Início
4ª
CEDH - 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos
11ª
CNDH - 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos
4ª
CEDH
Memória
da III Conferência Estadual dos Direitos Humanos (2004)
A
4ª Conferência Estadual – 4ª CEDH
Decretos
de convocação
Proposta
de Regimento da 4ª CEDH
Propostas
da sociedade civil organizada cearense para a revisão do
PNDH, para a 4ª CEDH
Propostas
para a elaboração e implemantação do
Programa Estadual de Direitos Humanos - PEDH
Propostas
de Moções para a IV CEDH
Textos
e considerações da Sociedade Civil – 4ª
CEDH
SOBE
11ª
CNDH
A
11ª Conferência
Nacional dos Direitos Humanos – 11ª CNDH
Documento
Base da 11ª CNDH (Texto-base, proposta de Regimento ,
Documento Orientador para a sociedade Civil e Decreto
Presidencial)
Propostas
de moções para a 11ª CNDH
Textos
da Sociaedade Civil - 11ª CNDH
SOBE
|
Propostas
Gerais para a 4ª CEDH
===============================--
SÍNTESE
DA CONTRIBUIÇÃO DO OKARA PARA A 4ª CEDH –
SETEMBRO/2002 (com sugestões do Fórum Cearense de
Direitos Humanos)
GERAL
a)
Universalizar direitos em um contexto de desigualdades;
Reafirmar
políticas afirmativas e compensatórias para
populações historicamente discriminadas,
especialmente negros e índios;
Inclusão
das cotas sociais em universidades públicas, para ao menos
60% das vagas, em todos os cursos (por exemplo, para alunos
provenientes de escolas públicas, desde que tenham nelas
estudado a maioria do ensino fundamental e todo o médio);
Garantir,
nos sistemas de saúde e assistência social,
atendimento e especialidades suficientes para as necessidades
específicas das diversas etnias, faixas etárias,
gêneros, orientações sexuais, condições
físicas e mentais;
Instituir
um programa de cotas nas universidades estaduais do Ceará;
Promover
a criação de centros especializados para a atenção
de mulheres, crianças e adolescentes vítimas de
violência, sempre articulados com os sistemas de saúde,
assistência social, trabalho e justiça;
Ampliar
recursos financeiros para a atenção integral à
saúde, educação, assistência social,
geração de emprego e renda à comunidades
indígenas, quilombolas, ribeirinhas, outras comunidades
isoladas;
Desenvolver
programas especializados no atendimento à população
carcerária, egressos do sistema penitenciário e
suas famílias no âmbito da Saúde, Assistência
Social, Justiça, etc.
b)
Violência, segurança publica e acesso a justiça;
Rever
os programas de formação de agentes de segurança,
reinserindo teoria e vivências de Direitos Humanos;
Fortalecer
a implantação das delegacias especializadas nas
violações específicas de direitos humanos
(Mulher, Criança e Adolescente, Idoso...);
Fortalecer
as corregedorias de polícia;
Ampliar
os quadros das Defensorias Públicas Estaduais, instituindo
um coeficiente mínimo que relacione população
e número de defensores;
Garantir
a existência de defensores (as) públicos em todas as
comarcas do estado do Ceará;
Ampliar
o debate sobre o combate à “criminalização”
de movimentos sociais, principalmente junto à mídia
e operadores do direito;
Ampliação
e capacitação contínua dos quadros das
polícias civil para padrões internacionalmente
aceitos, melhor distribuição espacial do
contingente e investimentos sólidos nas áreas de
perícia/criminalística;
Reforçar/instituir
a autonomia dos órgãos de perícia/IML;
Garantir
o funcionamento adequado do IML no que concerne à
quantidade de profissionais adequados aos serviços
realizados, a formação humanitária dos
mesmos, bem como no que se refere à equipamentação
e instalações físicas do órgão
Reestruturação
da legislação e composição dos
conselhos de segurança e de direitos humanos, de forma a
dar à eles as devidas condições de
funcionamento, caráter deliberativo, orçamento e
legitimidade na escolha democrática das representações
da sociedade civil;
CEARÁ
– Todos os itens anteriores
c)
Pacto federativo e responsabilidades dos três Poderes, do
