4 ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS - 11 e 12 de setembro de 2008 -- LOCAL: Hotel Praia Centro INSCRIÇÕES (Leia o regimento antes): site da Secretaria de Justiça do Ceará – www.sejus.ce.gov.br. |
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4ª CEDH - 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos 11ª CNDH - 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos Memória da III Conferência Estadual dos Direitos Humanos (2004) A 4ª Conferência Estadual – 4ª CEDH Proposta de Regimento da 4ª CEDH Propostas da sociedade civil organizada cearense para a revisão do PNDH, para a 4ª CEDH Propostas para a elaboração e implemantação do Programa Estadual de Direitos Humanos - PEDH Propostas de Moções para a IV CEDH Textos e considerações da Sociedade Civil – 4ª CEDH A 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos – 11ª CNDH Propostas de moções para a 11ª CNDH |
Propostas Gerais para a 4ª CEDH
Fórum DCA-Ce Estatuto da Criança e do Adolescente: 18 anos de avanços, conquistas e desafios
ÍNDICE Apresentação..................................................................................................03 Introdução......................................................................................................03 Avanços e desafios no combate à violência sexual.......................................06 Avanços e desafios no fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos: Conselhos de Direitos, Fundos para os direitos de crianças e adolescentes [1] e Conselhos Tutelares....................................................................................08 Avanços e desafios no sistema socioeducativo do estado do Ceará..............12 Avanços e desafios no combate ao trabalho infantil......................................13 Conclusão.......................................................................................................14 Anexos: Anexo 01: A comunicação na defesa dos direitos de crianças e adolescentes..................................................................................................15 Anexo 02: Trabalho infantil e direito à vida...................................................17 Anexo 03: Fóruns e redes em defesa dos direitos de crianças e adolescentes...................................................................................................19 Anexo 04: Glossário.........................................................................................................20 Referência bibliográficas..................................................................................................23 APRESENTAÇÃO O movimento pela promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes do estado do Ceará, composto pelo Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, o Fórum de Combate ao Abuso e Exploração Sexual, o Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil, o Conselho Estadual e Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes, a Comissão Permanente da Criança e Adolescente da Assembléia Legislativa do Ceará e Equipe Interinstitucional de Abordagem de Rua, vem, através deste documento, fazer um balanço das conquistas e desafios após 18 anos de existência do Estatuto da Criança e Adolescente. INTRODUÇÃO As pessoas que se deixam levar pelo senso comum falam mal do Estatuto da Criança e Adolescente sem sequer conhecê-lo. Costumam dizer que na sua época as crianças respeitavam os pais, que menino trabalhava e não havia tantos “mirins”, que o pai era o dono dos filhos e podia bater o quanto fosse necessário para “educá-los”. Essas pessoas responsabilizam o Estatuto pelo aumento da violência e a impunidade entre os jovens. A diferença do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n° 8069, de 13 de julho de 1990, para as “leis menoristas” anteriores é que este veio dividir responsabilidades entre Estado, família e sociedade sobre a Doutrina da proteção integral de crianças e adolescentes em detrimento da Doutrina de situação irregular [2]antes imposta. Era desumana a forma como eram tratados as crianças e adolescentes no Brasil. Por isso a Constituição Federal de 1988 traz em seu artigo 227[3] a criança e o adolescente como prioridade absoluta nas políticas públicas, tendo seus direitos assegurados pelo Estado, considerando ainda esse segmento em processo de desenvolvimento. A inclusão desse artigo na Constituição foi fruto de intensa mobilização da Comissão Criança Constituinte que contou com a participação de vários atores da sociedade, entre estes o Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente. Esta mobilização continuou Brasil a fora para a criação do Estatuto que surgiu para regulamentar os artigos 204, 227 e 228 da Constituição Federal. Portanto, o ECA foi pensado por milhares de cabeças e escrito por milhões de mãos. As “leis menoristas” que tínhamos antes não poderiam mais continuar. O primeiro Código de Menor, chamado Código Mello Mattos, data de 1927, o segundo Código data de 1979. Os dois de caráter arbitrário consideravam em situação irregular as crianças e adolescentes pobres. E, as políticas propostas nesse período eram as de confinamento, a exemplo da Escola de Menores Abandonados e Delinqüentes de Santo Antônio de Pitaguari[4], fundada em 1936 em Maranguape. A assistente social Rejane Vasconcelos fez um estudo do funcionamento da extinta FEBEMCE de 1981 a 1999. Lendo esse material ficamos chocados como algumas pessoas ainda dizem “era melhor no meu tempo”, referindo-se às décadas anteriores ao ECA. Nessa mesma época, dita maravilhosa por alguns, a pesquisa mostra como eram tratadas crianças e adolescentes pobres: “as crianças que andavam perambulando pelas ruas eram mandadas para o Centro Educacional Marieta Cals, este funcionava como unidade masculina de triagem e permanência. Chegando a internar até uma centena de crianças e adolescentes com as mais variadas situações determinadoras de sua internação. Os motivos variavam de encontrar-se perdido, perambulando, à prática de atos infracionais leves e mesmos graves (homicídios, latrocínios, assaltos). O número excessivo de internos impedia um atendimento individualizado, bem como, favorecia o registro das mais expressivas formas de abuso, uma vez que dividiam o mesmo espaço, criança, portadores de retardo ou doença mental, adolescentes e mesmo jovens com dezoito anos completos. Criança pobre tinha que trabalhar aprender um ofício. O Juiz de Menores era o senhor absoluto na hora de julgar os casos. Na verdade quem estava irregular não era o Estado por não garantir políticas públicas, nem a família por abandonar seus filhos ou a sociedade por não cuidar da infância, mas eram as crianças por serem pobres. O Estatuto da Criança e do Adolescente