4 ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS - 11 e 12 de setembro de 2008 -- LOCAL: Hotel Praia Centro

INSCRIÇÕES (Leia o regimento antes): site da Secretaria de Justiça do Ceará – www.sejus.ce.gov.br.

Início

4ª CEDH - 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos

11ª CNDH - 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos

4ª CEDH

Memória da III Conferência Estadual dos Direitos Humanos (2004)

A 4ª Conferência Estadual – 4ª CEDH

Decretos de convocação

Proposta de Regimento da 4ª CEDH

Propostas da sociedade civil organizada cearense para a revisão do PNDH, para a 4ª CEDH

Propostas para a elaboração e implemantação do Programa Estadual de Direitos Humanos - PEDH

Propostas de Moções para a IV CEDH

Textos e considerações da Sociedade Civil – 4ª CEDH

SOBE

11ª CNDH

A 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos – 11ª CNDH

Documento Base da 11ª CNDH (Texto-base, proposta de Regimento , Documento Orientador para a sociedade Civil e Decreto Presidencial)

Propostas de moções para a 11ª CNDH

Textos da Sociaedade Civil - 11ª CNDH

SOBE

Propostas Gerais para a 4ª CEDH


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SÍNTESE DA CONTRIBUIÇÃO DO OKARA PARA A 4ª CEDH – SETEMBRO/2002 (com sugestões do Fórum Cearense de Direitos Humanos)

GERAL

a) Universalizar direitos em um contexto de desigualdades;

  • Reafirmar políticas afirmativas e compensatórias para populações historicamente discriminadas, especialmente negros e índios;

  • Inclusão das cotas sociais em universidades públicas, para ao menos 60% das vagas, em todos os cursos (por exemplo, para alunos provenientes de escolas públicas, desde que tenham nelas estudado a maioria do ensino fundamental e todo o médio);

  • Garantir, nos sistemas de saúde e assistência social,  atendimento e especialidades suficientes para as necessidades específicas das diversas etnias, faixas etárias, gêneros, orientações sexuais, condições físicas e mentais;

  • Instituir um programa de cotas nas universidades estaduais do Ceará;

  • Promover a criação de centros especializados para a atenção de mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência, sempre articulados com os sistemas de saúde, assistência social, trabalho e justiça;

  • Ampliar recursos financeiros para a atenção integral à saúde, educação, assistência social, geração de emprego e renda à comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, outras comunidades isoladas;

  • Desenvolver programas especializados no atendimento à população carcerária, egressos do sistema penitenciário e suas famílias no âmbito da Saúde, Assistência Social, Justiça, etc.

b) Violência, segurança publica e acesso a justiça;

  • Rever os programas de formação de agentes de segurança,  reinserindo teoria e vivências de Direitos Humanos;

  • Fortalecer a implantação das delegacias especializadas nas violações específicas de direitos humanos (Mulher, Criança e Adolescente, Idoso...);

  • Fortalecer as corregedorias de polícia;

  • Ampliar os quadros das Defensorias Públicas Estaduais, instituindo um coeficiente mínimo que relacione população e número de defensores;

  • Garantir a existência de defensores (as) públicos em todas as comarcas do estado do Ceará;

  • Ampliar o debate sobre o combate à “criminalização” de movimentos sociais, principalmente junto à mídia e operadores do direito;

  • Ampliação e capacitação contínua dos quadros das polícias civil para padrões internacionalmente aceitos, melhor distribuição espacial do contingente e investimentos sólidos nas áreas de perícia/criminalística;

  • Reforçar/instituir a autonomia dos órgãos de perícia/IML;

  • Garantir o funcionamento adequado do IML no que concerne à quantidade de profissionais adequados aos serviços realizados, a formação humanitária dos mesmos, bem como no que se refere à equipamentação e instalações físicas do órgão

  • Reestruturação da legislação e composição dos conselhos de segurança e de direitos humanos, de forma a dar à eles as devidas condições de funcionamento, caráter deliberativo, orçamento e legitimidade na escolha democrática das representações da sociedade civil;

  • CEARÁ – Todos os itens anteriores

c) Pacto federativo e responsabilidades dos três Poderes, do Ministério Publico e da Defensoria Publica;

  • Proibição da precarização e “improvisação” de serviços públicos como os CRAS/CREAS, núcleos de atenção especializados, hospitais, postos de saúde, etc, por meio da instituição de concurso público para o preenchimento das vagas hoje ocupadas por temporários. Combate à indicação política destes profissionais;

  • Sensibilização e reforço da legislação para que o Ministério Público, quando provocado, garanta a dotação e execução orçamentária nas áreas sociais;

