio 11. Assoc. Comunitária do Parque Jerusalém 12. Assoc. de Voluntários do Hosp. S. José 13. Associação Cearense pro Idosos 14. Associação Comunitária Chico Mendes 15. Associação Comunitária de Tururu 16. Associação de Moradores Ação e Trabalho Parque Santa Maria 17. Associação dos Idosos Oscar Versosa do Mucuripe 18. ATRAC – Associação dos Travestis do Ceará 19. BRASIL CEDHUC 20. CAJU/UFC 21. CAPS/Aracatí 22. CCDDML 23. CDH Raízes e Asas 24. CDPDH Arquidiocese de Fortaleza 25. CDVHS 26. CEDECA 27. CASA- Centro de ass. Ao Adolescente 28. CEGIS 29. Centro Acadêmico de Ciências da Computação 30. Centro Acadêmico Pontes de Miranda, Direito/UNIFOR 31. Centro de Promoção da vida D. Helder Câmara 32. Centro de Defesa dos Direitos Humanos Antônio Conselheiro 33. Comissão de DDHH e Cidadania /ALEC 34. Comissão de Direitos Humanos da Câmara M Fort 35. Comunicação e Cultura 36. Conselho de Segurança do Bairro de Fátima 37. Conselho de Defesa dos Direitos Humanos/SOMA 38. Conselho Municipal de Saúde de Maracanaú 39. Conselho Nacional de Serviço Social 40. Corregedoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública... 41. Delegacia Especializada de Defesa da Mulher 42. CRESS-Ce 43. Defensória Pública Geral do Estado 44. Federação de Bairros e Favelas 45. Fundação CEPEMA 46. FUNDESOL 47. GAPH – Grupo de Amigos Portadores de Hanseníase 48. GAPA 49. Procuradoria Federal do DNOCS 50. GRAB 51. Grupo de Apoio as Comunidades Carentes 52. Grupo de Estagiárias da UVA 53. Grupo Sempre-viva 54. IBRADEC 55. Instituto Terrazul 56. LIONS – Terra da Luz 57. Ministério Público Estadual 58. Ministério Público Federal 59. MORHAN Fortaleza 60. MORHAN Maracanaú 61. Morhan Redenção 62. Movimento de Mulheres Negras 63. Movimento Não Violência 64. Movimento Vida 65. MST 66. NAVE 67. NEGIF/UFC 68. NIV 69. Núcleo de Articulação e enfrentamento à violência contra Crianças e Adolescentes/SAS-Ce 70. NUHAB 71. OAB-Ce 72. Observatório da Criança e do Adolescente 73. OJC 74. OKARA 75. Pastoral Carcerária 76. Pastoral do Menor de Itaitinga 77. Pastoral do Menor do Bairro do Pici 78. PGJ 79. Projeto Sentinela da Funci 80. Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV 81. SAJU/UNIFOR 82. SAS (Unidade de Abrigo) 83. Secretaria de Saúde 84. Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social/PM-Ce 85. Sindicato dos Médicos/Ce 86. Sindicato dos Psicólogos 87. Sindicato dos Servidores Municipais de Maracanaú 88. SOS Mulher 89. UCGF 90. UFC 91. Centro de Ciências da Saúde /UVA ------------------- Avaliação da III Conferência Estadual de Direitos Humanos:
Houve uma avaliação unânime de que muitas entidades presentes a esta III Conferência não se fazem presentes as lutas em defesa dos direitos humanos desenvolvidas pelas entidades que integram o FCDH;
Um outro ponto negativo nesta avaliação é que muitos integrantes de entidades demonstraram, claramente, uma preocupação muito maior com a escolha de delegados para a IX Conferência Nacional de Direitos Humanos criando um clima desrespeitoso na Conferência;
Foi unânime, também, a avaliação sobre o Presidente da Mesa, Osmar de Sá Ponte Júnior, representante do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, tendo sido considerado que o referido conselheiro conduziu os trabalhos da conferência de maneira autoritária. Em primeiro lugar, o conselheiro chegou muito atrasado, prejudicando o início dos trabalhos. O mesmo, ao chegar, solicitou uma reunião de emergência para decidir quem iria falar na mesa de abertura da referida conferência. Ressaltamos que isto já havia sido decidido, dias atrás, na reunião da Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho Estadual, que estava responsável para organizar este evento, tendo inclusive a presença e o aval do referido conselheiro. Gostaríamos de enfatizar, também, que o Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, Dr. José Vasques Landim, usou das melhores intenções quando indicou o Conselheiro Osmar de Sá Ponte para presidir os trabalhos da III Conferência. Não queremos, aqui, responsabilizar o Conselho, mas queremos questionar a postura do referido Conselheiro, enquanto uma pessoa que não teve o menor tato para mediar as questões polêmicas apresentadas nesta Conferência.
Registramos, também, que pela primeira vez, um Presidente de Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da ALEC não pôde se manifestar na Mesa de Abertura de uma Conferência Estadual de Direitos Humanos, bem como, foi muito deselegante não facultar a palavra aos demais convidados que compôs a Mesa deste evento;
Gostaríamos de registrar também que esta Conferência se realizou com muita dificuldade, ficando sob a responsabilidade de três pessoas, ou melhor, de 03 entidades, tendo em vista que o Grupo de Trabalho Estadual nomeado pelo Governador encontrou dificuldades para se encontrar, reunindo-se, apenas uma só vez. As tarefas de organização, divulgação, elaboração de regimento, mobilização e finanças ficaram à cargo da Secretaria Executiva da III Conferência. Caso não tivéssemos alguns apoios, como o do BNB e PGJ, praticamente seria impossível a realização deste evento;
Apesar de todas as dificuldades enfrentadas para a realização desta Conferência, avaliamos que sua efetivação foi muito importante para a política de direitos humanos no Estado e no País, tendo em vista que debatemos sobre a criação do Sistema Nacional de Direitos Humanos, contando a participação de 205 pessoas e 91 entidades/instituições cadastradas no ato desta III Conferência. Apontamos, ainda, como uma questão muito positiva, como um mérito desta Conferencia a aprovação de um relatório que nos orientará nas discussões e deliberações da IX Conferência Nacional de Direitos Humanos, bem como, contribuirá nas formulações de políticas públicas nesta área. |
DOCUMENTOS NACIONAIS Programa Nacional de Direitos Humanos I - PNDH I Programa Nacional de Direitos Humanos II - PNDH II PNEDH II ================= LEGISLAÇÃO NACIONAL E ESTADUAL Incidência da expressão “direitos humanos” nas Constituições brasileira e Cearense ================ DOCUMENTOS DA ONU DUDH – Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948 PIDPC – Pacto Internacional dos Direitos Políticos e Civis PIDESC – Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais Declaração e Programa de Viena
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