traz em seu bojo 267 que garante aos seus signatários direitos para o desenvolvimento pleno de sua cidadania. Garantindo desde escola de qualidade próxima a sua residência, ao direito de brincar, a ser criança, conviver com a família e comunidade. E garantindo também, para os adolescentes que venham a cometer atos infracionais, o cumprimento das sanções impostas pelo juiz, ouvindo o Ministério Público, sendo garantido o direito ao contraditório com a presença de um defensor publico para acompanhar todo o processo, de forma digna, em ambientes que favoreçam sua ressocialização. É interessante ressaltar esse procedimento, pois antes do ECA o juiz era absoluto, não ouvia o Ministério Público nem aceitava a intromissão do advogado de defesa ou defensor. Para uma melhor organização do Estatuto da Criança e Adolescente Costumamos dividi-lo em três eixos: Promoção, Defesa e Controle. No eixo da promoção estão os programas governamentais ou não-governamentais ligados a ações sociais, saúde, educação, cultura, esporte, lazer, os conselhos de direitos. No eixo de defesa: Polícia, Centros de Defesas, Conselhos Tutelares, Juizado, Ministério Público, Defensoria. Já com eixo denominado controle social estão os Fóruns, frentes, comitês. A partir do Estatuto criamos planos para ajudar na sua implementação e efetivação: Plano Nacional e Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, Plano Nacional e Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Todos esses planos têm como intuito efetivar o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente garantindo direitos e cidadania bem como um bom desenvolvimento de nossas crianças e adolescentes. Por tudo isso, nesses 18 anos de Estatuto, atingindo sua maioridade, faz-se necessário analisarmos essa Lei, sob a ótica de sua efetivação, seus avanços e desafios: Perante o Estado, através das ações dos poderes executivo, legislativo e judiciário, garantindo a prioridade absoluta de crianças e adolescentes nas políticas públicas com destinação privilegiada de recursos. Perante a sociedade através das ações de controle social e para o acesso e disseminação da informação acerca do Estatuto, através da mídia. E, principalmente, perante as condições de vida e acesso a direitos de crianças e adolescentes cearenses nesses últimos 18 anos. Logo, é importante observar indicadores e dados sobre a infância e adolescência para perceber que os modelos de desenvolvimento econômico e as políticas adotadas para as crianças e adolescentes ao longo desses anos não estão assegurando os seus direitos fundamentais, conforme irá se mostrar ao longo desse documento. O presente documento dará enfoque maior nas questões ligadas ao Estado do Ceará, pois neste a violação se torna mais latente. Além do que, a população cearense está estimada em 8,23 milhões de pessoas, sendo que a população de 0 a 17 anos representa aproximadamente 35% desse contingente[5]. Assim, nesses 18 anos do ECA, as articulações da sociedade organizada em defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Ceará, dentre elas o Fórum DCA Ceará[6] definiram analisar a efetividade da Lei no Estado, a partir de temas que foram pautados pelo Fórum DCA e articulações, ao longo de seus 15 anos de existência. Ressalta-se que as mudanças ocorridas após o Estatuto foram significativas, como veremos nos dados. Os desafios na área da infância e adolescência são grandiosos, mas podemos superá-los com a organização, mobilização e empenho de todos: Estado, família e sociedade. Eis alguns avanços e desafios que gostaríamos de destacar nas seguintes áreas: combate a exploração e violência sexual, combate ao trabalho infantil, medidas socioeducativas, e sistema de garantia de direitos. Avanços e desafios no combate ao abuso e exploração sexual Denúncias No Estado do Ceará, durante o ano de 2003 até novembro de 2007, foram registradas 2.249 denúncias ao Disque Denúncia Nacional 100. Esse número de denúncias tem um crescimento de 200% de outubro de 2006 a novembro de 2007. No mesmo período foram registrados 1236 denúncias apenas nos serviços sentinelas de Fortaleza, Caucaia e Jijoca de Jericoacoara, faltando dados dos demais serviços. Em Fortaleza, em maio de 2008 foi inaugurado o Disque Direitos da Criança e do Adolescente, que entre várias violações de direitos infanto juvenis atenderá denuncias de abuso e exploração sexual. Os desafios para solucionar a questão da notificação no Estado do Ceará são muitos, entre eles destacamos;
Serviços sentinelas No Estado do Ceará contamos com um total de 41 Centros de Referência Especializados da Assistência Social, esses centros incorporam o Programa Sentinela, programa que atende crianças e adolescentes que sofreram violência sexual e suas famílias. No entanto, embora compreendamos a importância e o avanço que representa a implantação dos Sentinelas, compreendemos que algumas questões ainda precisam ser vencidas:
Execução do Plano O Estado do Ceará no ano de 2001 criou seu Plano Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Trata-se de uma diretriz política que reúne ações, objetivos e metas para a execução em um prazo de quatro anos. Hoje o Estado está com o Plano com prazo expirado e em processo de reformulação, continua com a versão de 2001-2005. Observa-se, porém, que apenas 29,44% dos objetivos foram atingidos. Para transformar esse quadro alguns desafios se apresentam:
Casos emblemáticos Outro fator importante no acompanhamento das políticas de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes são as resoluções de casos emblemáticos de abuso e exploração sexual. No Ceará alguns casos ganharam visibilidade por terem envolvimento de religiosos, políticos ou por envolverem omissão do poder público. A reflexão referente a esses casos é que apesar de toda a visibilidade da imprensa e dos movimentos sociais eles não tiveram a resolutividade esperada. Segue-se o acompanhamento de alguns casos emblemáticos do Estado do Ceará: 01. Santana do Acaraú Em 16 de janeiro de 2002, 21 crianças e adolescentes entre 9 a 16 anos de idade relatam ao delegado que sofriam exploração sexual, acusando um religioso católico. Apenas 06 famílias representaram ao Ministério Público a denúncia. As famílias eram carentes e o religioso muito respeitado pela população local e exercia forte influência sobre a mesma, por conta disso, por diversas vezes as vítimas foram agredidas verbal e fisicamente. Várias lideranças locais chegaram a confirmar o caso de exploração sexual, mas afirmando que a “culpa” era das meninas. Por algum tempo, as meninas foram assistidas pelo Programa Sentinela de Fortaleza, sob a proteção do Estado, e também pelo Programa Sentinela de Sobral, porém, hoje estão sem qualquer tipo de assistência. O judiciário muda de advogado, adia audiências. O Frei não foi responsabilizado pelas acusações e as vítimas não tiveram a restituição dos seus direitos. 