  • Sensibilização para que o Ministério Público compreenda o real i importante papel dos Conselhos de Direitos e Políticas Públicas, deles participando mais ativamente e garantindo, sempre que provocado, as condições de funcionamento, legalidade e legitimidade de tais conselhos, chamando à responsabilidade a instância governamental que não cumprir com suas obrigações em relação aos Conselhos;

  • Ampliação dos quadros e melhoria salarial dos Defensores Públicos;

  • Instituição nos Estados da Promotoria dos Direitos do Cidadão, ou melhor ainda, dos Direitos Humanos;

d) Educação e cultura em direitos humanos;

  • Fortalecer o conhecimento e implementação do PNEDH por meio de parcerias, não apenas com as universidades, mas com os coletivos, fóruns e movimentos de Direitos Humanos;

  • Acrescentar em concursos públicos, no ENEM e  no “provão”, questões sobre Direitos Humanos. Tais questões não deverão ter caráter reprovatório ou de diminuição de pontuação, mas apenas de acréscimo na pontuação;

  • (Re)ativar os Comitês Estaduais e Municipais de Educação em Direitos Humanos, por meio de parcerias mistas com OGs e ONGs e da criação de um site que integre todos os Comitês;

  • CEARÁ – reativar o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos; Planejar e executar o que determina o artigo 215, §1ª, a, ou seja, “Serão ministradas, obrigatoriamente, nos estabelecimentos de ensino público e privado, com o envolvimento da comunidade, noções de: a) Direitos Humanos (...); Promover seminário sobre Educação em Direitos Humanos para gestores escolares, conselheiros escolares e grêmios estudantis;

e) Interação democrática entre Estado e sociedade civil e

  • Instituição de regras que garantam, para todos os conselhos de direitos e políticas públicas, acesso às vagas da sociedade civil por meio de eleição específica;

  • Formalização dos conselhos como instrumentos não apenas consultivos, mas deliberativos e fiscalizadores;

  • Dotação orçamentária e instituição de secretarias executivas e assessorias técnicas para todos os conselhos;

  • Ampliação dos processos de seleção democrática e técnica, e não meramente política, para gestores de órgãos públicos, como hospitais e postos de saúde;

  • Manutenção do princípio da escolha democrática (e técnica) de gestores de escolas como orientação do MEC;

  • Ampliação da divulgação do poder de participação popular por meio da lei de iniciativa popular, do referendo e do plebiscito;

  • Incentivo à iniciativa popular na elaboração de deis, principalmente no âmbito municipal;

  • Instituição do orçamento participativo como prática padrão na federação, principalmente em questões relativas aos DESCAs;

f) Desenvolvimento e direitos humanos.


ALGUMAS SUGESTÕES ESPECÍFICAS

PNDH I

PNDH II

SITUAÇÃO

PROPOSTA

42 Incentivar a criacao e fortalecimento de conselhos de defesa dos direitos humanos nos Estados e Municipios.

2 Apoiar, na esfera estadual e municipal, a criacao de conselhos de direitos dotados de autonomia e com composicao paritaria de representantes do governo e da sociedade civil.

SITUAÇÃO ATUAL: A acao 0896 do PPA 2004-2007 previu o apoio a conselhos estaduais e municipais de direitos humanos, pela SEDH. Esta acao tem por objetivo o apoio a governos estaduais e municipais para a implantacao de conselhos de direitos humanos, por meio do fortalecimento dos mecanismos institucionais de controle que atuem no acompanhamento das políticas sociais e na fiscalizacao das transgressoes aos direitos basicos do cidadao. Para isso, se faz necessaria a articulacao com estados e municipios visando ao incentivo a criacao de conselhos de direitos; definicao de estados/municipios prioritários levando em conta a situacao de violacao de direitos humanos e a mobilizacao social em torno do tema; definicao de termo de referencia para a implantacao/ funcionamento dos conselhos; celebrar convenio com estados e municipios para implantacao/fortalecimento de seus conselhos de direitos humanos.