Ministério Publico e da Defensoria Publica;
Proibição
da precarização e “improvisação”
de serviços públicos como os CRAS/CREAS, núcleos
de atenção especializados, hospitais, postos de
saúde, etc, por meio da instituição de
concurso público para o preenchimento das vagas hoje
ocupadas por temporários. Combate à indicação
política destes profissionais;
Sensibilização
e reforço da legislação para que o
Ministério Público, quando provocado, garanta a
dotação e execução orçamentária
nas áreas sociais;
Sensibilização
para que o Ministério Público compreenda o real i
importante papel dos Conselhos de Direitos e Políticas
Públicas, deles participando mais ativamente e garantindo,
sempre que provocado, as condições de
funcionamento, legalidade e legitimidade de tais conselhos,
chamando à responsabilidade a instância
governamental que não cumprir com suas obrigações
em relação aos Conselhos;
Ampliação
dos quadros e melhoria salarial dos Defensores Públicos;
Instituição
nos Estados da Promotoria dos Direitos do Cidadão, ou
melhor ainda, dos Direitos Humanos;
d)
Educação e cultura em direitos humanos;
Fortalecer
o conhecimento e implementação do PNEDH por meio de
parcerias, não apenas com as universidades, mas com os
coletivos, fóruns e movimentos de Direitos Humanos;
Acrescentar
em concursos públicos, no ENEM e no “provão”,
questões sobre Direitos Humanos. Tais questões não
deverão ter caráter reprovatório ou de
diminuição de pontuação, mas apenas
de acréscimo na pontuação;
(Re)ativar
os Comitês Estaduais e Municipais de Educação
em Direitos Humanos, por meio de parcerias mistas com OGs e ONGs
e da criação de um site que integre todos os
Comitês;
CEARÁ
– reativar o Comitê Estadual de Educação
em Direitos Humanos; Planejar e executar o que determina o artigo
215, §1ª, a, ou seja, “Serão ministradas,
obrigatoriamente, nos estabelecimentos de ensino público e
privado, com o envolvimento da comunidade, noções
de: a) Direitos Humanos (...); Promover seminário sobre
Educação em Direitos Humanos para gestores
escolares, conselheiros escolares e grêmios estudantis;
e)
Interação democrática entre Estado e
sociedade civil e
Instituição
de regras que garantam, para todos os conselhos de direitos e
políticas públicas, acesso às vagas da
sociedade civil por meio de eleição específica;
Formalização
dos conselhos como instrumentos não apenas consultivos,
mas deliberativos e fiscalizadores;
Dotação
orçamentária e instituição de
secretarias executivas e assessorias técnicas para todos
os conselhos;
Ampliação
dos processos de seleção democrática e
técnica, e não meramente política, para
gestores de órgãos públicos, como hospitais
e postos de saúde;
Manutenção
do princípio da escolha democrática (e técnica)
de gestores de escolas como orientação do MEC;
Ampliação
da divulgação do poder de participação
popular por meio da lei de iniciativa popular, do referendo e do
plebiscito;
Incentivo
à iniciativa popular na elaboração de deis,
principalmente no âmbito municipal;
Instituição
do orçamento participativo como prática padrão
na federação, principalmente em questões
relativas aos DESCAs;
f)
Desenvolvimento e direitos humanos.
ALGUMAS
SUGESTÕES ESPECÍFICAS
PNDH
I
|
PNDH
II
|
SITUAÇÃO
|
PROPOSTA
|
42
Incentivar a criacao e fortalecimento de conselhos de defesa
dos direitos humanos nos Estados e Municipios.
|
2
Apoiar, na esfera estadual e municipal, a criacao de conselhos
de direitos dotados de autonomia e com composicao paritaria de
representantes do governo e da sociedade civil.
|
SITUAÇÃO
ATUAL: A acao 0896 do PPA 2004-2007 previu o apoio a conselhos
estaduais e municipais de direitos humanos, pela SEDH. Esta
acao tem por objetivo o apoio a governos estaduais e municipais
para a implantacao de conselhos de direitos humanos, por meio
do fortalecimento dos mecanismos institucionais de controle que
atuem no acompanhamento das políticas sociais e na
fiscalizacao das transgressoes aos direitos basicos do cidadao.