02. Milagres O ex-prefeito Hellosman Sampaio de Lacerda é acusado de ter mantido relações homossexuais forçadas com adolescentes. Além de crime de exploração sexual, as testemunhas ainda afirmaram ter sofrido agressões físicas do ex-prefeito. Os crimes teriam acontecido em janeiro de 2004. Conforme noticiado nos jornais de grande circulação do nosso Estado, o ex-prefeito de Milagres foi condenado, em setembro de 2007, a oito anos e três meses de prisão em regime fechado, acusado da prática de atentado violento ao pudor e ameaça. No entanto, continua em liberdade e impune. 03. Várzea Alegre Denúncias de circulação de fotos pornográficas de várias adolescentes e também casos de práticas de orgias e exploração sexual. Aponta-se para a existência de uma rede de exploração sexual envolvendo várias pessoas influentes do município. Não há indícios de desarticulação da Rede, o caso foi trazido à tona pela Mídia, mas não foram dadas respostas à sociedade. 04. Guaramiranga Caso acontecido em abril de 2006, onde o promotor de justiça do município é acusado de abusar sexualmente de crianças. O Fórum solicitou informações ao Conselho Tutelar, Secretaria de Assistência Social e Ministério Público, mas não recebeu nenhum retorno. Há a informação que o promotor foi ouvido em Juízo, mas não há indícios de responsabilização. Nenhuma medida de proteção às vítimas foi tomada. 05. Beberibe Foi denunciado pelo Conselho Tutelar do município que uma adolescente vinha sendo abusada sexualmente desde os 12 anos de idade pelo pai biológico, vivendo “maritalmente” com este e que desta relação gerou-se dois filhos. O caso foi levado a julgamento onde o acusado foi absolvido pelo juiz que alegou que a adolescente, à época dos fatos já com 15 anos “tinha maturidade suficiente para discernir sobre a situação, não se configurando assim no entendimento do juiz, um crime de abuso sexual”. Avanços e desafios no fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos: Conselhos de Direitos, Fundos para os direitos de crianças e adolescentes [7] e Conselhos Tutelares Conselhos de Direitos[8] Como instância de deliberação de políticas públicas para crianças e adolescentes, o ECA instituiu os Conselhos de Direitos, com representação da sociedade civil e poder público, em âmbito municipal, estadual e federal. No Ceará, temos criados através de leis municipais 184 conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, isto é, em todos os municípios cearenses temos a instância criada para formulação e deliberação de tal política. Além de também termos o Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, criado ainda em 1991. Contudo, quando analisamos o funcionamento desses conselhos observamos que dos 184 criados, ainda existem 04 que não estão funcionando, nos municípios de Choró (dados atualizados em 2006); Ererê (dados atualizado 2004); Saboeiro e Salitre (dados desatualizados). Já em relação ao funcionamento dos Conselhos de Direitos, percebe-se que a maioria funciona de forma irregular, com conselheiros(as) com mandatos vencidos. Dos 180 que estão em funcionamento, mais da metade, 91 conselheiros(as) municipais encontram-se com mandados vencidos. Assim, compreendemos que os principais desafios são: · Autonomia dos Conselhos de Direitos, com exercício do papel deliberativo e não instância pró-forma, apêndices de secretarias; · Formular as políticas públicas para a criança e adolescente, juntamente com órgãos competentes; · Formação continuada sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais temas afins, sendo esta uma responsabilidade dos órgãos municipais e estadual a qual os conselhos estão vinculados administrativamente. Fundos para os direitos de crianças e adolescentes Outra atribuição dos conselhos municipais e estadual é serem responsáveis pelos Fundos municipais e estadual para os direitos das crianças e adolescentes, respectivamente. Nesses fundos devem ser alocados recursos orçamentários para complementar a política de atendimento de crianças e adolescentes. No Ceará temos 177 municípios com leis de criação do Fundo Municipal e 07 municípios onde não foram criados ou não se tem informação sobre sua criação, sendo: Barroquinha (dados atualizados em 2003); Granja, Saboeiro, Salitre e Uruburetama (Sem Informação); e, Potiretama e São Luís do Curu (dados atualizados em 2004). Dos 177 que foram instituídos através de leis municipais, 59 não tiveram nenhum recurso alocado durante os anos de 2005 a 2007. Já os que alocaram recursos, totalizando 118 municípios, o montante orçado durante os anos de 2005 a 2007 chegou ao valor de R$ 30.096.930,39 (trinta milhões noventa e seis mil novecentos e trinta reais e trinta e nove centavos). Entretanto, o valor executado, isto é, realmente gasto pelos municípios se reduz a R$ 11.752.372,32 (onze milhões setecentos e cinqüenta e dois mil trezentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), representando, 39% (trinta e nove por cento) do valor orçado. Vale ressaltar que a cada ano, esses valores alocados estão sendo diminuídos drasticamente, entretanto, os valores executados, isto é, gastos, tem aumentado ano a ano[9], sendo um avanço na perspectiva do acesso a esses fundos municipais. Já em relação ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente, a situação não se diferencia, pois, durante os anos de 2005 a 2007 [10]foram alocados R$ 2. 551.426,58 (dois milhões quinhentos e cinqüenta e um mil quatrocentos e vinte e seis reais e cinqüenta e oito centavos). Sendo que do tesouro estadual, isto é, recursos próprios do governo o valor é de R$ 10. 521,00 (dez mil quinhentos e vinte e um reais), o restante advém de convênios e doações. Contudo, analisando realmente o valor gasto durante esses anos, o valor total cai para R$ 1.477.069,68 (um milhão, quatrocentos e setenta e sete mil, sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos) representando um percentual de apenas 57% de execução orçamentária. Vale ressaltar que de recursos próprios à execução dos mesmos foi nula, isto é, zero. Portanto, para a efetivação e consolidação dos Fundos para os direitos de crianças e adolescentes é necessário: · Esferas governamentais, municipais e estadual priorizar a alocação de recursos para os Fundos dos direitos da criança e adolescente, com execução orçamentária total, tendo como fonte principal do tesouro municipal e estadual; · Definição da alocação e execução de recursos orçamentários além dos Fundos municipais e estadual, compreendendo que a política pública para a infância e adolescência deve ser intersetorializada com as outras políticas