(Fonte: Mapeamento de acoes orcamentarias Integrantes da Proposta Orcamentaria de 2007 – SEDH)

PERSPECTIVAS: Manter a implementacao desta acao. E necessario levar em consideracao do tamanho e os recursos dos

estados e municipios. Realizacao de campanha de midia ou pactos entre os tres poderes nos respectivos ambito de competencia. (Fonte: SEDH)

1.Em todos os processos de definição de conselhos, devem ser levados em conta os princípios da democracia e os chamados “Princípios de Paris”;

2.Deve ser garantida a legitimidade da representação da sociedade civil em tais conselhos, impedindo-se que de forma que tais vagas sejam preenchidas por eleição direta entre as entidades da sociedade civil daquela instância, em foro adequado.  Também deve ser garantido que o representante da sociedade civil ou o presidente ou equivalente da ONG que representa, não tenha vínculo de emprego/trabalho com a instância pública à qual se liga o Conselho, assim como não exerça cargo de confiança nem tenha parentesco com titulares daquela instância pública;

3.O Conselho não deve ter caráter meramente consultivo ou de assessoria. Deve ter condições objetivas de conseguir informações, questionar agentes públicos, dialogar com os poderes constituídos e com a sociedade;

4.Todo Conselho deve ser considerado como órgão autônomo em relação ao poder público;

5.Deve possuir orçamento próprio e condições adequadas e suficientes para o exercício real de suas atividades;

6.A presidência de todo conselho deve, ao menos, ser exercida de forma alternada entre representantes governamentais e não governamentais;


3 Apoiar a formulacao de programas estaduais e municipais de direitos humanos e a realizacao de conferencias e seminarios voltados para a protecao e promocao de direitos humanos.

SITUAÇÃO ATUAL: A construcao de instrumentos de participacao social para elaborar, monitorar e avaliar politicas publicas, no Brasil, ocorreu em consonancia com o reconhecimento do    incipio da democracia participativa. Em consequencia, espaços de dialogo e deliberacao foram ampliados, com implicacoes no funcionamento do Estado. Este impacto e ilustrado pela indicacao de que o Poder Publico brasileiro realizou, entre 2003 e 2006, quarenta Conferencias sobre temas sociais nao antes contemplados de modo especifico A ampliacao dos espacos de dialogo social elevou em numero e em importancia os Conselhos Nacionais - foruns tematicos institucionais de carater permanente, nos quais representantes de movimentos e organizacoes da sociedade civil e dos orgaos publicos discutem prioridades para a formulacao e controle de politicas publicas.

(Fonte: Exame de Revisao Periodica Universal).

Dentre estas Conferencias destacam-se a primeira Conferencia Nacional LGBT, da pessoa idosa e a realizacao, em 2008, da 11a Conferencia Nacional dos Direitos Humanos, coordenada de forma tripartite pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidencia da Republica, Comissao de Direitos Humanos e Minorias da Camara dos Deputados e Forum das Entidades Nacionais de Direitos Humanos.

Alem das Conferencias, inumeros seminarios tem sido realizados no ambito da tematica dos direitos humanos, como pode-senotar nas metas relativas a cada tema.

Diversas unidades federativas contam com Programas estaduais de direitos humanos: SP, MA. PE, PI e PR, alem de ES, CE, MT E PB, que ainda estao em fase de implementacao. Nao ha dados sobre a formulacao de Programas Municipais de Direitos Humanos.

1.Deve-se buscar, caso possível em função do pacto federativo, que cada unidade federada e cada município desenvolvam seus programas específicos de Direitos Humanos e de Educação em Direitos Humanos. 

2.A existência de tais planos pode ser pré-requisito para a liberação de recursos federais;

3.Todos os programas devem possuir instrumentais de acompanhamento/verificação, com a participação de entidades da sociedade civil e governos, que emitam relatórios periódicos sobre a execução do programa e os procedimentos para a adequação, quando não atingidas as metas/objetivos;


Apoiar, em todas as unidades federativas, a adoção de mecanismos que estimulem a participação dos cidadãos na elaboração dos orcamentos publicos.

SITUAÇÃO ATUAL: O art. 44 do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) prevê que no âmbito municipal, a gestão orçamentaria participativa “incluirá a realização de debates, audiências e consultas publicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentarias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Camara Municipal”.

PERSPECTIVAS: Buscar constituir pactos ou medida legislativas que assegurem a continuidade como politica publica.

Buscar que a legislação transforme:

1.o orçamento de questões sociais, ambientais e culturais em “impositivo” e não apenas em autorizativo.

2.Definir a participação da população na elaboração do orçamento (orçamento participativo” como requisito obrigatório na elaboração deste instrumento;

3.Impedir o mascaramento da elaboração orçamentária, impedindo que apenas uma pequena porcentagem, meramente simbólica, seja definida pela população;

Reformular o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), ampliando a participacao de representantes da sociedade civil e a sua competencia.

Apoiar a aprovacao do Projeto de Lei no 4715/1994, que transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH em Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH, ampliando sua competencia e a participacao de representantes da sociedade civil.