Para isso, se faz necessaria a articulacao com estados e
municipios visando ao incentivo a criacao de conselhos de
direitos; definicao de estados/municipios prioritários
levando em conta a situacao de violacao de direitos humanos e a
mobilizacao social em torno do tema; definicao de termo de
referencia para a implantacao/ funcionamento dos conselhos;
celebrar convenio com estados e municipios para
implantacao/fortalecimento de seus conselhos de direitos
humanos.
(Fonte:
Mapeamento de acoes orcamentarias Integrantes da Proposta
Orcamentaria de 2007 – SEDH)
PERSPECTIVAS:
Manter a implementacao desta acao. E necessario levar em
consideracao do tamanho e os recursos dos
estados
e municipios. Realizacao de campanha de midia ou pactos entre
os tres poderes nos respectivos ambito de competencia. (Fonte:
SEDH)
|
1.Em
todos os processos de definição de conselhos,
devem ser levados em conta os princípios da democracia e
os chamados “Princípios de Paris”;
2.Deve
ser garantida a legitimidade da representação da
sociedade civil em tais conselhos, impedindo-se que de forma
que tais vagas sejam preenchidas por eleição
direta entre as entidades da sociedade civil daquela instância,
em foro adequado. Também deve ser garantido que o
representante da sociedade civil ou o presidente ou equivalente
da ONG que representa, não tenha vínculo de
emprego/trabalho com a instância pública à
qual se liga o Conselho, assim como não exerça
cargo de confiança nem tenha parentesco com titulares
daquela instância pública;
3.O
Conselho não deve ter caráter meramente
consultivo ou de assessoria. Deve ter condições
objetivas de conseguir informações, questionar
agentes públicos, dialogar com os poderes constituídos
e com a sociedade;
4.Todo
Conselho deve ser considerado como órgão autônomo
em relação ao poder público;
5.Deve
possuir orçamento próprio e condições
adequadas e suficientes para o exercício real de suas
atividades;
6.A
presidência de todo conselho deve, ao menos, ser exercida
de forma alternada entre representantes governamentais e não
governamentais;
|
|
3
Apoiar a formulacao de programas estaduais e municipais de
direitos humanos e a realizacao de conferencias e seminarios
voltados para a protecao e promocao de direitos humanos.
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SITUAÇÃO
ATUAL: A construcao de instrumentos de participacao social para
elaborar, monitorar e avaliar politicas publicas, no Brasil,
ocorreu em consonancia com o reconhecimento do
incipio da democracia participativa. Em consequencia, espaços
de dialogo e deliberacao foram ampliados, com implicacoes no
funcionamento do Estado. Este impacto e ilustrado pela
indicacao de que o Poder Publico brasileiro realizou, entre
2003 e 2006, quarenta Conferencias sobre temas sociais nao
antes contemplados de modo especifico A ampliacao dos espacos
de dialogo social elevou em numero e em importancia os
Conselhos Nacionais - foruns tematicos institucionais de
carater permanente, nos quais representantes de movimentos e
organizacoes da sociedade civil e dos orgaos publicos discutem
prioridades para a formulacao e controle de politicas publicas.
(Fonte:
Exame de Revisao Periodica Universal).
Dentre
estas Conferencias destacam-se a primeira Conferencia Nacional
LGBT, da pessoa idosa e a realizacao, em 2008, da 11a
Conferencia Nacional dos Direitos Humanos, coordenada de forma
tripartite pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidencia da Republica, Comissao de Direitos Humanos e
Minorias da Camara dos Deputados e Forum das Entidades
Nacionais de Direitos Humanos.
Alem
das Conferencias, inumeros seminarios tem sido realizados no
ambito da tematica dos direitos humanos, como pode-senotar nas
metas relativas a cada tema.