públicas, sociais e econômicas; · Autonomia dos conselhos de direitos para gestão dos fundos municipais e estadual. Conselhos Tutelares [11]. Hoje o Ceará tem conselhos tutelares criados em seus 184 municípios, através de leis municipais, totalizando 190 conselhos tutelares no Estado (Caucaia – 02 conselhos tutelares, Fortaleza – 06 conselhos tutelares e demais municípios 01 em cada). Destes, funcionam 187 conselhos tutelares. Já em 03 municípios, esse órgão não funciona ou não se tem informação atualizada sobre o mesmo, sendo os municípios de Baixio e Pires Ferreira (dados atualizados em 2006) e Moraújo (dados atualizados em 2004). No tocante a mandatos vencidos, já que as eleições devem ocorrer de 03 em 03 anos de forma participativa, tem-se um total de 24 (vinte e quatro) conselhos tutelares com mandatos vencidos até 2007. Na perspectiva de se criar um sistema de informações sobre a infância e adolescência, o governo federal criou um sistema de informática denominado SIPIA[12], sendo competência dos conselhos tutelares alimentarem. Assim, no Ceará, o SIPIA existe em 161 municípios e em 23 não se tem o sistema instalado (Altaneira, Baixio, Antonina do Norte, Apuiarés, Assaré, Caridade, Ererê, Granjeiro, Ibaretama, Ibicuitinga, Ipaumirim, Ipú, Marco, Moraújo, Novo Oriente, Penaforte, Pires Ferreira, Potengi, Potiretama, Quiterianópolis, Umari, Tarrafas e Saboeiro). Outro desafio no que diz respeito ao Conselho Tutelar advém da identidade dos candidatos(as) a função de conselheiro(a) tutelar, pois, hoje, se percebe que essa função está sendo utilizada como “trampulim eleitoral”, isto é, as pessoas estão se candidatando para aferir sua capacidade de votos junto a população, sendo “apadrinhadas” por políticos nos municípios como prefeitos(as) e vereadores(as), a fim de que, possam se candidatar nas eleições municipais subseqüentes. Dessa forma, o papel de conselheiro(a) tutelar de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes é deixado de lado, em segundo plano. Outro grande desafio no que se refere ao conselho tutelar é a formação continuada para os mesmos, pois, percebe-se que depois de eleitos(as) raríssimos são os que passam por um processo de formação continuada, fazendo com que suas atribuições e competências sejam realizadas de forma equivocada, a exemplo de exercer competência de polícia e de juiz. E, um desafio maior é que as crianças e adolescentes vêem esse órgão como punitivo, ao invés de responsável por zelar por seus direitos. Dessa forma, observamos que as estruturas do sistema de garantias foram criadas no Estado do Ceará, contudo, o desafio maior é a implementação e efetivação desse sistema como o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê. Sendo necessário um grande esforço dos poderes públicos municipais, estadual e federal, por ser de sua responsabilidade a garantia de uma política pública para infância e adolescência que garanta a prioridade absoluta desse segmento, principalmente na alocação e execução de recursos públicos, de forma privilegiada como estabelece a Lei Federal. E, a necessidade do controle social, por parte da sociedade civil organizada ou não para que a Lei seja cumprida a rigor. Avanços e desafios no sistema socioeducativo do estado do Ceará O Estado do Ceará tem no seu sistema socioeducativo, em meio aberto e fechado, cerca de 2.800 (dois mil e oitocentos) adolescentes só em Fortaleza em cumprimento de medidas. Existem 6 Centros Educacionais de Privação de Liberdade localizados em Fortaleza, a saber: Centro Educacional São Francisco (Internação Provisória), Centro Educacional São Miguel (Internação Provisória), Centro Educacional Cardeal Aloísio Lorscheider, Centro Educacional Aldaci Barbosa Mota (Internação Feminina), Centro Educacional Patativa do Assaré, Centro Educacional Dom Bosco; 5 Centros Educacionais de Semiliberdade: Centro de Semiliberdade Mártir Francisca (Fortaleza), Centro de Semiliberdade de Crateús, Centro de Semiliberdade de Sobral, Centro de Semiliberdade de Iguatu, Centro de Semiliberdade de Juazeiro do Norte e ainda uma Unidade de Recepção (Unidade de Recepção Luís Barros Montenegro – Fortaleza).Desde de 2006, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente aprovou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). O SINASE é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medida socioeducativa. Este sistema nacional inclui os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todas as políticas, planos e programas específicos de atenção a esse público. Enfim, o SINASE normatiza a política de atendimento às Medidas Socioeducativas, nos seguintes pontos: gestão dos programas; parâmetros de gestão pedagógicas no atendimento socioeducativas; parâmetros arquitetônicos para unidades de atendimento socioeducativo; municipalização do atentimento; gestão do sistema, financiamento, monitoramento e avaliação. Nesses 18 anos do ECA no Estado do Ceará, no que cerne a aplicação das medidas socioeducativas percebemos significativos avanços e inúmeros desafios. Atendimento Inicial Avanços:
Desafios:
Execução das Medidas Socioeducativas Avanços:
Desafios:
Avanços e desafios no combate ao trabalho infantil O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa 18 anos, proíbe, sob qualquer forma, que crianças e adolescentes com menos de 14 anos de idade trabalhem, salvo na condição de aprendiz (art. 60). Na faixa dos 16 aos 17, o adolescente pode ser aprendiz ou não desde que o trabalho não se dê em condições perigosas, insalubres, penosas ou em horário noturno e assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários (art. 65). Essa proibição do ECA tem um fundamento: trabalho infantil rouba o tempo da infância e faz mal à saúde. O trabalho prejudica o direito de brincar, fundamental para o desenvolvimento de qualquer criança e adolescente. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostragem Domiciliar (PNAD), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), em 2006, o Ceará ocupa o 4º lugar no ranking brasileiro de crianças e adolescentes em situação de trabalho. Houve um aumento, portanto, de 65% desde 2004 quando o Estado ocupava a 8ª posição. São 330 mil crianças e adolescentes (de 5 aos 17 anos) explorados, o que representa 15% da população nessa faixa etária, cumprindo carga horária em trabalho doméstico, nos comércios da orla, vendendo mercadorias, catando lixo para reciclagem e até beneficiando a casca do coco para fazer artesanato. A disparidade é ainda maior entre as crianças e adolescentes de 5 a 13 anos. Nessa faixa etária (em que o trabalho é proibido inclusive como aprendiz), o Ceará apresenta índice de 8% (77,77% maior que a média nacional: 4,5%). Mesmo com uma estatística que não traz orgulho para o cearense consideramos que nesses 18 anos de Estatuto tivemos avanços significativos no desejo da erradicação do trabalho infantil, no entanto ainda são muitos os desafios e aqui queremos destacá-los: Avanços · Criação em 1999 do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente no Ceará. São entidades da sociedade civil e do poder público, articulados com a missão de combater e erradicar o trabalho infantil, proteger o trabalhador adolescente, articulando e mobilizando a sociedade cearense para a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente. · Lançamento do Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente – 2007 - 2010
