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4ª CEDH - 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos 11ª CNDH - 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos Memória da III Conferência Estadual dos Direitos Humanos (2004) A 4ª Conferência Estadual – 4ª CEDH Proposta de Regimento da 4ª CEDH Propostas da sociedade civil organizada cearense para a revisão do PNDH, para a 4ª CEDH Propostas para a elaboração e implemantação do Programa Estadual de Direitos Humanos - PEDH Propostas de Moções para a IV CEDH Textos e considerações da Sociedade Civil – 4ª CEDH A 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos – 11ª CNDH Propostas de moções para a 11ª CNDH Textos da Sociaedade Civil - 11ª CNDH
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IV CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS 11 e 12 de setembro de 2008 PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO [aprovada pelo GTE] “Democracia, Desenvolvimento e Direitos Humanos: Superando as Desigualdades” Pré-aprovado em 02 de julho de 2008. CAPÍTULO I SEÇÃO I DO TÍTULO Artigo 1º. A 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos – 4ª CEDH, convocada pelo Decreto Estadual de julho de 2008, terá como tema central: “Democracia, Desenvolvimento Sustentável e Direitos Humanos no Estado do Ceará : Superando as Desigualdades” – Diagnóstico para a criação do Plano Estadual de Direitos Humanos do Ceará - PEDHCE, conforme orientações do documento-base previsto neste Regimento Interno. SEÇÃO II DOS OBJETIVOS Artigo
2º. A 4ª CEDH, observado o decreto em referência,
terá por objetivo geral indicar proposições
para a criação e implementação do
Programa Estadual de Direitos Humanos do Ceará - PEDH,
assim como os seguintes objetivos específicos: II. Identificar os desafios à criação e implementação do PEDH e implementação do PNDH; III. Propor o caráter, os princípios, a estrutura e a estratégia de implementação do PEDH e PNDH; IV. Afirmar o compromisso dos diversos setores da sociedade e do poder público com a criação e implementação do PEDH; V. Promover discussões que possam ser beneficiadas pelo acúmulo das experiências referentes a trabalhos e programas desenvolvidos no Estado, fortalecendo o pacto estadual e federativo; VI. Sugerir estratégia de continuidade e de monitoramento das proposições da 4ª CEDH e da 11ª CNDH; VII. Ampliar a inserção da temática dos Direitos Humanos na sociedade, incluindo novos atores no debate sobre Direitos Humanos, respeitando a diversidade de idade, sexo, etnia, raça, deficiência, orientação sexual, religião, limitação funcional, área de atuação e outros. CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO E DOS PRAZOS Artigo 3º. A 4ª CEDH será realizada na cidade de Fortaleza – CE, sob a coordenação e organização da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, no período de 11 e 12 de setembro de 2008. Artigo 4º. Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 4ª CEDH contará com um Grupo de Trabalho Estadual (GTE), que será composto por uma Comissão Executiva Estadual (CEE), composta de forma paritária por membros do poder públicos e representantes da sociedade civil, e para o auxílio operacional uma Secretaria Executiva. Artigo 5º. A 4ª CEDH não precisará ser precedida de conferências regionais e municipais. Parágrafo Único. As conferências municipais poderão ser realizadas, sob orientação da CEE, cujas contribuições podem ser acolhidas na etapa estadual. Artigo
6º. As etapas da 4ª CEDH serão realizadas nos
seguintes períodos: Artigo 7º. A abrangência da 4ª CEDH é Estadual e Nacional, assim como suas análises, formulações e proposições. Artigo 8 º. O conjunto de delegados (as) participantes da 4ª CNDH, eleitos (as) na etapa estadual, bem como indicados nacionalmente, deve resultar na seguinte composição: I. Membros do poder público: 40% II. Representantes da sociedade civil: 60% §1º. Dentre os representantes da sociedade civil, fica reservada a cota mínima de 10 (dez) vagas a delegados (as) que pertençam aos seguintes seguimentos, historicamente vulneráveis e vítima de violação de direitos humanos: indígenas, negros, LGBTT, mulheres vitimas de violência doméstica e familiar, idosos, quilombolas, crianças / adolescentes, pessoas com deficiência, população carcerária, terra e moradia. § 2º. A conferência estadual deverá justificar os critérios utilizados para eleger os delegados (as) indicados (as) a compor a cota de 10(dez) vagas do § 1º desse artigo, com base nos termos de referência indicados pelo Grupo de Trabalho Estadual, bem como justificar a eventual não ocorrência de paridade entre homens e mulheres. § 3º. Dentre os (as) delegados (as) representantes do poder público, é necessário que sejam contemplados seus diferentes poderes e órgãos, tais como Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. Artigo 9º. Independentemente da cota estabelecida no artigo anterior, deverá ser assegurada, em todas as etapas da 4ª CEDH, ampla e representativa participação dos segmentos sociais e entidades interessadas e comprometidas com a causa dos direitos humanos, bem como das autoridades e instituições governamentais ligadas ao tema. Parágrafo Único. A seleção dos (as) delegados (as) da 4ª CEDH deve incorporar as diversidades de gênero, étnico-raciais e geracionais da sociedade brasileira, bem como abranger as mais diversas áreas de atuação dentro do âmbito dos direitos humanos. CAPÍTULO III DO TEMÁRIO Artigo 10. O temário deverá atender aos objetivos do art. 2º deste Regimento. Artigo 11. Nos termos deste Regimento, o temário da 4ª CEDH será constituído pelos seguintes eixos orientadores, conforme diretrizes indicadas pelo Grupo de Trabalho Nacional, no documento-base referido neste Regimento e demais subsídios fornecidos para esse fim: I.