Diversas
unidades federativas contam com Programas estaduais de direitos
humanos: SP, MA. PE, PI e PR, alem de ES, CE, MT E PB, que
ainda estao em fase de implementacao. Nao ha dados sobre a
formulacao de Programas Municipais de Direitos Humanos.
|
1.Deve-se
buscar, caso possível em função do pacto
federativo, que cada unidade federada e cada município
desenvolvam seus programas específicos de Direitos
Humanos e de Educação em Direitos Humanos.
2.A
existência de tais planos pode ser pré-requisito
para a liberação de recursos federais;
3.Todos
os programas devem possuir instrumentais de
acompanhamento/verificação, com a participação
de entidades da sociedade civil e governos, que emitam
relatórios periódicos sobre a execução
do programa e os procedimentos para a adequação,
quando não atingidas as metas/objetivos;
|
|
Apoiar,
em todas as unidades federativas, a adoção de
mecanismos que estimulem a participação dos
cidadãos na elaboração dos orcamentos
publicos.
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SITUAÇÃO
ATUAL: O art. 44 do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) prevê
que no âmbito municipal, a gestão orçamentaria
participativa “incluirá a realização
de debates, audiências e consultas publicas sobre as
propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes
orçamentarias e do orçamento anual, como condição
obrigatória para sua aprovação pela Camara
Municipal”.
PERSPECTIVAS:
Buscar constituir pactos ou medida legislativas que assegurem a
continuidade como politica publica.
|
Buscar
que a legislação transforme:
1.o
orçamento de questões sociais, ambientais e
culturais em “impositivo” e não apenas em
autorizativo.
2.Definir
a participação da população na
elaboração do orçamento (orçamento
participativo” como requisito obrigatório na
elaboração deste instrumento;
3.Impedir
o mascaramento da elaboração orçamentária,
impedindo que apenas uma pequena porcentagem, meramente
simbólica, seja definida pela população;
|
Reformular
o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH),
ampliando a participacao de representantes da sociedade civil e
a sua competencia.
|
Apoiar
a aprovacao do Projeto de Lei no 4715/1994, que transforma o
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH em
Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH, ampliando
sua competencia e a participacao de representantes da sociedade
civil.
|
SITUAÇÃO
ATUAL: O PL no 4.715/1994 foi aprovado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania da
Camara dos Deputados em 20/05/2008, devendo ser submetido para
sancao presidencial.
A
SEDH subsidiou a elaboração do substitutivo
aprovado pelo Senado Federal, como também dos Pareceres,
pela aprovação, emitido pelos relatores das
Comissões: Trabalho, de Administração
e Serviço Publico; Finanças e Tributação
da Camara. (Fonte: SEDH)
PERSPECTIVAS:
Com a aprovação do CNDH com novas e maiores
atribuições bem como maior participação
da sociedade civil organizada sera um novo momento para a
consolidação dos Direitos Humanos no Brasil.
(Fonte: SEDH)
|
Adequar
definitivamente o CNDPH aos “Princípios de Paris”;
Fazer o mesmo no referente aos Conselhos estaduais e
municipais; Definir que a única forma de preenchimento
das vagas da sociedade civil em tais conselhos, seja por meio
de eleição direta entre os membros da sociedade
civil, e que seus representantes não possuam vínculos
de parentesco ou emprego com o poder público do nível
em que esteja o Conselho;
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11
Incluir nos cursos das academias de policia matéria
especifica sobre direitos humanos.
|
20
Incluir no currículo dos cursos de formação
de policiais módulos específicos sobre direitos
humanos, gênero e raca, gerenciamento de crises, técnicas
de investigação, técnicas nao-letais de
intervenção policial e mediação de
conflitos.
|
|
Instituir
“vivências” durante a formação,
junto à entidades de DDHH. Ao menos 5% do curso deve ser
dedicado à DDHH.