· A Implantação do Projeto de Desenvolvimento Socioeconômico (PRODESE), destinado às famílias beneficiadas pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. “O objetivo do projeto é erradicar o trabalho infantil, colocando as crianças nos bancos escolares e gerar ocupação e renda para famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social”. · De janeiro a maio de 2008 no mesmo período, 675 adolescentes a partir de 14 anos foram inseridos no mercado de trabalho como aprendizes Desafios
Conclusão A constatação de que muitos direitos fundamentais de crianças e adolescentes ainda estão sendo violados, mesmo depois de 18 anos de criação do ECA, leva a sociedade a refletir sobre sua responsabilidade nesse processo e sobre que modelo de sociedade se quer construir. Esse debate nos aponta o Estado com um peso nessa reflexão, pois ele figura como um dos principais violadores dos direitos de crianças e adolescentes, seja por ação ou omissão no que se refere às políticas públicas. Destacamos, portanto, o modelo econômico desigual baseado na acumulação da riqueza e do saber na mão de poucos e na ampliação da miséria na mão de muitos, o que tem um papel primordial nessa leitura da conjuntura. O Estatuto diz que todas as crianças e adolescentes têm que ter direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A concretização desses direitos fundamentais exige um debate mais amplo sobre o modelo de desenvolvimento e do próprio sistema econômico vigente que produz a miséria como forma de se manter e que tem o Estado como instrumento. Por essa razão, se deve lutar pela efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente, como um importante marco legal na defesa dos direitos humanos, construído a partir da mobilização social e que deve ser por ela resgatado. Representa a afirmação do compromisso político e o reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, através do reconhecimento da dignidade, da justiça e da liberdade. Dessa forma, é importante utilizar e divulgar o ECA como um instrumento de garantia de direitos, devendo ser usado com toda a potencialidade, dando visibilidade à luta pelos direitos humanos. ANEXOS ANEXO 01: A COMUNICAÇÃO NA DEFESA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Os dados apresentados a seguir resultam de uma ampla análise sobre o tratamento editorial que a imprensa de dez nações latino-americanas – Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Equador, Guatemala, Nicarágua, Paraguai e Venezuela – oferece aos temas que afetam diretamente a realidade de crianças e adolescentes. Trata-se de uma pesquisa inédita, construída a partir do trabalho de monitoramento diário realizado pelas agências integrantes da Rede ANDI América Latina. A atuação em rede e a alimentação sistemática e integrada de uma base de dados eletrônica possibilitaram a realização, a partir dos dados de 2005, do presente estudo comparativo. Os resultados dessa pesquisa envolveram a análise da produção de 121 jornais, que veicularam um volume superior a 237 mil textos. Neste documento selecionamos como destaque os dados referentes ao Brasil. Constatou-se na pesquisa que os principais diários do país vêm dedicando um espaço expressivo ao debate sobre a infância e a adolescência. O estudo revela que as redações reconhecem na Educação um foco prioritário, tendo sido esse o tema mais presente na cobertura, no período analisado. Outro destaque é a significativa atenção destinada à Violência. Sobre o perfil das matérias, contata-se na pesquisa que, apesar da marcante presença de fontes de informação governamentais e não-governamentais, o noticiário é abundante na publicação de eventos factuais que remetem, por exemplo, a promessas oficiais e inaugurações de obras, sem dedicar-se – na mesma dimensão, pelo menos – à ampliação do debate construtivo sobre o rumo das políticas públicas relacionadas à população infanto-juvenil. De maneira geral, esse perfil da cobertura é encontrado na amostra de todos os países que integram o estudo. No entanto, ainda que seja possível identificar traços comuns no comportamento editorial dos diários pesquisados, é importante ressaltar que não são poucas as diferenças observadas. Uma das variações diz respeito à própria quantidade de textos veiculados. Com uma média de 3.733 reportagens ao longo de 2005, os meios da Venezuela despontam em primeiro lugar. O Brasil também aparece em destaque (3.040 textos) quando consideramos apenas os 20 principais jornais avaliados – recorte necessário se levarmos em conta as dimensões geográficas do país e o fato de que ele reúne 45% dos diários que integram a presente pesquisa. Com relação ao Ceará, pode-se destacar o número crescente de matérias publicadas nos jornais Diário do Nordeste e O Povo. Em 2004, foram contabilizadas pela Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI), no Ceará, 8171 notícias com enfoque na infância e adolescência. Em 2003, o número de matérias nos dois veículos foi de 6418, o que representa um aumento de 27% na comparação entre os dois anos. Ainda que Educação (22,45%) e Violência (13,72%) apareçam como temas de destaque na pauta jornalística, outros assuntos relevantes para o universo da infância e da adolescência – como Saúde (10,68%), Esportes e Lazer (9,39%) ou Direitos e Justiça (6,38%) – também encontram repercussão na cobertura. Por outro lado, questões importantes como Deficiência (0,78%), Trabalho Infantil (0,71%) e Medidas Sócio-educativas (0,60%) ainda são deixadas de lado, conforme a pesquisa. O Brasil é o país que registra o maior volume de notícias sobre Diversidade, tendo contribuído com 65,68% da cobertura em 2005. Outro ponto que merece destaque – e que diz respeito ao imaginário que as sociedades constroem em relação à violência envolvendo meninos e meninas – é o excessivo uso de termos pejorativos, que ainda prevalece em grande parte dos textos. Expressões como “menores”, “delinqüentes” e “bandidos”, entre outras, marcam presença em mais de 30% do material. O país que apresentou o melhor índice nesse quesito foi o Brasil. Ainda assim, expressivos 10% das