Universalizar direitos em um contexto de desigualdades; §1º. Mesas de debates poderão ser formadas para discutir cada um dos eixos orientadores, não excluindo a possibilidade de outras formas de debate. § 2º. Os eixos orientadores deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar os vários aspectos de uma política estadual e nacional de direitos humanos, de maneira a garantir a sua pluralidade, diversidade, especificidades, transversalidade, universalidade, indivisibilidade e interdependência. § 3º. As discussões da etapa estadual devem considerar as consolidações das conferências municipais. CAPÍTULO IV DA ETAPA ESTADUAL Art.
12. A CEDH será composta de palestras, grupos de
trabalhos e plenárias. Artigo 13. Como cumprimento da etapa estadual da 4ª CEDH, os relatórios e resultados devem ser encaminhados à Coordenação Executiva da 11ª CNDH até 14 (catorze) dias após a realização da respectiva Conferência. Artigo 14. A Conferência Estadual de Direitos Humanos será convocada de acordo com a lei específica do Estado do Ceará. No caso de ausência de lei específica, o Executivo Estadual terá a prerrogativa de convocar a Conferência, mediante ato próprio e publicado no Diário Oficial do Estado. Parágrafo Único. Caso o Executivo não convoque a Conferência até o prazo de 15 de julho de 2008, esta poderá ser convocada pelas organizações e instituições com atuação em Direitos Humanos no âmbito do respectivo Estado, até o prazo de 15 de agosto de 2008, sempre respeitando o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias antes da realização da Conferência. Artigo 15. Cabe ao Grupo de Trabalho Estadual definir os critérios de participação, pauta da Conferência e critérios para a eleição de delegados (as) para a etapa nacional. § 1°. A eleição dos delegados (as) da sociedade civil, terão seus critérios estabelecidas pela sociedade civil, respeitadas as diretrizes e as definições deste Regimento. § 2°. Os delegados (as) do poder público terão suas indicações estabelecidas pelo poder público, respeitadas as diretrizes e as definições deste Regimento. § 3º. O Grupo de Trabalho Estadual deve enviar as informações previstas neste artigo à Secretaria Executiva da 11ª CNDH, até 15 (quinze) dias antes da realização da conferência estadual ou distrital, a fim de validá-las. § 4º. Todos os delegados (as) eleitos serão referendados na plenária final. Artigo 16. A realização da Conferência Estadual é fator indispensável para a participação de delegados (as) do Estado do Ceará na 11ª CNDH. Artigo 17. O temário da Conferência Estadual deve contemplar, necessariamente, o temário nacional e as questões regionais. Parágrafo Único. As contribuições referidas neste artigo devem ser enviadas à Coordenação Executiva da 11ª CNDH juntamente com os resultados e relatórios da respectiva Conferência Estadual. Artigo 18. Para efeito de reconhecimento e validação da 4ª Conferência Estadual de Direitos Humanos do Ceará, pelo Grupo de Trabalho Nacional da 11ª CNDH deverão ser encaminhados no ato de inscrição da delegação: I. cópia de Ato de convocação; II. Cópia do regulamento e regimento interno; III. Relatório com contribuições e proposições, conforme artigos 26 e seguintes desse Regimento. IV.Ata de eleição da delegação realizada durante a conferência estadual ou distrital, observados os requisitos definidos no art. 8º deste Regimento. Artigo 19. A Comissão Executiva Estadual deve assegurar as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência na respectiva Conferência. Artigo 20. Os casos conflitantes sobre a eleição de delegados (as) deverão ser decididos pelo GTE, cabendo, nestes casos, recurso ao Grupo de Trabalho Nacional. CAPÍTULO V DA METODOLOGIA SEÇÃO I DAS CONFERÊNCIAS Artigo 21. O Grupo de Trabalho Nacional e a Coordenação Executiva elaborarão um documento-base e fornecerão subsídios que devem servir de parâmetro às discussões na Conferência Estadual. Este documento poderá ser complementado pelo GTE. § 1º. Os subsídios fornecidos para os fins de que trata esse artigo serão compostos, no mínimo, (1) dos PNDH I e II, acompanhados de diagnósticos e propostas de atualização e revisão; (2) dos resultados das conferências temáticas; (3) de documento sobre o cumprimento dos tratados internacionais. § 2º. O referido material será disponibilizado no site da 11ª CNDH. Artigo 22. Os debates e trabalhos durante a 4ª CEDH visarão apreciar a