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14
Estimular a criacao e o fortalecimento das corregedorias de
policia, com vistas a limitar abusos e erros em operacoes
policiais e emitir diretrizes claras a todos os integrantes das
forcas policiais com relacao a protecao dos direitos humanos.
|
23
Apoiar o funcionamento e a modernizacao de corregedorias
estaduais independentes e desvinculadas dos comandos policiais,
com vistas a limitar abusos e erros em operacoes policiais e a
emitir diretrizes claras aos integrantes das forcas policiais
com relacao a protecao dos direitos humanos.
|
|
Ampliação
de quadros da corregedoria e vinculação à
um percentual mínimo, como 1/500 (0,2% do quadro) .
Garantia de ascensão profissional equivalente à
carreira convencional. Tornar mais rápido o processo de
afastamento e julgamento de policiais acusados de violações
graves de direitos humanos, sempre pela justiça “civil”.
|
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119
Apoiar o funcionamento e a implementação das
resoluções do Conselho Nacional de Combate a
Discriminação – CNCD, no âmbito do
Ministério da Justiça.
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Replicação
deste Conselho em toda a esfera estadual/distrital, vinculando
sua existência e funcionamento à liberação
de recursos federais na área de cultura e educação;
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92
Apoiar o funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da
Crianca e do Adolescente – CONANDA
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125
Fortalecer o papel do Conselho Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente – CONANDA na formulação e
no acompanhamento de politicas publicas para a infância e
adolescência.
|
|
Garantir
o caráter de cumprimento obrigatório às
resoluções do CONANDA. O caráter meramente
orientador tem se mostrado completamente ineficaz, quando se
trata principalmente de municípios e de CMDCAs.
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99
Incentivar a criação, nos Estados e Municípios
do Pais, dos Conselhos dos Direitos da Criança e do
Adolescente, Conselhos Tutelares e Fundos dos Direitos da
Criança e do Adolescente
|
126
Incentivar a criação e o funcionamento, nos
estados e municípios, dos Conselhos dos Direitos da
Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares e Fundos
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
|
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Rever
as resoluções do CONANDA que definem a criação
e manutenção de CMDCAS, garantindo que as
representações da sociedade civil não
sejam falseadas, ou seja, que elas não tenham
vínculos empregatícios de nenhuma forma com o
poder público. Também garantir uma secretaria
executiva com profissional, espaço e condições
de trabalho, própria para os CMDCA. Definir como
obrigatória a existência de dotação
orçamentária para o COCDA e sua execução.
Tornar obrigatória a prestação de contas
do poder municipal ao CMCDA e a definição formal
por parte deste conselho das políticas públicas
municipais para a criança e adolescente.
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140
Apoiar a implantação e implementação
do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual
Infanto- Juvenil nos estados e municípios.
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SITUAÇÃO
ATUAL: A Comissão Intersetorial foi oficializada em
2007, enquanto instancia de acompanhamento das acoes do Plano
Nacional.
PERSPECTIVAS:
Em novembro de 2008, sera realizado o Plano Nacional de
Enfrentamento a Violência Sexual Infanto-Juvenil sera
alvo de revisao.
Pretende
realizar, ainda, o 3° Congresso Mundial sobre Enfrentamento
a Exploracão Sexual de Crianças e Adolescentes;
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Incentivar
a criação de “consórcios “ de
municípios para a criação de “centros
especializados na atenção à vítimas
de VS”. Estipular um padrão, como, para cada
300.000 habitantes, um Centro. Os municípios que somarem
tal população, receberiam incentivos à sua
criação e manutenção. Tornar a
existência de centro especializado uma política
pública obrigatória no âmbito municipal.
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117
Incentivar a criação de centros integrados de
assistência a mulheres sob risco de violência
domestica e sexual
|
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Definir
“módulo” básico para a existência
de Centros Especializados, como 1 para cada 100.000 habitantes.
Tornar a existência de centro especializado uma política
pública obrigatória no âmbito municipal.