notícias veiculadas pela imprensa do país sobre Violência utilizou terminologias de caráter preconceituoso. PAUTAS OCULTAS Desde a aprovação da Convenção sobre os Direitos da Criança, há 17 anos, temas até então pouco debatidos passaram a ganhar maior destaque na agenda pública. Este é o caso de Trabalho Infantil, Deficiência e Migração, por exemplo, que conquistaram maior visibilidade inclusive com a contribuição dos veículos de comunicação. Os resultados revelados pela pesquisa da Rede ANDI América Latina permitem avaliar os avanços destas questões na mídia latino-americana – e também explicitam claramente as dificuldades para expandir e qualificar tal cobertura. Apesar de não podermos falar em uma agenda única para os diferentes países, é possível apontar aspectos em comum que, via de regra, não têm ganhado destaque no debate público. Tal cenário não deve, no entanto, ser atribuído exclusivamente à pouca atenção destinada pela imprensa a esses assuntos. Fatores como o baixo nível de mobilização da sociedade em torno dessas pautas e a fragilidade das iniciativas governamentais voltadas para a sua resolução contribuem diretamente para que elas não recebam a repercussão necessária. ANEXO 02: TRABALHO INFANTIL E DIREITO À VIDA Célia Chaves Gurgel do Amaral[13] “Sempre que penso em abandono, fome e miséria penso que foi assim na minha infância... lá em casa, cada um tinha que se virar se quisesse comer... era pra trabalhar em qualquer coisa, levar dinheiro prá casa...” (Neno, 19 anos) “Na minha infância, eu brinquei muito, nunca tive preocupação com nada... ganhei tanto presente lindo no meu aniversário, no Natal... era muito bom nas férias, a gente viajava, conhecia lugares... adorei minha infância” (Priscila, 19 anos) Estas duas frases mostram histórias de uma sociedade marcada pela exclusão social e com a qual todos convivem sem maiores questionamentos. Mas nos cabe refletir se haveria alguma possibilidade de romper com este ciclo reprodutivo de desigualdades sociais. Qual a responsabilidade do Estado e de cada cidadão para este processo de ruptura e para a superação das desigualdades sociais? Na leitura destas situações tão diferenciadas e tão presentes em nosso cotidiano percebemos que a pobreza tem sido vista como algo conseqüente de situações individuais, motivadas por causas inerentes à própria pessoa. Acredita-se que se alguém não consegue conquistar uma carreira, emprego ou profissão e vencer a pobreza é por uma questão pessoal. No entanto, a idéia de uma sociedade liberal em que as competências individuais definem a inserção social e o sucesso de cada pessoa não se concretiza no mundo real. As desigualdades estruturais são definidoras da permanência e reprodução das condições de vida dos diversos segmentos da sociedade. Isto está na origem da formação sócio-econômica de nosso país, em que a apropriação de bens e a exploração do trabalho de outrem mantêm a lógica capitalista. Qualquer pessoa que rompa com esta lógica, acumule riqueza através da venda da sua força de trabalho, não é a regra, é a exceção. Nesta realidade em que algumas relações de trabalho exploram e outras possibilitam ascensão social, e em que muitos sujeitos nem conseguem se inserir no mundo do trabalho, situações de exploração da mão de obra adulta e infanto-juvenil são frequentes. A história recente do Brasil demonstra uma pequena mudança no sistema de garantia de direitos e, conseqüentemente, a forma como são vistos e devem ser tratados os cidadãos brasileiros. O restabelecimento da república democrática no Brasil no final dos anos 1980, marcada pela Constituição Brasileira de 1988, definida como Constituição Cidadã, reconhece também, crianças e adolescentes, pobres e ricas, como cidadãos, como sujeitos de direitos, destacando, inclusive a vivência das fases da infância e da adolescência como um direito fundamental. Com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - em 1990, os direitos das crianças e adolescentes, mesmo antes de nascerem, são resguardados. O direito à vida prescrito no ECA define o direito da gestante ao atendimento prioritário no acompanhamento médico e hospitalar durante o pré-natal, por exemplo. O Estatuto resguarda os direitos de crianças e adolescentes referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. No ECA estão definidas as condições do direito à proteção no trabalho, que é proibido para crianças e adolescentes menores de quatorze anos. A partir desta idade, somente como aprendiz, o que pode ser admitido até a idade de vinte e quatro anos. Esta medida de ampliação da faixa etária de adolescente aprendiz é recente e pode agravar as condições de precarização do trabalho, uma vez que desobriga a contratação quando os adolescentes se tornam adultos, ou seja, aos dezoito anos. No entanto, permitiria um expediente dedicado à formação e aprendizagens durante um período maior de tempo. Um dos grandes desafios que encontramos para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, principalmente no aspecto da proibição ao trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente, se encontra na própria resistência da sociedade a reconhecer estes direitos. A distinção de classes sociais e o fato de muitas famílias serem pobres, é argumento para muitas pessoas admitirem que as crianças mais pobres percam sua infância para trabalhar ou que se submetam a qualquer forma de trabalho, mesmo insalubre e penoso. A zona rural é a região onde mais se concentra o trabalho infantil no Ceará. Os pais incentivam o trabalho das crianças nas lavouras. Mesmo quando não são proprietários da terra, levam os filhos para ajudar nas tarefas e aumentar a produtividade diária. No meio rural, sobretudo, há uma cultura centrada na valorização do trabalho agrícola com a participação de todos os filhos, mesmo aqueles de pouca idade. Quando as crianças não estão na lavoura estão no trabalho doméstico da própria família, ou então os pais concedem suas filhas para trabalhar em casas de outrem, afastando-as do convívio familiar. Os próprios pais são coniventes com o trabalho dos filhos menores como ambulantes, no comércio, nas feiras, durante festejos religiosos ou datas comemorativas no município. Nas festas juninas, manipulam e vendem material explosivo. Nas festas dos santos padroeiros, ajudam na fabricação de imagens e em sua venda. No meio urbano, é comum as crianças e adolescentes ficarem nos terminais de ônibus e semáforos, com suas caixinhas de balas, objetos de artesanato, com seus malabares, flanelas e rodos para limpar pára-brisas em busca de trocados. Isto é comum entre as famílias pobres que precisam de renda através do trabalho de todos e, deste modo, valorizam o trabalho das crianças mais que a sua vivência de