SITUAÇÃO ATUAL: O PL no 4.715/1994 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Camara dos Deputados em 20/05/2008, devendo ser submetido para sancao presidencial.

A SEDH subsidiou a elaboração do substitutivo aprovado pelo Senado Federal, como também dos Pareceres, pela aprovação, emitido pelos relatores das Comissões: Trabalho, de  Administração e Serviço Publico; Finanças e Tributação da Camara. (Fonte: SEDH)

PERSPECTIVAS: Com a aprovação do CNDH com novas e maiores atribuições bem como maior participação da sociedade civil organizada sera um novo momento para a consolidação dos Direitos Humanos no Brasil. (Fonte: SEDH)

Adequar definitivamente o CNDPH aos “Princípios de Paris”; Fazer o mesmo no referente aos Conselhos estaduais e municipais; Definir que a única forma de preenchimento das vagas da sociedade civil em tais conselhos, seja por meio de eleição direta entre os membros da sociedade civil, e que seus representantes não possuam vínculos de parentesco ou emprego com o poder público do nível em que esteja o Conselho;

11 Incluir nos cursos das academias de policia matéria especifica sobre direitos humanos. 

20 Incluir no currículo dos cursos de formação de policiais módulos específicos sobre direitos humanos, gênero e raca, gerenciamento de crises, técnicas de investigação, técnicas nao-letais de intervenção policial e mediação de conflitos.


Instituir “vivências” durante a formação, junto à entidades de DDHH. Ao menos 5% do curso deve ser dedicado à DDHH.

14 Estimular a criacao e o fortalecimento das corregedorias de policia, com vistas a limitar abusos e erros em operacoes policiais e emitir diretrizes claras a todos os integrantes das forcas policiais com relacao a protecao dos direitos humanos.

23 Apoiar o funcionamento e a modernizacao de corregedorias estaduais independentes e desvinculadas dos comandos policiais, com vistas a limitar abusos e erros em operacoes policiais e a emitir diretrizes claras aos integrantes das forcas policiais com relacao a protecao dos direitos humanos.


Ampliação de quadros da corregedoria e vinculação à um percentual mínimo, como 1/500 (0,2% do quadro) . Garantia de ascensão profissional equivalente à carreira convencional. Tornar mais rápido o processo de afastamento e julgamento de policiais acusados de violações graves de direitos humanos, sempre pela justiça “civil”.


119 Apoiar o funcionamento e a implementação das resoluções do Conselho Nacional de Combate a Discriminação – CNCD, no âmbito do Ministério da Justiça.


Replicação deste Conselho em toda a esfera estadual/distrital, vinculando sua existência e funcionamento à liberação de recursos federais na área de cultura e educação;

92 Apoiar o funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Crianca e do Adolescente – CONANDA 

125 Fortalecer o papel do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA na formulação e no acompanhamento de politicas publicas para a infância e adolescência.


Garantir o caráter de cumprimento obrigatório às resoluções do CONANDA. O caráter meramente orientador tem se mostrado completamente ineficaz, quando se trata principalmente de municípios e de CMDCAs.

99 Incentivar a criação, nos Estados e Municípios do Pais, dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

126 Incentivar a criação e o funcionamento, nos estados e municípios, dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Rever as resoluções do CONANDA que definem a criação e manutenção de CMDCAS, garantindo que as representações da sociedade civil não sejam falseadas, ou seja, que elas não  tenham vínculos empregatícios de nenhuma forma com o poder público. Também garantir uma secretaria executiva com profissional, espaço e condições de trabalho, própria para os CMDCA. Definir como obrigatória a existência de dotação orçamentária para o COCDA e sua execução. Tornar obrigatória a prestação de contas do poder municipal ao CMCDA e a definição formal por parte deste conselho das políticas públicas municipais para a criança e adolescente.


140 Apoiar a implantação e implementação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto- Juvenil nos estados e municípios.

SITUAÇÃO ATUAL: A Comissão Intersetorial foi oficializada em 2007, enquanto instancia de acompanhamento das acoes do Plano Nacional.

PERSPECTIVAS: Em novembro de 2008, sera realizado o Plano Nacional de Enfrentamento a Violência Sexual Infanto-Juvenil sera alvo de revisao.

Pretende realizar, ainda, o 3° Congresso Mundial sobre Enfrentamento a Exploracão Sexual de Crianças e Adolescentes;

Incentivar a criação de “consórcios “ de municípios para a criação de “centros especializados na atenção à vítimas de VS”. Estipular um padrão, como, para cada 300.000 habitantes, um Centro. Os municípios que somarem tal população, receberiam incentivos à sua criação e manutenção. Tornar a existência de centro especializado uma política pública obrigatória no âmbito municipal.