Possibilitar a articulação destes centros com os
voltados para a atenção à crianças
e adolescentes vítimas de violência, em especial,
da sexual, assim como com os programas de reinserção
no mercado de trabalho.
|
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298
Incentivar a associação estudantil em todos os
níveis e a criação de conselhos escolares
compostos por familiares, entidades, organizações
nao-governamentais e associações, para a
fiscalização, avaliação e
elaboração de programas e currículos
escolares.
|
|
Acréscimo
– Incentivar a criação, em todas as
escolas, de coletivos exclusivos de professores, nos moldes de
“Congregações” para tratar de
assuntos exclusivos de interesses dos professores. Tornar tal
existência obrigatória. Incentivar que a
presidência de Conselhos Escolares seja exercida
preferencialmente por pessoa sem vínculo empregatício
com a escola, ou com o município (em caso de
escola municipal) e não tenha parentesco direto com o
núcleo gestor ou secretários municipais;.
|
|
299
Propor medidas destinadas a democratizar o processo de escolha
dos dirigentes de escolas publicas, estaduais e municipais, com
a participação das comunidades escolares e
locais.
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SITUAÇÃO
ATUAL: O Programa Nacional Escola de Gestores da Educação
Básica insere-se num conjunto de politicas que vem sendo
implementadas em regime de colaboração pelos
sistemas de ensino, e que expressam o esforco de governos e da
sociedade em garantir o direito da população
brasileira a educação escolar com qualidade
social.
Esse
Programa surgiu da necessidade de se construir um processo de
formação de gestores escolares, que contemple a
concepção do direito a educação
escolar e em seu caráter publico de educação
e a busca de sua qualidade social, baseada nos princípios
da gestão democrática, olhando a escola na
perspectiva da inclusão social e da emancipação
humana.
Ver
meta 313.
PERSPECTIVAS:
Os dados mais recentes (Censo Escolar/2004) indicam que no
Brasil a realidade da gestão escolar e bastante diversa
no que se refere a formação dos dirigentes. Do
total de dirigentes escolares, 29,32% possuem apenas formação
em nível médio, sobretudo nos estados das regiões
norte, nordeste e centro-oeste. O percentual desses dirigentes
com formação em nível superior e de
69,79%, enquanto apenas 22,96% possuem curso de pos-graduação
lato sensu/ especialização. Portanto,
evidencia-se a urgência de se dinamizar e se efetivar
programas, projetos e acoes que alcancem maior numero possível
de gestores educacionais, tanto em nível da formação
inicial quanto em nível da formação
continuada.
Nesse
contexto, e de fundamental importância ampliar as
diferentes estrategias e modalidades de formação
a serem utilizadas, considerando as diversidades que constituem
a realidade educacional em nosso pais. A Educação
a Distancia (EAD) tem se apresentado como uma modalidade de
educação que pode contribuir substantivamente
para mudar o quadro de formação e qualificação
dos profissionais da educação, e, nesse caso
especifico, dos dirigentes escolares.
|
Formalizar
o princípio da escolha democrática de gestores
escolares como um direito humano intocável da
comunidade. O discurso do retorno à mera indicação
política ou de uma questionável meritocracia é
um retrocesso e pode esconder o desejo de continuar ou retornar
à utilização de cargos de gestores como
cabides de emprego e cabos eleitorais. “numa democracia,
o político que pede o voto do povo, não pode
retirar do povo o direito de votar para gestor”...
Incentivar a formação continuada de gestores
por meio de centros especializados mantidos por estados, com
apoio do MEC. Pautar esta formação pelos Direitos
Humanos.
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(SOBE)
|
DOCUMENTOS
NACIONAIS
Programa
Nacional de Direitos Humanos I - PNDH I
Programa
Nacional de Direitos Humanos II - PNDH II
PNEDH
II
=================
LEGISLAÇÃO
NACIONAL E ESTADUAL
Incidência
da expressão “direitos humanos” nas
Constituições brasileira e Cearense
Algumas
leis cearenses
================
DOCUMENTOS
DA ONU
DUDH
– Declaração Universal dos Direitos Humanos –
1948
PIDPC
– Pacto Internacional dos Direitos Políticos e Civis
PIDESC
– Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais
e Culturais
Declaração
e Programa de Viena
|