infância. Consideram que o trabalho para a sobrevivência justifica sacrificar o horário da escola e dos importantes e necessários momentos de brincadeiras das crianças. Estas são situações emblemáticas de negação dos direitos destas crianças e adolescentes em nosso estado. As medidas adotadas pelo governo federal ao instituir o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI – na década de 1990 e modificá-lo em 2007 incorporando-o ao Programa Bolsa Família são muito tímidas para solucionar os problemas de exclusão social e de desigualdades de oportunidades das crianças e adolescentes mais pobres. A família é a primeira instituição responsável para atender aos direitos das crianças e adolescentes, mas quando a família e a comunidade não o fazem, cabe ao Estado, com seus sucessivos governos, garantir todos os direitos de seus cidadãos. Ao cumprir o dever de dotar o município e o estado de efetivas políticas públicas para o atendimento à educação, saúde, esporte, cultura e profissionalização, por exemplo, os governos municipais, estadual e federal cumprem o atendimento ao direito à dignidade e ao respeito que todas as pessoas merecem. Neste sentido, os desafios que se colocam para o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, que em 2008 completa 18 anos de promulgação, são muito visíveis. Passa, sobretudo pela mudança de mentalidade de toda a população brasileira, mas, sobretudo por um maior investimento em políticas de educação e profissionalização para crianças e adolescentes, respectivamente, e de emprego e renda direcionadas à população adulta. ANEXO 03: FÓRUNS E REDES EM DEFESA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Fórum Permanente de Organizações Não-Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – Fórum DCA Ceará. Endereço: Rua dos Monarcas,1745, Planalto PICI Fone: 3290-2441 E-mail: forumdcace@gmail.com Contatos: Neile Albuquerque Fórum Cearense de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes. Endereço: Rua Cel. Manoel Jesuíno, 112 Mucuripe. Fone: 3263.2172 E-mail: forumce_violenciasexualnao@gmail.com Contatos: Lídia Rodrigues, Márcia Cristine Oliveira. Fórum Estadual para Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente do Ceará. Endereço: Av. Pe. Antônio Tomás, 2110 - Aldeota. Fone: 3462. 3400/3462.3438 E-mail: feeti.ce@fortalnet.com.br ou feeti.ceara@yahoo.com.br Contatos: Antônio Oliveira, Armando de Paula, Célia Gurgel. Comissão pelo direito à Educação Endereço: Rua Edgard de Arruda, 480 - Jóquei Club. Fone: 3496.5877/88197182 E-mail: forumpmf@gmail.com Contato: Keila Chaves. Equipe Interinstitucional de Abordagem de Rua Endereço: Rua Cel. Manoel Jesuíno, 112 Mucuripe Fone: 3263.2172 E-mail: cequipeinter@gmail.com Contato: Tatiana Araújo. Rede OPA – Orçamento e Participação Ativa Endereço: Dep. João Lopes, 83-Centro Fone: 3252.4202 E-mail: mara@cedecaceara.org.br Contatos: Mara Carneiro Rede de Monitoramento e Orçamento do Estado. Endereço: Dep. João Lopes, 83 - Centro Fone: 3252.4202 E-mail: clezio@cedecaceara.org.br Contatos: Clézio Freitas. ANEXO 04: GLOSSÁRIO Abuso sexual Violência sexual que pode se manifestar dentro e fora da família da vítima. Manifesta-se pelo exercício do poder para obter satisfação sexual. Na maioria dos casos, o abuso é cometido no próprio lar. Aprendiz A legislação proíbe a realização de atividade remunerada para quem tem menos de 16 anos. No entanto o adolescente pode ingressar no mercado de trabalho a partir dos 14 anos na condição de aprendiz. O jovem aprendiz deve estar matriculado na escola e apresentar freqüência à instituição de ensino. Ato infracional As contravenções penais cometidas por crianças e adolescente são tratadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como atos infracionais. No caso de ato infracional cometido por criança (até 12 anos), aplicam-se as medidas de proteção. Nesse caso, o órgão responsável pelo atendimento é o Conselho Tutelar. Já o ato cometido por adolescente deve ser apurado pela Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) a quem cabe encaminhar o caso ao Promotor de Justiça, que poderá arquivar os autos, conceder a remissão da infração ou encaminhá-lo a medidas sócio-educativas. Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente Órgãos deliberativos e controladores, com participação popular e governamental paritárias, que formulam e deliberam sobre as políticas públicas específicas, além de serem responsáveis pela organização de redes de atenção à população infanto-juvenil. Conselhos TutelaresÓrgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto, como requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações, além de assessorar o Poder Executivo local na elaboração do orçamento para programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. As decisões do Conselho Tutelar só podem ser revistas pelo juiz a pedido de quem tenha legítimo interesse. Crianças em Situação de RiscoSão crianças que vivem situações de vulnerabilidade pessoal e social. Isso pode ocorrer nas ruas, em suas próprias casas, ou pela ausência ou ineficácia das políticas públicas. Exploração sexual Forma de violência sexual cometida contra qualquer pessoa, que envolve a atividade sexual para obtenção de lucros ou vantagens. No caso de a vítima ser criança ou adolescente, a prática é considerada crime.Medidas de proteçãoMedidas aplicadas a crianças e adolescentes vítimas de violação de direitos e crianças (até 12 anos incompletos) que tenham praticado algum ato de desrespeito à ordem pública, aos direitos do cidadão ou ao patrimônio. Cabe ao Conselho Tutelar aplicá-las. São elas: encaminhamento aos pais; ordem para orientação e apoio temporário; ordem para freqüência obrigatória em escola; ordem de tratamento médico; submissão ao regime de abrigo, entre outras. Medida Sócio-EducativaMedida jurídica que, na legislação brasileira, se atribui a adolescentes (de 12 a 18 anos incompletos) autores de ato infracional. A medida sócio-educativa é aplicada pela autoridade judiciária como sanção e tem por objetivo a ressocialização do adolescente. O ECA prevê seis diferentes medidas, aplicadas de acordo com o ato praticado: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida, semiliberdade e internação. “Menor”Termo utilizado para definir a pessoa com menos de 18 anos. Historicamente revestiu-se de um sentido pejorativo para designar crianças e adolescentes a partir de suas necessidades ou comportamento (menor infrator, menor carente, menor abandonado). O conceito atualmente é inapropriado e foi superado pela atual legislação nacional e internacional em relação aos direitos da criança e do adolescente. Políticas públicasPolíticas econômicas, sociais e ambientais implementadas pelo Poder Público, Setor