criação e implementação do PEDH e as contribuições para o PNDH, conforme eixos orientadores propostos no Art.2º, consolidando proposições que serão submetidas ao plenário da 4ª CEDH. Artigo 23.. A Secretaria da Justiça e Cidadania será responsável pela ampla publicização dos resultados e deliberações da 4ª CEDH. Artigo 24. A 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Ceará será acompanhada ao menos por um integrante do Grupo de Trabalho Nacional. Artigo 25. Caberá ao Grupo de Trabalho Estadual definir os critérios e procedimentos para os trabalhos da 4ª CEDH, conforme disposto no Regulamento Interno da 4ª CEDH, a ser aprovado na sua Plenária de abertura, após as palestras previstas. SEÇÃO II DA ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS Artigo 26. Os relatórios da Conferência Estadual serão elaborados a partir das discussões referentes ao tema central e eixos orientadores da 11ª CNDH. Parágrafo Único. A Comissão Executiva Estadual deve fornecer nos relatórios as informações mínimas solicitadas pela Coordenação Executiva da 11ª CNDH, de acordo com formulário disponibilizado para esse fim. Artigo 27. A Comissão Executiva Estadual consolidará os resultados e relatórios da respectiva Conferência Estadual em documentos a serem encaminhados à Coordenação Executiva da 11ª CNDH, bem como ficará disponível no site da SEJUS. Parágrafo Único. O referido material deve ser enviado por meio eletrônico para o endereço conferenciadh@sedh.gov.br e em formato impresso, e pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para: Secretaria Executiva da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos Esplanada dos Ministérios, Bloco T - Ed. Sede Palácio da Justiça – Salão Negro - Sala da 11ª CNDH CEP: 70.064-900 – Brasília / DF Artigo 28. Os relatórios da Etapa Estadual serão consolidados pelo Grupo de Trabalho Nacional e pela Secretaria Executiva de acordo com o temário da 11ª CNDH, e serão disponibilizados aos participantes da etapa nacional. Artigo 29. As discussões dos grupos durante a 4ª CEDH devem guiar-se pelos eixos orientadores definidos. Parágrafo Único. As propostas discutidas nos grupos de trabalho deverão ter a aprovação de, pelo menos, 40% (quarenta por cento) dos seus membros para comporem o relatório do grupo, a ser apresentado na Plenária Final da 4ª CEDH. Artigo 30. As moções deverão ser apresentadas à Comissão Executiva Estadual da 4ª CEDH, em formulário próprio fornecido pela Secretaria Executiva, até às 13h do dia 28 de agosto de 2008, com assinatura de pelo menos 20% (vinte por cento) do total de delegados (as) credenciados, de forma a permitir o processo de apreciação e votação pela Plenária. § 1º. Cumpridos os critérios deste artigo, as moções serão apresentadas na Plenária após a apresentação e votação das propostas da Conferência. § 2º. As moções serão aprovadas ou rejeitadas pela Plenária, cabendo até 02 (duas) defesas a favor ou contrárias. Artigo 31. Serão consideradas aprovadas pela 4ª CEDH as propostas e as moções que receberem ao menos a maioria simples de votos favoráveis dos (as) delegados (as) presentes na Plenária Final. Parágrafo Único. A Plenária será instalada com a maioria simples dos (as) delegados (as) credenciados. CAPÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO Artigo 32. A Presidência da 4ª CEDH será de competência do Secretário da Justiça e Cidadania e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Adjunto da Secretaria da Justiça e Cidadania e na ausência deste, por seu substituto indicado. DOS MEMBROS Artigo 33. Serão delegados (as) na 4ª CEDH: I. Os (as) eleitos (as) nas conferências municipais, de acordo com parâmetros definidos por este regimento conforme artigo 35. II. Os membros da Comissão Executiva Estadual e da Secretaria Executiva da 4ª CEDH; § 1º. A Conferência Estadual garantirá o total de delegados (as) a que têm direito na etapa nacional, desde que comprove quorum mínimo de participantes igual ou superior a 4 (quatro) vezes o número de delegados (as) previstos, segundo critérios dispostos neste Regimento; Artigo 34. Para a 11ª CNDH serão eleitos (as) delegados (as) suplentes na proporção de 50% do total de delegados (as) correspondentes a cada segmento (poder público e sociedade civil), que só serão credenciados (as) na ausência do (a) titular. Parágrafo Único. Caso a proporção de 50% resulte em valor não inteiro, o número de suplentes será igual ao número inteiro imediatamente superior. Artigo 35. O critério básico para definição do número de delegados (as) por Município que realizar a Conferência Municipal será definido a partir dos dados do IBGE de contagem da população de 2007 (recenseamento estimado) – por número de habitantes, conforme tabela a seguir:
Artigo 36. As inscrições para concorrer a delegados (as) da Sociedade Civil à etapa nacional da 11ª CNDH deverão ser feitas junto à Secretaria Executiva, até ao meio dia do dia 28/08/08. Parágrafo único – Para concorrer a delegado (a) para Etapa Nacional, o inscrito deverá ter sido credenciado no início da 4ª CEDH do Ceará e ter participado em uma das discussões nos temas oferecidos. Artigo 37. Poderão ser indicados observadores para a 11ª CNDH e 4ª CEDH, pelo Grupo de Trabalho Estadual: personalidades, representantes de órgãos, entidades, instituições nacionais e internacionais, com atuação de relevância para a promoção e proteção dos direitos humanos. CAPÍTULO VIII DAS INSCRIÇÕES Artigo 38. As solicitações de inscrições da sociedade civil só poderão ser realizadas por entidades constituídas, com CNPJ ativo durante 02 (dois) anos, ou fóruns e movimentos reconhecidos pela Sociedade Civil que promovem os Direitos Humanos. § 1º. Só poderá ser solicitada 01(uma) inscrição por entidade, fórum e ou movimento reconhecido na promoção de Direitos Humanos. § 2º. O formulário de solicitação de inscrição estará disponível no site da Secretaria da Justiça e Cidadania, www.sejus.ce.gov.br, na Sede da SEJUS, sito à Rua Antonio Augusto 555, Meireles, CEP 60.110-370, na Coordenadoria da Cidadania, ou pelo Correio. § 3º. A solicitação de inscrição através da Internet ou na sede da SEJUS, poderá ser realizada até o dia 29/08/2008 e, pelo Correio deverá estar postada com data até o dia 20/08/2008. § 4°. O(a) representante indicado deve ser membro ativo da Instituição, Fórum/Coletivo/Movimento a qual representa; § 5°. È vetada a participação de representante das OG’s e da Sociedade Civil de menores de 16(dezesseis) anos e, caso esse representante não tenha a maior idade, o mesmo deverá apresentar a autorização dos pais ou responsável para a devida participação na 4ª CEDH. § 6°. È vetada a inscrição como delegado(a) representante da Sociedade Civil, o indicado exercente de cargo exclusivamente comissionado no Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Artigo 39. As solicitações de inscrições serão confirmadas, por e-mail, fax, telefone ou telegrama, até o dia 25/08/2008, fator indispensável para a participação da 4ª CEDH. CAPÍTULO IX DOS RECURSOS FINANCEIROS Artigo 40. As despesas com a organização geral dos participantes da 4ª CEDH correrão por conta da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará. § 1º. As despesas com o deslocamento aéreo dos (as) delegados (as) da Sociedade Civil para 11ª CNDH correrão por conta da Secretaria da Justiça e Cidadania. § 2º. As despesas como o deslocamento aéreo dos (as) delegados (as) do Poder Público para 11ª CNDH correrão por conta de cada Instituição Governamental. § 3º. As despesas como o hospedagem e alimentação dos (as) delegados (as) na 11ª CNDH correrão por conta da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. § 4°. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, assim como a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, não arcarão com despesas relativas aos observadores. § 5°. Poderá a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará, a critério exclusivo do Presidente da 4ª CEDH, arcar com as despesas de transporte aéreo e hospedagem de algum convidado do Estado do Ceará para a 11ª CNDH a ser realizada em Brasília-DF. Artigo 41. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Grupo de Trabalho Estadual da 4ª CEDH.
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DOCUMENTOS NACIONAIS Programa Nacional de Direitos Humanos I - PNDH I Programa Nacional de Direitos Humanos II - PNDH II ================= LEGISLAÇÃO NACIONAL E ESTADUAL Incidência da expressão “direitos humanos” nas Constituições brasileira e Cearense ================ DOCUMENTOS DA ONU DUDH – Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948 PIDPC – Pacto Internacional dos Direitos Políticos e Civis PIDESC – Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais Declaração e Programa de Viena
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