117 Incentivar a criação de centros integrados de assistência a mulheres sob risco de violência domestica e sexual



Definir “módulo” básico para a existência de Centros Especializados, como 1 para cada 100.000 habitantes. Tornar a existência de centro especializado uma política pública obrigatória no âmbito municipal. Possibilitar a articulação destes centros com os voltados para a atenção à crianças e adolescentes vítimas de violência, em especial, da sexual, assim como com os programas de reinserção no mercado de trabalho.


298 Incentivar a associação estudantil em todos os níveis e a criação de conselhos escolares compostos por familiares, entidades, organizações nao-governamentais e associações, para a fiscalização, avaliação e elaboração de programas e currículos escolares.


Acréscimo – Incentivar a criação, em todas as escolas, de coletivos exclusivos de professores, nos moldes de “Congregações” para tratar de assuntos exclusivos de interesses dos professores. Tornar tal existência obrigatória.  Incentivar que a presidência de Conselhos Escolares seja exercida preferencialmente por pessoa sem vínculo empregatício com a escola,  ou com o município (em caso de escola municipal) e não tenha parentesco direto com o núcleo gestor ou secretários municipais;.


299 Propor medidas destinadas a democratizar o processo de escolha dos dirigentes de escolas publicas, estaduais e municipais, com a participação das comunidades escolares e locais.

SITUAÇÃO ATUAL: O Programa Nacional Escola de Gestores da Educação Básica insere-se num conjunto de politicas que vem sendo implementadas em regime de colaboração pelos sistemas de ensino, e que expressam o esforco de governos e da sociedade em garantir o direito da população brasileira a educação escolar com qualidade social.

Esse Programa surgiu da necessidade de se construir um processo de formação de gestores escolares, que contemple a concepção do direito a educação escolar e em seu caráter publico de educação e a busca de sua qualidade social, baseada nos princípios da gestão democrática, olhando a escola na perspectiva da inclusão social e da emancipação humana.

Ver meta 313.

PERSPECTIVAS: Os dados mais recentes (Censo Escolar/2004) indicam que no Brasil a realidade da gestão escolar e bastante diversa no que se refere a formação dos dirigentes. Do total de dirigentes escolares, 29,32% possuem apenas formação em nível médio, sobretudo nos estados das regiões norte, nordeste e centro-oeste. O percentual desses dirigentes com formação em nível superior e de 69,79%, enquanto apenas 22,96% possuem curso de pos-graduação lato sensu/ especialização. Portanto, evidencia-se a urgência de se dinamizar e se efetivar programas, projetos e acoes que alcancem maior numero possível de gestores educacionais, tanto em nível da formação inicial quanto em nível da formação continuada.

Nesse contexto, e de fundamental importância ampliar as diferentes estrategias e modalidades de formação a serem utilizadas, considerando as diversidades que constituem a realidade educacional em nosso pais. A Educação a Distancia (EAD) tem se apresentado como uma modalidade de educação que pode contribuir substantivamente para mudar o quadro de formação e qualificação dos profissionais da educação, e, nesse caso especifico, dos dirigentes escolares.

Formalizar o princípio da escolha democrática de gestores escolares como um direito humano intocável da comunidade. O discurso do retorno à mera indicação política ou de uma questionável meritocracia é um retrocesso e pode esconder o desejo de continuar ou retornar à utilização de cargos de gestores como cabides de emprego e cabos eleitorais. “numa democracia, o político que pede o voto do povo, não pode retirar do povo o direito de votar para gestor”... Incentivar a formação continuada de gestores  por meio de centros especializados mantidos por estados, com apoio do MEC. Pautar esta formação pelos Direitos Humanos.



(SOBE)


DOCUMENTOS NACIONAIS

Programa Nacional de Direitos Humanos I - PNDH I

Programa Nacional de Direitos Humanos II - PNDH II

PNEDH II

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LEGISLAÇÃO NACIONAL E ESTADUAL

Incidência da expressão “direitos humanos” nas Constituições brasileira e Cearense

Algumas leis cearenses

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DOCUMENTOS DA ONU

DUDH – Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948

PIDPC – Pacto Internacional dos Direitos Políticos e Civis

PIDESC – Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Declaração e Programa de Viena



Criação/Editoração – ONG OKARA - Núcleo de Articulação e Inclusão Digital e Comunicação em Direitos Humanos – NAID.

Editorado com BROffice – utilize software livre – Liberte-se... www.broffice.org.br