Privado ou Terceiro Setor, para atender demandas específicas geradas pelas necessidades da população, em âmbito federal, estadual ou municipal. Sistema de Garantias de Direitos (SGD) De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a família, a comunidade, o Estado e a sociedade em geral têm co-responsabilidade em assegurar os direitos infanto-juvenis. Esses atores sociais integram o Sistema de Garantia de Direitos (SGD), que está dividido em três eixos: defesa e responsabilização, controle social, e promoção de direitos. O primeiro eixo tem o objetivo de responsabilizar os que se omitem ou violam os direitos de crianças e adolescentes e é composto por Judiciário, Ministério Público e Conselhos Tutelares, por exemplo. O eixo de controle social é responsável pela vigilância do cumprimento das leis, através do controle externo do poder público; é o espaço da sociedade civil organizada. O eixo da promoção de direitos deve priorizar as necessidades básicas da criança e do adolescente, através das políticas de saúde, educação, habitação, lazer e assistência social; é formado por instâncias do Executivo e Conselhos de Direitos, entre outros. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. BRASIL, Lei N.º 6.697, de 10 de Outubro de 1979- Código de Menores. BRASIL. Constituição federal de 1988. BRASIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA). Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990. INSTITUO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTÍCA (IBGE). Pesquisa Nacional de Amostragem por domicílio 2004, 2005 e 2006 (PNAD). Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/ VASCONCELOS, Rejane B. Uma leitura das práticas de assistência à infanância e adolescência desenvolvidas pela Fundação Estadual do Bem Estar do Menor do Ceará-Fortaleza: Universidade Estadual do Ceará –Curso de Especialização em Planejamento e Gestão de Políticas Públicas,1999(Mimeo). Direitos, Infância e Agenda Pública (Uma análise comparativa da cobertura jornalística na América Latina) - Publicação realizada pela ANDI e Rede ANDI América Latina – ano 2005. Disponível em: www.redandi.org/_pdf/direitos_infancia_agenda.pdf A Criança e o adolescente na mídia do Ceará – Agência Catavento Rede ANDI Brasil – abril 2006. Fontes dos dados sobre trabalho infantil: Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil IBGE Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social
[1] Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento; II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais; III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa; IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente; V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional; VI - mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
[2] Art. 2º. Para os efeitos deste Código, considera-se em situação irregular o menor: I – privado de condições essenciais a sua subsistência, saúde e instrução obrigatória, ainda que eventualmente em razão de: a) falta, ação ou omissão dos pais ou responsáveis; b) manifesta impossibilidade dos pais ou responsável para provê-las; II – vítimas de maus tratos ou castigos imoderados impostos pelos pais ou responsáveis; III – em perigo moral, devido a: a) encontrar-se, de modo habitual, em ambiente contrário aos bons costumes; b) exploração em atividade contrária aos bons costumes; IV – privado de representação ou assistência legal, pela falta eventual dos pais ou responsável; V – com desvio de conduta, em virtude de grave inadaptação familiar ou comunitária; VI – autor de infração penal. (Novo Código de Menores, 1979).
[3] É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. [4] A escola ficou conhecida como “Santo Antônio do Buraco” e serviu durante muitos anos, para aterrorizar crianças e adolescentes que não atendiam às ordens dos pais, adultos e professores. A escola passou a ser denominada Instituto Carneiro de Mendonça (I. C. M), em 1938. Posteriormente, o I.C.M. passou a chamar-se Cidade Hortigranjeira Juvenil. Esta desativada em meados da década de 1990.(Vasconcelos, 1996, p.20).
[5] IBGE, Pesquisa por amostra domiciliar, PNAD 2006. [6] O Fórum Permanente de Organizações Não-Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Fórum DCA – Ceará é uma articulação de entidades não-governamentais de atuação na defesa e promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente acima de distinções religiosas, étnicas, ideológicas, partidárias, sexuais ou de nacionalidade.
[7] Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento; II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais; III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa; IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente; V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional; VI - mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
[8] Fonte: Conselho Estadual da Criança e do Adolescente – CEDCA- Ceará: Matriz de monitoramento de Conselhos Tutelares, de Direitos e Fundos, atualizada em 21 de abril de 2008. [9] Consolidado de todos os fundos municipais com alocação e execução de recursos durante os anos de 2005 a 2007: 2005 (alocados R$ 11.572.051,97 e executado R$ 2. 413.595,38); 2006 (alocados R$ 10.375.255,81 e executado R$ 4.169.216,79) e 2007 (alocados R$ 8.149.622,61 e executado R$ 5.169.560,15).
[10] Consolidado do fundo estadual com alocação e execução de recursos durante os anos de 2005 a 2007: 2005 (alocados R$ 359.997,00 e executado R$ 258.494,28); 2006 (alocados R$ 900.830,58 e executado R$ 241.081,29) e 2007 (alocados R$ 1.290.599,00 e executado R$ 977.494,11).
[11] Art. 131 - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. [12] O SIPIA é um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente, alimentado pelos Conselhos Tutelares. O SIPIA tem uma saída de dados agregados em nível municipal, estadual e nacional e se constitui em uma base real em todos os Estados para formulação de políticas públicas no setor. [13] Mestre e Doutora em Educação. Membro da Coordenação do Fórum Estadual pela Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente no Ceará – FEETI/CE.
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DOCUMENTOS NACIONAIS Programa Nacional de Direitos Humanos I - PNDH I Programa Nacional de Direitos Humanos II - PNDH II ================= LEGISLAÇÃO NACIONAL E ESTADUAL Incidência da expressão “direitos humanos” nas Constituições brasileira e Cearense ================ DOCUMENTOS DA ONU DUDH – Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948 PIDPC – Pacto Internacional dos Direitos Políticos e Civis PIDESC – Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais Declaração e Programa de Viena
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